DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 360, DE 8 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022,
resolve:
Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor PAULO ROBERTO SBANO
MARQUES, matrícula SIAPE 0919635, ocupante do cargo de Motorista Oficial, Classe S,
Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra
de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na
forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.000837/2023-89 e Protocolo
de Requerimento GET 1788682159 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 368, DE 9 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 ,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária a servidora ELIZABETH PORTUGAL CIOTOLA,
matrícula SIAPE 0946834, ocupante do cargo de TECNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S
Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005,
combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019,
com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo
em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na forma da lei.
Observado o
contido no
processo SEI
nº 35014.017353/2023-79
e Protocolo
de
Requerimento GET 2128699292 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 373, DE 11 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022.
resolve:
Conceder Aposentadoria Compulsória à servidora MARIA ANGELICA RIBEIRO
NOGUEIRA, matrícula SIAPE 1638280, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social,
classe "S", padrão II, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro
Social, com fundamento no Artigo 10º, § 1º, inciso III da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço calculados
com base na média aritmética simples das contribuições. Observado o contido no processo
SEI nº 35014.156666/2023-41 e Protocolo de Requerimento GET 1394307944 do MEU
INSS, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor a contar de 13/05/2023.
ANÁLIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 376, DE 11 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no Processo SEI nº 35014.131554/2023-88 e tarefa GET 1803603623, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão à RAQUEL BAETA MARINHO na qualidade de filha
maior solteira, do ex-servidor aposentado MANOEL DA COSTA MARINHO, matrícula SIAPE
nº 0.950.070, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do
quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 11/12/1988, com
fundamento no parágrafo único do art.5º da Lei 3373/58, por determinação judicial.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01/01/2022, por
determinação judicial.
ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 377, DE 11 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no Processo SEI nº 35014.026888/2023-31 e tarefa GET 596840854, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão à MARIA NINA DA SILVA na qualidade de companheira,
do ex-servidor aposentado ANTONIO LIRA FERNANDES, matrícula SIAPE nº 0.918.071 ,
ocupante do cargo de Oficial de Previdência, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 08/08/2009, com fundamento no inciso IV,
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 2º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004,
por determinação judicial.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 08/08/2009, data
do óbito, por determinação judicial.
ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 378, DE 11 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 ,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JAIME DE ALMEIDA QUEIROZ
FILHO, matrícula SIAPE 0161553, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S,
Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com
fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra
de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus, na
forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.482395/2022-04 e Protocolo
de Requerimento GET 1600097321 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 380, DE 12 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação- Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022 publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no
que consta no Processo SEI nº 35014.016557/2020-40 e tarefa GET 53021956, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão à Leciria Ribeiro Esteves, na qualidade de filha maior
inválida do ex-servidor LAURO DE OLIVEIRA ESTEVES, matrícula SIAPE nº 0896725 ocupante
do cargo de Técnico de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social, falecido aposentado, em 26/10/2021, com fundamento
no inciso VI, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 27/01/2020 (data
do requerimento).
ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 12 SR-II/INSS, publicado em: 26/01/2021, Edição: 17, Seção: 2,
Página: 18, onde se lê: Nº 12 - Designar PAULA SANTOS RODRIGUES, matrícula nº
1.376.344, CPF nº 070.216.327-97, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção de
Benefícios da Agência da Previdência Social Rio de Janeiro Atendimento Demandas
Judiciais, código FG - 1, vinculada à Gerência-Executiva Rio de JaneiroCentro/RJ. Leia-se: Nº
12 - Designar PAULA SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 1.376.344, CPF nº 070.216.327-97,
para exercer a Função Gratificada de Chefe de Seção de Benefícios da Agência da
Previdência Social Rio de Janeiro Atendimento Demandas Judiciais, código FG - 2, vinculada
à Gerência-Executiva Rio de JaneiroCentro/RJ.
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 460, DE 4 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, caput, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o processo licitatório e de contratação direta
das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
Art. 2º Para contratação de obras, bens e serviços, inclusos os de engenharia
e de tecnologia da informação, as repartições sediadas no exterior devem observar as
peculiaridades locais, incluídas a legislação e as práticas comerciais locais, e os princípios
básicos da legislação brasileira sobre licitações e contratos administrativos.
Parágrafo único. Os processos licitatórios no exterior têm por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação
mais vantajoso para o Posto, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação.
Art. 3º Na aplicação desta Portaria, serão observados os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse
público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento
objetivo,
da
segurança
jurídica,
da
razoabilidade,
da
competitividade,
da
proporcionalidade, da celeridade, da sustentabilidade e da economicidade.
§ 1º. Como decorrência dos princípios da razoabilidade e da economicidade,
em caráter excepcional e mediante justificativa específica, poderão ser adotados os
princípios do formalismo moderado e da obtenção da proposta mais vantajosa,
consideradas as consequências práticas da decisão.
§ 2º Para fins de aplicação desta norma, consideram-se:
I - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de
mercado;
II - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou
complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso I deste parágrafo, exigida
justificativa prévia do contratante;
III - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades
destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a
Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII
do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões
de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por
objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de
manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação
das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade
ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea "a" deste
inciso;
Art. 4º Os procedimentos licitatórios descritos nesta Portaria poderão ser
alterados para adequar-se às peculiaridades locais, desde que haja justificativa a constar
dos Estudos Técnicos Preliminares, demonstrando a necessidade e a adequação da
medida adotada em face das possíveis alternativas, consideradas as consequências
práticas da decisão.
§ 1º Os procedimentos licitatórios e de contratação direta serão submetidos
às condições de contratação e pagamento semelhantes às do setor privado local;
§ 2º Os Postos manterão registro das peculiaridades locais, por intermédio do
preenchimento do formulário que consta do Anexo I, acompanhado de documentação
comprobatória disponível.
§ 3º Os modelos específicos previstos nessa portaria poderão ser atualizados,
bem como elaborados novos modelos de outros artefatos, que serão de observância
obrigatória, com as devidas adaptações ao caso concreto e às peculiaridades locais, assim
que publicados na intranet do MRE, depois de devidamente aprovados pela Consultoria
Jurídica.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 5º Os Postos elaborarão Plano de Contratações Anual (PCA), contendo
todos os itens que pretendem contratar no ano subsequente, referente a cada dotação,
indicando as quantidades estimadas e justificando a necessidade da contratação.
§
1º
Para a
elaboração
do
PAC,
deverá
ser preenchida
a
Proposta
Orçamentária do Posto, prevista no Guia de Administração dos Postos;
§ 2º O PAC será aprovado pelo chefe do Posto, submetido à Secretaria de
Estado e publicado no sítio eletrônico da repartição;
§ 3º O PAC poderá ser alterado durante o ano de sua execução, por meio de
justificativa aprovada pelo ordenador de despesas.
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