DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 92, DE 11 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007113/2023-24, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 804-ANTAQ, de 9 de novembro de
2011, de titularidade da empresa AMBIPAR RESPONSE MARINE S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 06.086.769/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo societário e da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 11 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007113/2023-24, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.922-ANTAQ, de 27 de janeiro de
2022, de titularidade da empresa AMBIPAR RESPONSE MARINE S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 06.086.769/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração do tipo societário e da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 11 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007095/2023-81, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.492-ANTAQ, de 24 de outubro de
2017, de titularidade da empresa AGATHA MARINE SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 22.398.049/0001-87, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 1º Termo Aditivo, em virtude da alteração do tipo societário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e
Reclamação ao Conselho Pleno, da 1ª Sessão Ordinária, determinada pelo Senhor
Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 25 de Maio de 2023 às 09h30 e 26 de Maio de
2023 às 09h30, por meio de videoconferência (via Microsoft Teams) no seguinte endereço
eletrônico.
RELATORA: ALEXANDRA ÁLVARES DE ALCÂNTARA
NB: 42/183.750.525-7
Int: ADELINO CARVALHO DA SILVA e INSS
NB: 42/184.865.944-7
Int: JUSCELINO EDMUNDO DOS SANTOS e INSS
NB: 42/180.119.842-7
Int: VALÉRIA DE ANDRADE e INSS
NB: 42/181.276.331-7
Int: REGINALDO MOREIRA DA SILVA e INSS
RELATORA: IMARA SODRÉ SOUSA NETO
NB: 42/184.366.258-0
Int: JAMES MARCOS DA CONCEICAO FRANCA e INSS
NB: 31/625.307.376-5
Int: SERGIO MARQUES COSTA e INSS
NB: 46/167.303.502-4
Int: WANDERLEY BURGUESI e INSS
NB: 174.162.826-9
Int: ARIANE CRUZ DOS SANTOS e INSS
RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO
NB: 46/177.583.802-9
Int: DONIZETE DE SOUZA SILVA e INSS
NB: 46/181.018.531-6
Int: FABIANO ROSA e INSS
NB: 42/185.741.426-5
Int: JOSE XAVIER DOS SANTOS e INSS
NB: 42/186.811.896-4
Int: LUCIA NEIA MENDES e INSS
RELATORA: ADRIENE CANDIDA BORGES
NB: 31/625.213.425-6
Int.: MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA e INSS
RELATOR: GABRIEL RÜBINGER BETTI
NB: 42/171.836.627-0
Int: GERMANO BATISTA DOS SANTOS e INSS
NB: 42/181.793.207-9
Int: LIZETE SUTIL GABRIEL e INSS
NB: 88/701.190.548-1
Int: MARLENE SANTOS CUNHA e INSS
NB: 42/179.258.872-8
Int: JUAREZ RORIZ LELLI e INSS
NB: 42/147.477.128-6
Int: NIVALDO BARONI e INSS
NB: 701.900.555-2
Int: JEILDES DOS SANTOS SOUZA
RELATOR: RODOLFO ESPINEL DONADON
NB: 32/040.125.322-8
Int: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e INSS
NB: 41/173.441.131-4
Int: IRENE DE LOURDES DE OLIVEIRA SOUSA LOPES e INSS
NB: 42/172.253.073-9
Int: JESUS SANTO LABELLA e INSS
NB: 41/162.918.047-2
Int: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA SANTOS e INSS
NB: 42/183.809.243-6
Int: ADILSON MOREIRA SANTOS e INSS
NB: 95/088.396.044-3 - 37322.000501/2012-13 (Processo Físico) Int: PAULO BATISTA DE
OLIVEIRA
RELATOR: PAULO SÉRGIO DE CARVALHO COSTA RIBEIRO
NB: 21/055.232.485-0
Int: MARIA APARECIDA DE MORAIS FERREIRA e INSS
RELATOR: MOISÉS OLIVEIRA MOREIRA
NB: 37211.002330/2016-30
Int: MARIA ELVIRA LIMA e INSS
VOTAÇÃO ENUNCIADOS
Na oportunidade será reapreciado os Enunciados 10 e 15.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
Presidente do Conselho
Subsituta
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 395, DE 8 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000159/2023-75, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Ultraprev de
Suplementação de Benefícios, CNPB nº 1974.0001-92, administrado pela Ultraprev
Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.981.107/00001-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 460, DE 10 DE MAIO DE 2023
Autoriza a implementação do Programa de Gestão
e Desempenho no âmbito da Secretaria de Estado
das Relações Exteriores e estabelece diretrizes e
procedimentos gerais para seu funcionamento
O MINISTRO DE ESTADO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, e haja vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio
de 2022, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa
de Gestão e Desempenho, em
conformidade com o Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, de caráter facultativo,
no âmbito da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, para o exercício de
atividades
que serão
avaliadas em
função da
efetividade e
da qualidade
das
entregas.
