DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051200063
63
Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 10 DE MAIO DE 2023
Torna pública tomada de
subsídios sobre as
exigências
e critérios
para
a autorização
da
preparação de projetos ou de programas do setor
público com apoio de natureza financeira de fontes
externas.
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 e o inciso I, do art.
14 da Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, e tendo em vista o deliberado na
165ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública tomada de subsídios sobre as exigências e critérios para
a autorização da preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de
natureza financeira de fontes externas de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.075, de 6 de
junho de 2017.
Art. 2º O texto completo estará disponível na plataforma Participa + Brasil, no
seguinte endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/.
Art. 3º As manifestações deverão ser realizadas por meio do endereço
eletrônico indicado em até 30 dias a partir da publicação desta Resolução.
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Cofiex
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 155, DE 10 DE MAIO DE 2023
Declaração
de utilidade
pública,
para fins
de
supressão vegetal, de empreendimento de interesse
nacional, essencial à infraestrutura portuária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
da incumbência que lhe confere o art. 1º, Parágrafo Único, inciso V, do Decreto nº 11.354,
de 1 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VII, alínea "b", da Lei
nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; no art. 3º, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651,
de 25 de maio de 2012; na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e de acordo com o que
consta do processo nº 50000.026828, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, a área de
86 mil m², localizada na margem esquerda do Porto de Santos, dentro da Poligonal do
Porto de Santos, visando permitir a implementação de projeto de infraestrutura destinada
ao serviço de transporte portuário, nos termos do processo nº 50000.026828/2022-80.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de
decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do
empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
Art. 2º A execução da supressão vegetal dependerá de prévia manifestação do
órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização,
o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de
maio de 2012.
Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão vegetal deverá estar
contida no projeto a ser licitado e seu memorial descritivo, contendo os limites
georreferenciados e a superfície quadrada do trecho a ser objeto da supressão, deverá ser
apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto
no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a data de sua publicação,
em atendimento ao art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 612, DE 10 DE MAIO DE 2023
Aprova revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional de São
Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do
Rio Grande do Norte.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL -
ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos
IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art.
18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária
do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão
de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG, referente à concessão dos
serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura
aeroportuária do Aeroporto Internacional de
São Gonçalo do Amarante,
localizado no Estado do Rio Grande do Norte (RN), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.038003/2020-11,
deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos
dias 8 e 9 de maio de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, em favor do Poder
Concedente, em razão da transferência das operações da Torre de Controle do
Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante para o Poder Público,
considerando o que consta do Processo nº 00058.009130/2020-02 e do Anexo
14 incluído pelo Termo Aditivo nº 7/2020 ao Contrato de Concessão de
Aeroporto nº 1/ANAC/2011-SBSG.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$
10.772.297,15 (dez milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e
noventa e sete reais e quinze centavos), na data-base de junho de 2024.
§ 1º O montante mencionado no caput foi calculado utilizando-se, a
partir de 2023, uma estimativa de demanda, devendo ser substituída em
momento posterior.
§ 2º O valor do desequilíbrio deve ser revisado posteriormente
considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º O montante mencionado no art. 2º desta Decisão integrará o
cálculo da indenização devida em razão do processo de relicitação em curso,
conforme disposto pelo Termo Aditivo nº 7 ao Contrato de Concessão de
Aeroporto nº 1/ANAC/2011-SBSG.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 11.274, DE 10 DE MAIO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 141 - RBAC nº
141, e considerando o que consta do processo nº 00065.005765/2023-86, resolve:
Art. 1º Suspender, a pedido, do Certificado de CIAC tipo 2, emitido em favor da
ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL DE POUSO ALEGRE LTDA - ME, CNPJ 11.486.445/0001-40,
situada na Avenida Rua Arthur Vilhena de Carvalho, 555, Jardim Aeroporto, Pouso
Alegre/MG - CEP 37560-187.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 11 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.006361/2023-58 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º
Conhecer do
requerimento de
autorização especial/emergencial
formulado pela empresa Navemazonia Navegação Ltda. para para movimentação de granel
líquido no Terminal Aquaviário de Manaus (BRAM011), localizado em Manaus/AM, fora da
área do Porto Organizado, durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 2º Deferir o pleito de autorização especial/emergencial formulado pela
empresa Navemazonia Navegação Ltda., considerando a aderência do pedido aos termos
do art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, bem como a
pertinência das justificativas apresentadas pela requerente, limitada ao prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, ou até que o aditivo de transferência de titularidade do
Contrato de Adesão nº 74/2015 passe a surtir seus efeitos, o que ocorrer primeiro.
Art.
3º
Encaminhar os
autos
à
Superintendência
de Outorgas
e
à
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, para ciência e
acompanhamento.
Art. 4º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do
atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de
regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 5º Comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DIRETORIA COLEGIADA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 542
REALIZADA ENTRE 2 E 4 DE MAIO DE 2023
Às 14 horas do dia 2 de maio de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 542, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Lima Filho, do Diretor Alber
Vasconcelos, do Diretor Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do
representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador Leonardo Sousa de
Andrade.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.010991/2022-46, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e
- 50300.000463/2022-89, de relatoria do Diretor Caio Farias.
PEDIDOS DE VISTA
- O processo de nº 50300.000773/2022-01, de relatoria da Diretora Flávia
Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não
houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião
telepresencial.
- O processo de nº 50300.008543/2019-87, de relatoria da Diretora Flávia
Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não
houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião
telepresencial.
- O processo de nº 50300.022939/2019-37, de relatoria do Diretor Lima Filho,
foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve
adiantamento
de votos.
O
processo constará
da
pauta
da próxima
reunião
telepresencial.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 191 a 209, disponíveis para
consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 4 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 91, DE 11 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é
conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022,
e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do
Processo nº 50300.006526/2023-91, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.062-ANTAQ, em favor da
empresa NOVA OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
23.625.377/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN),
na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis,
petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na
Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da
União, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º
Esta Deliberação-SOG entra em
vigor na data
de sua
publicação
RENILDO BARROS

                            

Fechar