DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE
6.1. Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que
estão em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde e normativas expedidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, no que diz respeito ao distanciamento
social, à proteção individual e coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.
6.2. O referido protocolo será publicado durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público.
6.3. O não cumprimento pelo candidato das medidas sanitárias vigentes implicará sua eliminação do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada, com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora nos casos de haver membro
cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; esteja litigando judicial ou
administrativamente com qualquer candidato; tenha amizade íntima ou inimizade notória com qualquer candidato; mantenha ou tenha mantido, no interregno de 2 (dois) anos
anteriores à publicação deste edital, vínculos de natureza acadêmica com qualquer candidato inscrito.
7.2. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da homologação das inscrições, no horário das 0h01min do primeiro dia às 23h59min do último
dia.
7.3. O candidato poderá interpor recurso fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, dispondo de 1 (um) dia útil após a divulgação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; da homologação das inscrições; da divulgação sobre
o atendimento especial; do gabarito preliminar da prova teórica; do resultado de cada fase do concurso e do resultado da heteroidentificação, no horário das 0h01min às
23h59min.
7.4. Para o recurso relativo ao gabarito preliminar da prova teórica, o candidato deverá indicar, com precisão, a questão a ser revisada, fundamentando, com lógica e
consistência, seus argumentos e, se necessário, instruídos com material bibliográfico incluído como anexo.
7.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
7.6.Não será aceito recurso de outra forma que não a citada neste edital.
7.7. A resposta ao recurso do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao Edital do Concurso Público, até 07/06/2023. Os demais recursos serão analisados, e as respectivas decisões serão divulgadas em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao edital do concurso público, a partir do quarto dia útil contado do prazo final de interposição do recurso.
7.8. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os
candidatos.
7.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos resultados publicados após a análise de recursos ou recurso referente ao gabarito definitivo. O direito
de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
7.10. A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas
de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e ao estabelecido no ANEXO deste Edital.
8.2. Somente será publicada a listagem dos candidatos classificados conforme item anterior.
8.3. O resultado final do concurso será homologado por edital publicado no Diário Oficial da União, onde constará a classificação e a nota final dos candidatos
classificados.
8.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todos os horários para este concurso obedecerão ao horário oficial de Brasília - DF.
9.2. Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) provocar tumulto no local de aplicação da prova, agir com incorreção ou descortesia com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas, com a
comissão central ou com candidato participante do processo;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão resposta;
h) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.
9.3. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso.
9.4. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112, de
11/12/1990).
9.5. Após a publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação para constar na última
posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br. Os
candidatos poderão solicitar reclassificação para a última posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do termo corretamente preenchido.
9.6. O candidato que, após a sua nomeação, solicitar a reclassificação para a última posição da lista de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito, publicada
no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
9.7. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG, sendo observadas as normas legais referentes à acumulação
de cargos e de empregos públicos.
9.8. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo.
9.9. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho de Classe competente.
9.10. Os diplomas de cursos superiores deverão atender ao disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996.
9.11. O candidato nomeado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.
9.12. O candidato deverá manter atualizados os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, enquanto o concurso público estiver em validade, sendo de sua
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
9.13. A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
9.14. O prazo de validade deste concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da administração da Universidade.
9.15. Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
9.16. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados.
9.17. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as
disposições e as instruções contidas no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público; na ficha de inscrição; no caderno de
provas; no cartão resposta e nos demais expedientes pertinentes.
9.18. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial
da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
9.19. A FURG poderá, a qualquer momento, rever a classificação dos candidatos, se decorrente de irregularidade apurada ou de equívoco administrativo, revogar, parcial
ou totalmente, este concurso, por conveniência administrativa, e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, por irregularidade insanável ou por ilegalidade.
9.20. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.
LÚCIA DE FÁTIMA SOCOOWSKI DE ANELLO
ANEXO
P R OV A S
1ª fase - Prova Teórica: de caráter eliminatório, com peso 6 (seis), que consistirá de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento
específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos) ponto, totalizando 10 (dez) pontos.
Somente será admitido à fase seguinte (da 1ª para a 2ª) o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até o número máximo
de candidatos indicado na tabela abaixo e os empatados na última posição.
Os candidatos não classificados dentro do número máximo indicado na tabela abaixo, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados
no concurso público.
Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na tabela abaixo, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem
de classificação no respectivo cargo.
. Cargo
Nº de vagas por cargo
Nº máximo de candidatos classificados
.
Ampla
concorrência
Reserva para
negros
Reserva
para
pessoa
com
deficiência
T OT A L
Ampla
concorrência
Candidatos
negros
Candidatos com
deficiência
T OT A L
. Assistente Social
2
0
0
2
6
2
1
9
. Pedagogo - Área: Educacional
2
1
0
3
9
3
2
14
. Psicólogo - Área: Escolar
2
0
0
2
6
2
1
9
. Técnico de Tecnologia da Informação - Área:
Engenharia de Redes
2
1
0
3
9
3
2
14
2ª fase - Prova de Títulos: de caráter classificatório, com peso 4 (quatro). A análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos.
Nenhum dos candidatos empatados, na última posição de classificação de aprovados, em qualquer uma das fases, será considerado reprovado.
A nota final do candidato consistirá na média aritmética ponderada das notas apuradas nas provas, observado arredondamento até a segunda casa decimal.
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