§1º A instituição e a manutenção do Programa de Gestão e Desempenho
são atos discricionários da Administração, que observará a conveniência e o interesse
do serviço, não constituindo direito do agente público.
§2º O Secretário-Geral das Relações Exteriores ou o Secretário de Gestão
Administrativa poderá suspender ou revogar o Programa de Gestão e Desempenho por
razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
§3º A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho pelas unidades não é
obrigatória.
§4º A participação no Programa de Gestão e Desempenho não é obrigatória
para os servidores lotados nas unidades em que ele será implementado.
§5º A adesão ao Programa de Gestão e Desempenho depende de avaliação
e de autorização da chefia imediata do servidor e poderá ser negada, mediante decisão
fundamentada, mesmo que haja Programa de Gestão e Desempenho na unidade.
§6º
Não
haverá
Programa
de Gestão
e
Desempenho
nos
postos
no
exterior.
DO PROGRAMA
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho do Ministério das Relações
Exteriores tem como objetivos:
I - aperfeiçoar a organização e gestão interna;
II - promover a gestão orientada a resultados, que prime pela qualidade e
efetividade das atividades do Ministério das Relações Exteriores;
III - promover a qualidade das entregas dos participantes;
IV - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
V - atrair novos talentos e incentivar a permanência do quadro de
servidores do Ministério; e
VI - estimular a cultura de inovação e incentivar a transformação digital.
Art. 3º O Programa de Gestão e Desempenho será adotado, exclusivamente,
na modalidade presencial.
Parágrafo
único.
A
modalidade presencial
refere-se
à
execução
das
atividades por meio da presença física do participante na Secretaria Estado ou por
meio de trabalho externo devidamente comprovado.
DAS UNIDADES PARTICIPANTES
Art. 4º Portaria do Secretário-Geral das Relações Exteriores determinará
quais unidades poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho.
§1º Se houver autorização do Secretário-Geral das Relações Exteriores para
determinada unidade participar do Programa de Gestão e Desempenho, as chefias
determinarão, no âmbito de suas respectivas unidades, quais atividades poderão ser
incluídas no Programa.
§2º A integralidade das vagas de lotação das unidades participantes poderá
ser
incluída no
Programa
de
Gestão e
Desempenho,
respeitada
a análise
de
conveniência e de oportunidade da chefia da unidade e em conformidade com o art.
5º desta Portaria.
DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
Art. 5° Poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho, desde
que estejam lotados no Brasil e que não estejam designados em missão transitória ou
eventual:
I - servidores do quadro
permanente do Ministério das Relações
Exteriores;
II - servidores cedidos ao Ministério das Relações Exteriores;
III - servidores em exercício descentralizado no Ministério das Relações
Exteriores; e
IV - servidores nomeados para exercício de cargo em comissão ou função
de confiança
no âmbito
da estrutura
regimental do
Ministério das
Relações
Exteriores.
§1º A participação no Programa de Gestão e Desempenho considerará as
atribuições do cargo e respeitará a jornada de trabalho do participante.
§2º A adesão ao PGD abrange a totalidade da jornada de trabalho do
participante.
§3º Haverá substituição dos controles de assiduidade e de pontualidade dos
participantes do Programa de Gestão e Desempenho por controle de entregas e
resultados.
§4º Caberá a cada participante interessado em aderir ao Programa de
Gestão e Desempenho solicitar a adesão diretamente a sua chefia imediata.
§5º É vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho:
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