DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados pela Banca Examinadora de acordo com os critérios fixados na Tabela a seguir:
.
I
TITULAÇÃO ACADÊMICA*
(Até 5,00 pontos)
.
ITEM
P O N T U AÇ ÃO
.
Doutorado
5,0
.
Mestrado
3,5
.
Especialização
2,0
.
II
CURSOS
(Até 2,00 pontos)
.
ITEM
P O N T U AÇ ÃO
.
Curso de Formação Continuada na área de Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovido por Instituições
de Ensino (exceto todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo)
0,2 (cada certificado com no mínimo 30 horas/aula)
.
Curso na área de Educação Especial e/ou Educação Inclusiva
0,1 (cada certificado com no mínimo 30 horas/aula)
. III
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
(Até 3,00 pontos)
.
ITEM
P O N T U AÇ ÃO
Pontuação máxima
.
Atuação como Tradutor Intérprete de Libras no Ensino Superior
0,5 por semestre letivo
2,5 pontos
.
Atuação como Tradutor Intérprete de Libras no Ensino Básico e Técnico
0,5 por semestre letivo
.
Atuação como Tradutor Intérprete de Libras em Congressos, Seminários e afins de no mínimo 20 horas
0,1 cada atuação
0,5 ponto
. PONTUAÇÃO TOTAL
10,00
*Considerar apenas a (I) TITULAÇÃO ACADÊMICA mais alta.
5. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos editais e atos referentes ao Processo Seletivo na página do PSSCT-Libras/UFGD 2023:
https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/pssct/pssct-2023
5.2. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à U FG D.
5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Centro de Seleção/CCS, ouvida a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGESP e, em última instância, a Reitoria da
U FG D.
5.4.
O
Edital
de Abertura,
contendo
todas
as
informações
relativas ao
processo
seletivo,
encontra-se
disponível
na íntegra
no
endereço
eletrônico
https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/pssct/pssct-2023
THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE
Coordenador do Centro de Seleção
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de Convenio nº 049.2023. CONVENENTES: Convênio que entre si celebram a
Universidade Federal do Maranhão - UFMA e Insituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão - IFMA REITORIA Inscrita no CNPJ: 10.735.145/0001-94. Objeto:
Concessão de Estágio. DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de Convenio nº 057.2023. CONVENENTES: Convênio que entre si celebram a
Universidade Federal do Maranhão - UFMA e VENTUNO ENGENHARIA LTDA - VENTUNO
ENERGIA, Inscrita no CNPJ: 44.656.949/0001-10. Objeto: Concessão de Estágio. DATA DE
ASSINATURA: 11 de maio de 2023.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato de Convenio nº 054.2023. CONVENENTES: Convênio que entre si celebram a
Universidade
Federal
do 
Maranhão
-
UFMA
e
VCRP 
BRASIL
EMPRESA
DE
COMUNICAÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ: 16.970.632/0001-18. Objeto: Concessão de
Estágio. DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2023.
EXTRATO DE CONVENIO
Extrato de Convenio nº 055.2023. CONVENENTES: Convênio que entre si celebram a
Universidade Federal do Maranhão - UFMA e M Furtado Sociedade Individual de
Advocacia, Inscrita no CNPJ: 20.661.527/0001-74. Objeto: Concessão de Estágio. DATA DE
ASSINATURA: 11 de maio de 2023.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 177, DE 12 DE MAIO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna
pública a prorrogação, por um ano, do prazo de validade do Concurso Público para ingresso na carreira do Magistério Superior, conforme a seguir:
1. Campus de São Bernardo
1.1 Coordenação do Curso de Linguagens e Códigos / Língua Portuguesa
. Área / Subárea
do Concurso
Classe
Edital de Abertura
Edital de Resultado Final Definitivo
Prorrogar, por um ano,
a partir de:
. Fundamentos da
Ed u c a ç ã o
Adjunto A
55/2022(DOU de 30/03/2022, Seção 3, Páginas 94 a
99)
177/2022 (DOU de 01/07/2022, Seção 3,
Página 150)
02/07/2023
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA, no exercício de suas atribuições legais e
prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, art. 2º
da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no Processo n.º
23108.089586/2022-64 que aponta irregularidade referente a inexecução parcial do
Contrato nº 037/FUFMT/2022, advindo do PE nº 20/2022, sendo emitida a DECISÃO N.º
014/PROADI/FUFMT/2023 e, após apresentação de recurso administrativo, a DECISÃO N.º
020/PROADI/FUFMT/2023, com posterior decisão final pela Reitoria da FUFMT mediante
Despacho SEI nº 5748720, o qual aplicou à Empresa B27 COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE
ELEVADORES - EIRELI - CNPJ nº 31.468.493/0001-12, pessoa jurídica de direito privado, as
seguintes sanções em virtude da inexecução parcial do contrato: MULTA de 14% (catorze
por cento) incidente sobre o valor mensal estimado do contrato 037/FUFMT/2022,
conforme item 12, Inciso II, número 3, subitem "ii" do Termo de Referência nº 152/2020,
Anexo I, do edital do PE 20/2022, valor mensal estimado do contrato: R$ 17.429,17 x 14%,
resultando no valor da multa de R$ 2.440,08; e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de
processos licitatórios e impedimento de contratar com a Administração, com o consequente
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme item 12, Inciso III, do
Termo de Referência nº 152/2020, Anexo I, do edital do PE 20/2022. Esta Decisão entra em
vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação no DOU.
