DOU 12/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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76
Nº 90, sexta-feira, 12 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9
46232.000616/2017-12
211399663
CBSI 
- 
Companhia
Brasileira de Servicos de
Infraestrutura
RJ
. 10
46232.000616/2017-12
211399663
CBSI 
- 
Companhia
Brasileira de Serviços de
Infraestrutura
RJ
. 11
13041.105275/2023-07
209864991
Diversa Tecnologia Ltda -
Me
RJ
. 12
13041.105334/2023-39
210912065
Games 23 Comercio De
Aparelhos 
Eletronicos
Ltda - Me
RJ
. 13
13041.105330/2023-51
210657545
Glalmed Distribuidora De
Medicamentos Ltda - Me
RJ
. 14
46215.012388/2017-23
212475169
Instituto Personal Service
RJ
. 15
46215.012389/2017-78
212475142
Instituto Personal Service
RJ
. 16
46215.012391/2017-47
212475100
Instituto Personal Service
RJ
. 17
46215.012390/2017-01
212475126
Instituto Personal Service
RJ
. 18
13041.105464/2023-71
215749812
Joalheria 
E
Relojoaria
Grande Rio Ltda
RJ
. 19
13041.105460/2023-93
214516997
Mercadinho 
2001
De
Frios E Comestiveis Ltda
RJ
. 20
46670.002646/2016-13
211016888
Petroenge 
Petróleo
Engenharia Eireli
RJ
. 21
13041.105465/2023-16
215750713
Pnaples 
Industria 
E
Comercio 
De
Plastico
Lt d a
RJ
. 22
13041.105462/2023-82
214821251
Sociedade 
Uniao
Internacional 
Protetora
Dos Animais
RJ
. 23
13041.105461/2023-38
214821200
Sociedade 
Uniao
Internacional 
Protetora
Dos Animais
RJ
. 24
46215.010771/2017-47
211849758
Solazer 
O
Clube 
dos
Excepcionais
RJ
. 25
46215.010773/2017-36
211849731
Solazer 
O
Clube 
dos
Excepcionais
RJ
. 26
46215.010774/2017-81
211849723
Solazer 
O
Clube 
dos
Excepcionais
RJ
. 27
13041.105470/2023-29
216400465
Vanessa Oliveira Almeida
06928327774
RJ
. 28
13041.105458/2023-14
214123154
Viacao Uniao Ltda
RJ
. 29
47999.001788/2010-20
019800975
Alert 
Soluções 
em
Sistema Ltda. - Epp
SP
. 30
47999.003281/2008-96
013674498
Anestor Moretto Me
SP
. 31
47999.001790/2010-07
019800967
COP-USA 
do 
Brasil
Soluções 
em 
Sistema
Eletrônicos Ltda. - Epp
SP
. 32
47999.002270/2005-46
011866101
L S Neves e Cia. Me
SP
. 33
46258.000268/2015-15
205886361
Multibrasil Agronegocios
Lt d a .
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 257, DE 10 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.116508/2023-61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para
ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) - PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 258, DE 10 DE MAIO DE 2023
A
Superintendente
de
Serviços 
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII
do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de
2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as
regras para modificação
da prestação do serviço
regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de
seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta
no processo administrativo nº
50500.116498/2023-63, decide:
Art. 1º
Deferir o
pedido da
REAL EXPRESSO
LTDA., CNPJ
nº
25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação
das seções de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e SÃO
PAULO (SP), na linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0198-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 259, DE 10 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116503/2023-
38, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha
BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO (SP), via IPAMERI (GO), prefixo 12-0675-00:
I - de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP);
II - de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
III - de LUZIÂNIA (GO) para SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e
IV - de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP),
UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 260, DE 10 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116643/2023-
14, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº
23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de
CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para VASSOURAS (RJ), na linha BELO
HORIZONTE (MG) - RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 261, DE 10 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.116513/2023-73, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para
ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO), na linha GOIÂNIA (GO) - DIANOPOLIS (TO), prefixo 12-
0506-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 263, DE 10 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.116060/2023-85, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ
nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das
seções de BARRA MANSA (RJ) para LORENA (SP) e CACHOEIRA PAULISTA (SP), na linha
VOLTA REDONDA(RJ) - MOGI DAS CRUZES(SP), prefixo 07-0067-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 264, DE 10 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.112459/2023-
97, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38,
para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) - SÃO PAULO
(SP), via GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0724-60, com as seguintes seções:
I - de ANÁPOLIS (GO) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO
PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
II - de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP), ANÁPOLIS (GO), CAMPINAS (SP),
GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
III - de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP),
RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);
IV - de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e
UBERLÂNDIA (MG); e
V - de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA

                            

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