DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO
PORTARIA CRQ-XX Nº 132, DE 12 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - 20ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
e as constantes no art. 5º do Regimento Interno (DOU de 02/06/2008);
Considerando o acórdão do plenário na sessão plenária extraordinária de 28 de
abril de 2023 e, o princípio da publicidade, Resolve:
Art. 1º - Torna pública a eleição dos membros da Diretoria Executiva da
Autarquia Gestão 2023 a 2024:
I - Vice-Presidente, a Tecnóloga em Gestão Ambiental ANDREIA GOMES DA
SILVA PARAGUASSU, Registro CRQ nº 202000464 e CPF: 653.569.691-04;
II - Secretário, o Químico EDUARDO EDER DA SILVEIRA, Registro CRQ nº
20700013 e CPF: 466.275.371-68;
III - Tesoureiro, o Químico RONEY APARECIDO GOMES, Registro Profissional CRQ
nº 20200002 e CPF: 554.303.921-20.
Art. 2º - Os membros citados foram empossados nos seus respectivos cargos
solenemente com mandato que se iniciam em 28 de abril de 2022 e término em 27 de
abril de 2023.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARIO FERREIRA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE Á FOME
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EDITAL Nº 2/2023
RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria/SE/MC nº 50, de 6
de maio de 2022, publicada no D.O.U., de 9 de maio de 2022, e em conformidade com as
disposições contidas na Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa
nº 45, de 15 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta no processo nº
71000.016093/2023-37, resolve:
Art. 1º - Tornar público o restabelecimento do pagamento do aposentado
abaixo identificado, tendo em vista a efetivação da comprovação de vida, conforme
estabelecido na Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º - O restabelecimento do pagamento foi efetivado na folha do mês de
maio de 2023.
NOME: ELIACY CARVALHO DA SILVA
MATRÍCULA: 0039360
ÓRGÃO: 55000
SITUAÇÃO: APOSENTADO
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 1.044, DE 12 DE MAIO DE 2023
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Fevereiro/2023.
.
Nome
CPF
Vínculo
. ANTONIO GAMA TIENGO
24*.***.**6-34
Aposentado
. TEREZA CRISTINA CASTRO GONÇALVES
48*.***.**6-34
Aposentado
. ELZA PESSOA DA SILVA
37*.***.**6-15
Beneficiário de Pensão
. IVANETE FERREIRA DA SILVA
03*.***.**6-92
Beneficiário de Pensão
. JOSÉ CÂNDIDO SIQUEIRA
12*.***.**6-04
Beneficiário de Pensão
. MAICON AFONSO CALDEIRA
07*.***.**6-97
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais
como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário
padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da
instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-
4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CITAÇÃO POR EDITAL Nº 5/PROGEP/FUFMT, DE 9 DE MAIO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS-PROGEP, ao 09º dia do mês de maio de 2023, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.100357/2022-16, em que é PARTE, a Senhora NATALIA YUMI
YAMAMOTO, CPF nº 707.XXX.XXX-20, onde não foi possível a entrega de correspondência,
após exauridas todas as tentativas de entrega pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos e CITA-O, pelo presente, para que tome conhecimento do tramitado processo,
objetivando o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como a impetração de
recursos administrativos cabíveis. ESTABELEÇA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que
promova as devidas justificativas ou apresentação de recurso, que, não ocorrendo,
acarretará na conversão do Processo Administrativo em Processo de Reposição ao
Erário.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitoria
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 5, DE 12 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições
contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa
SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão que tiveram
o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à prova de
vida anual, referente ao mês de fevereiro de 2023:
. M AT R Í C U L A (S)
V Í N C U LO ( S )
NOME
.
6352308
Pensionista
ADOLFO MENEZES DE SA
.
5048036
Pensionista
ALOISIO MONTEIRO DA SILVA
.
6224369
Pensionista
LUIS FELIPE VENTURA GIFFONI
.
3972003
Pensionista
SUELI AZEREDO SOBREIRA
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos e dos benefícios suspensos
fica condicionado à comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento
oficial de identificação, com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos
SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija
permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso
poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelo
e-mail 
protocolo.aposentadoria@mj.gov.br 
e/ou 
mjdiap@mj.gov.br, 
mediante
apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento,
para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias
e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do
beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de
sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de
Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Outras informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-
8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
MINITÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4/2023
A 
CHEFE 
SUBSTITUTA 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SAA/SE/MS nº 102, de 25/01/2023, publicada no DOU
nº 19, de 26/01/2023, resolve:
Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual:
ANA PAULA ROSSETTI DE CASTRO-895.102.241-20-PENSIONISTA
BARTIRA SEBASTIANES DE ARAUJO SOTTO MAYOR COSTA-007.896.402-44-
PENSIONISTA
HENRIETE SOARES FERREIRA-026.993.407-31-PENSIONISTA
NEIDE JORGE FERREIRA-597.662.631-91-PENSIONISTA
BARTIRA SEBASTIANES DE ARAUJO SOTTO MAYOR COSTA-007.896.402-44-
APOSENTADO
ELIZABETH TEREZINHA DE OLIVEIRA-032.351.491-04-APOSENTADO
IVANA PEREIRA COELHO RENOVATO-056.928.811-87-APOSENTADO
MARIA CANDIDA ARANTES-236.551.861-34-APOSENTADO
RUY MOREIRA DE BARROS-328.664.537-00-APOSENTADO
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
maio/2023.
O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de
vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco
de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta
Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul,
Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos
do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel
nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (62) 3526-1020 ou pelo e-mail segep.goias@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita. (Processo 25005.001061/2021-16).
ADRIANA SILVA SOUZA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 31, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no
DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
CITAR, pelo presente Edital, o(a) ex-servidor(a) ex-servidor(a) MAURO CESAR
SILVA, matrícula SIAPE nº 1.531.910, CPF 030.146.767-64, para que no prazo de até 15
(quinze) dias, a partir da publicação deste, compareça à Área de Pagamento de Pessoal
Ativo, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura
Cabral, nº 178, Anexo IV, 6º andar, Rio de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência da
Notificação tratada no processo de reposição ao erário SEI nº 33433.018922/2023-37, em
cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90.
ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ

                            

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