Cuiabá-MT, 10 de maio de 2023.
ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA, no exercício de suas atribuições legais
e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93,
art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; considerando o que consta no
Processo n.º 23108.039011/2022-09 que aponta irregularidade referente a inexecução
total do Contrato nº 070/FUFMT/2020, advindo do PE nº 046/2020, sendo emitida a
DECISÃO N.º 010/PROADI/FUFMT/2023, o qual
aplicou à Empresa TRANSPORTER
SEGURANCA PRIVADA LTDA - CNPJ nº 19.559.024/0003-75, pessoa jurídica de direito
privado, as seguintes sanções em virtude da inexecução total do contrato: MULTA de
30% (trinta por cento) incidente sobre o valor total do contrato 070/FUFMT/2020,
conforme alínea "c", do item 16.4 do Termo de Referência nº 117/2020, Anexo I, do
edital do PE 46/2020, caracterizada pelo quantitativo de infrações graves de grau 6:
valor total do contrato: R$ 917.566,73 x 30%, resultando no valor da multa de R$
275.270,02; e IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar pelo prazo de 02 (dois) anos,
conforme item 16.1 - subitem III e 16.7 do Termo de Referência nº 117/2020, Anexo I,
do edital do PE 46/2020, caracterizada pelo quantitativo de infrações graves de grau 6.
Esta Decisão entra em vigor a partir da data de registro no SICAF, após sua publicação
no DOU.
Cuiabá-MT, 10 de maio de 2023.
ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2023 - UASG 154054
Nº Processo: 23104.015529/2023-60.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL.
Contratado: 30.807.045/0001-33 - BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de
serviços, sob demanda, de manutenção predial (corretiva e preventiva), por sistema de
registro de preços, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais e mão de obra,
na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema
nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil - sinapi - nas edificações dos
campi da universidade federal de mato grosso do sul, que será prestado nas condições
estabelecidas no termo de referência (sei 3771064) e demais documentos técnicos que se
encontram anexos ao edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 12/05/2023 a 12/05/2024. Valor Total: R$ 305.748,95. Data
de Assinatura: 12/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 157/2022 - UASG 154054
Nº Processo: 23104.034044/2022-94. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE
MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 15.513.690/0001-50 - FUNDACAO DE APOIO A
PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA. Objeto: As partes resolvem, de comum acordo,
rescindir todas as cláusulas, termos e condições do contrato nº 157/2022-ufms,
referente a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura
(Fapec) para apoiar a UFMS em projeto institucional de extensão, prestando serviços
de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do projeto de
extensão denominado "Realização da Olimpíada do Bicentenário da Independência
do Brasil - OBIB 2022", firmado em 26.12.2022, sendo certo que seus termos e
condições deixam de produzir, a partir da assinatura deste termo de rescisão por
ambas partes, os efeitos permitidos em direito, tanto em relação aos direitos como
aos
deveres
e
obrigações consignados
no
instrumento
contratual
original.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Data de Rescisão:
11/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023).

                            

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