DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Aditivo de acordo de parceria que entre si celebram a UFOP a Vale S.A com
interveniência da FUNDEP. Processo SEI n°23109.002426/2021-28. Este acordo tem por
objeto o desenvolvimento do projeto de pesquisa "SPRT - Sistemas pilotos para
controle de turbidez", por meio da celebração do instrumento jurídico disposto nos
autos, entre a UFOP e a Vale S.A com interveniência da FUNDEP.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - UASG 154047
Nº Processo: 23110051119202212. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS DE CANTINA E RESTAURANTE, COM CONCESSÃO
ONEROSA DE UMA PARCELA De IMÓVEL DA UNIÃO. Total de Itens Licitados: 30. Edital:
15/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Gomes Carneiro Num.
01, - Pelotas/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/154047-5-00030-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 15/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 25/05/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO AFONSO HARTMANN ALMEIDA
Pregoeiro
(SIASGnet - 12/05/2023) 154047-15264-2023NE800109
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EDITAL Nº 5, DE DE 12 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em
Educação, a ser realizado de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal; Lei nº 8.112, de 11/12/1990; Lei nº 11.091, de 12/01/2005; Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; Portaria
ME nº 10.041, de 18/08/2021; Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais regulamentações complementares, bem como
demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir.
1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO
. Cargo
Nº do processo
Nível 
de
classificação
Requisito para ingresso
Localidade 
de
exercício
Vagas 
ampla
concorrência
Vagas
reservadas
para negros
Vagas 
reservadas
para pessoas
com
deficiência
. Assistente Social
23116.001367/2023-43
E
Curso superior em Serviço Social
Rio Grande - RS
1
0
0
.
Santa 
Vitória 
do
Palmar
1
. Pedagogo - Área: Educacional
23116.001368/2023-98
E
Curso superior em Pedagogia
Rio Grande - RS
2
1
0
. Psicólogo - Área: Escolar
23116.001372/2023-56
E
Curso superior em Psicologia
Rio Grande - RS
1
0
0
.
Santa 
Vitória 
do
Palmar
1
. Técnico de Tecnologia da Informação - Área:
Engenharia de Redes
23116.001362/2023-11
D
Ensino Médio Profissionalizante ou
Ensino Médio completo
e Curso
Técnico na área do concurso
Rio Grande - RS
2
1
0
Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$ 4.556,92 para os cargos de nível E e R$ 2.667,19 para os cargos de nível D; e auxílio alimentação no valor de R$ 658,00.
O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091, de 12/01/2005.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste edital são as descritas no quadro acima. A opção de escolha pela localidade de exercício caberá
ao candidato primeiro colocado nos cargos de Assistente Social e Psicólogo - Área: Escolar, restando ao segundo colocado a opção remanescente.
Os candidatos habilitados com classificação superior ao número de vagas ofertadas neste edital poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem
prévia consulta ao candidato.
Descrição sumária dos cargos:
ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica,
habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PEDAGOGO - EDUCACIONAL: Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de
aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PSICÓLOGO - ESCOLAR: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise,
tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante
o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e
clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ÁREA: ENGENHARIA DE REDES: desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de
navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetos, implantar e realizar manutenção de sistema a aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais
como metodologias de desenvolvimento de sistema, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
2.1. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos
do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
2.3. Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a 3 (três) para cada cargo.
2.4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo, valendo essa
informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa.
2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.
2.6. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento de
heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
2.7. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
2.8. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição.
2.9. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados.
2.10. A relação dos candidatos que
deverão comparecer para a heteroidentificação será divulgada por meio de
Edital publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.11. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.12. O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.13. O candidato autodeclarado preto ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
2.14. Os candidatos que tiverem sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas raciais.
2.15. Em caso de desistência de candidato negro classificado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.16.Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse, ou que não entraram em exercício, não serão consideradas como vagas novas.
3.DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que
possuem, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência os que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.3. O candidato interessado em se inscrever no concurso como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" na ficha de inscrição, o tipo de deficiência e,
obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar que comprove a condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de
06/07/2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
3.4. O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional deverá conter o nome do candidato, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo e o número de registro no respectivo conselho
profissional.
3.5. O laudo deverá estar digitalizado na íntegra, em boa qualidade e legível.
3.6. O não cumprimento dos itens 3.3, 3.4 e 3.5 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.7. Considerando os percentuais citados no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, para este Edital, não se aplica a reserva imediata de vagas às
pessoas com deficiência. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco) para cada cargo.
3.8. Das vagas disponíveis, neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos termos
do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e suas alterações.
3.9. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.7 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
3.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, à perícia médica
realizada por junta médica oficial ou instância equivalente indicada pela Progep.
3.12. O parecer da equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e a respectiva categoria conforme descrito
no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.13. O candidato que não for considerado com deficiência pela perícia médica continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.

                            

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