DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 54, DE 12 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o artigo 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro
de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115,
inciso I, art. 116, inciso II, e seu § 1º, alínea a), da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
e no art. 4º, inciso I, e art. 17, incisos I e II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de
setembro de 2022, resolve:
DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, a
1º Ten Med (012196067-8) JULIA ABREU VILELA, e incluí-la com o mesmo posto na reserva
não remunerada.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 92/MB/MD, DE 12 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1°
do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Designar o Capitão de Mar e Guerra 87.1294.42 CHRISTIAN DRUMMOND
HINGST para realizar os Cursos English Language Training e Royal College of Defense
Studies (RCDS), em Londres, Reino Unido, pelo prazo de 52 semanas, contado a partir da
data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização
Militar a ser definida pelo Estado-Maior da Armada, onde deverá servir por um período
mínimo de dezesseis meses, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos,
vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de
requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser
reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 418, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no item 1, do § 1o, do art. 30, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1o, do art. 48, do Anexo I, do Decreto no 4.780,
de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3o, e no § 4o, do art. 121 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e combinado com a subalínea II, da alínea b, e alínea
e do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), "ex officio", e incluir na
Reserva Não Remunerada, a 2º Ten (RM2-S) 22.3571.22 GIULYANA EVELYN OLIVEIRA DA
SILVA CAVALCANTI, a partir de 12 de março de 2023, por tomar posse em cargo ou
emprego público permanente no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde -
Farmacêutico (ESFCEx), não fazendo jus à compensação pecuniária.
Art. 2o Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 12 de março de 2023.
RENATO GARCIA ARRUDA
PORTARIA Nº 424, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do Comandante de
Operações Navais; e tendo em vista o previsto na alínea b, do inciso III, do § 1°, do art. 3°,
da Lei n° 6.880/1980, alterada pela Lei n° 13.954/2019; e o contido nas Normas sobre
Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão -
Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, "ex officio", a partir de 24ABR2023, o SO-Ref°-FN-IF
82.0725.66 PAULO CÉSAR ESTEVAM DA SILVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria n° 715/2022, deste Comando, de acordo com o contido na alínea b, do
inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6a Revisão).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 24ABR2023.
Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA
PORTARIA Nº 425, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o § 4°, do art. 2°, da Portaria n° 71, de 8 de abril de 2022, do
Comandante de Operações Navais; e tendo em vista o previsto na alínea b, do
inciso III, do § 1°, do art. 3°, da Lei n° 6.880/1980, alterada pela Lei n°
13.954/2019; e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão - Mod4), resolve:
Art.1° Renovar, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, o período de prestação
de Tarefa por Tempo Certo do 3°SG-Ref°-OS 80.4023.72 ANTONIO EVERALDO
DO AMARAL COELHO, prevista na Portaria n° 506/2022, deste Comando, até
28ABR2024, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função
de Assessor
da Gestão
de Pessoal,
na área
de Gestores
de Programas
Estratégicos neste Comando, NEO 01.1.0.5.
Art.2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29ABR2023.
Vice-Almirante RENATO GARCIA ARRUDA
5º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM RIO GRANDE
PORTARIA Nº 213/COM5°DN, DE 10 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980, o disposto no
art. 6°, inciso IX, § 11 da Portaria Normativa n° 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e
o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço At i v o
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Dispensar a pedido, a partir de 1° de maio de 2023, o SO-RM1-FN-MO
85.3811.44 DANIEL LARANJEIRA CARDOSO da prestação da Tarefa por Tempo Certo no
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), prevista na Portaria n° 354/2022
deste Comando, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª
Revisão).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos, a partir de 1° de maio de 2023.
Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 466/CPESFN, DE 10 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
08MAI2023
CMG (FN) 86.9749.80 ALESSANDRO DIAS DOS SANTOS MUNIZ
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 468/CPESFN, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 14ABR2023, o CMG (FN) 86.9702.75
PEDRO OLIVEIRA DE SÁ, agregado pela Portaria n° 39/2020, deste Comando.
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração
a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art.
22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
14ABR2023
CMG (FN) 86.9702.75 PEDRO OLIVEIRA DE SÁ
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 474/CPESFN, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
023.000.14278, da JRS/HNBra, homologado pela JSD/Com7ºDN, resolve:
Art. 1º Reformar, em 22MAR2023, o SD-FN 16.0264.46 ADSON MOISÉS DE
SOUZA MARTINS QUEIROZ, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e
inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019; e inciso II do art. 11 da Medida Provisória
nº 2.215-10/2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em
22MAR2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR
E TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 49/DGDNTM, DE 3 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria n° 99
MB/MD/2021,e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei nº
6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação
para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
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