DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA MPA Nº 34, DE 11 DE MAIO DE 2023
Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização
de
Embarcação
Pesqueira
da
embarcação de pesca OS MAIAS, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029650-5,
e conceder, em conversão, a Autorização de Pesca
na modalidade de permissionamento com método
de arrasto de praia, para embarcação de pesca OS
MAIAS, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0029650-5 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 441.008.356-2.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e
o que consta no Processo 21050.007681/2021-54, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca OS
MAIAS, de propriedade da empresa Associação de Pescadores da Guarda do Embaú,
inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0029650-5 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441.008.356-2, que autorizava
a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de
emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou
Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis),
com área de operação no Mar territorial S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001., que corresponde ao item 2.2., do Anexo
II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca OS MAIAS, de propriedade da empresa
Associação de Pescadores da Guarda do Embaú, inscrito no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0029650-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 441.008.356-2, para operar na modalidade de permissionamento com
método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati
(Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA MPA Nº 35, DE 11 DE MAIO DE 2023
Conceder, em conversão, a Autorização de Pesca na
modalidade de permissionamento com método de
arrasto de praia, para embarcação de pesca ANA
JULIA,
inscrita no
Registro
Geral da
Atividade
Pesqueira sob nº SC-00333476-0 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação
Miúda sob o nº 445-M202200062-7.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e
Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de
Aquicultura e
Pesca
da Presidência
da
República,
na Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.002734/2022-21,
resolve:
Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ANA JULIA, de propriedade de Silvio
Firmino da Rosa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-00333476-
0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 445-
M202200062-7, para operar na modalidade de permissionamento com método de
arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil
curema);
Betara
(Menticirrhus
littoralis);
Pescada
(Cynoscion
striatus);
Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix);
Espada (Trichiurus
lepturus); e
Maria-luiza (Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes
surinamensis);
Pescada-branca
(Cynoscion
leiarchus);
Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus);
Olho-de-boi
(Seriola
lalandi);
Linguado
(Paralichthys
patagonicus
/P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru
(Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus
breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo
(Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis);
Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres
brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do
Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA MPA Nº 36, DE 11 DE MAIO DE 2023
Cancelar, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização
de
Embarcação
Pesqueira
da
embarcação de pesca MARÉ MANSA, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0032651-7, e conceder, em conversão, a Autorização
de Pesca na modalidade de permissionamento com
método de arrasto de praia, para embarcação de
pesca MARÉ MANSA, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0032651-7 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação Miúda sob o nº 443-M201700316-5.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e
o que consta no Processo 21050.003336/2021-41, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARÉ MANSA, de propriedade de Lino Lauro da Silva, inscrito no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0032651-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201700316-5, que autorizava a embarcação de pesca
a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de
superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova
(Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar territorial S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2., do Anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MARÉ MANSA, de propriedade de Lino
Lauro da Silva, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0032651-7 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-
M201700316-5, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto
de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea
(Urophycis
brasiliensis);
Xerelete (Caranx crysus);
Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus);
Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA MPA Nº 37, DE 11 DE MAIO DE 2023
Cancelar a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca HELLEN VITOR, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº RS-0004074-4 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 461-009542-4.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério
da Pesca e Aquicultura, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 17 de maio de
2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, e o contido no Processo nº 21018.001415/2021-14, resolve:
Art. 1° Cancelar a Autorização de Pesca da embarcação de pesca HELLEN VITOR,
de propriedade de JOSÉ ARTHUR ALPOHIM CARVALHO, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº RS-0004074-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 461-009542-4, autorizado na modalidade de
permissionamento de espinhel horizontal de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Albacora-laje (Thunnus albacares); Albacora-branca (Thunnus alalunga); Albacora-bandolim
(Thunnus obesus), com área de operação no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva
e nas Águas Internacionais, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 1.01.002, que corresponde ao item 1.1, do Anexo I, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, por conta do descumprimento do art. 2° da
Portaria nº 168, de 17 de maio de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° O interessado terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de
recurso administrativo, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de
1999, após a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de
6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 165ª Reunião da Cofiex,
ocorrida em 27 de abril de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos
em Redes de Telecomunicações
2. Mutuário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Ministério das Comunicações
4. Entidade Financiadora: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
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