DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
JUSTIÇA FEDERAL
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.511, DE 11 DE MAIO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo 0000618-70.2023.4.03.8001, e,
CONSIDERANDO os afastamentos dos servidores da Administração Central da
Seção Judiciária de São Paulo, conforme as solicitações por mensagens eletrônicas
constantes no doc. SEI 9778283; Resolve:
I - DESIGNAR o servidor FABIO NUNES DOS SANTOS, RF 2774, para substituir o
servidor CRISTIANO CONCEIÇÃO ABILIO, RF 4577, Diretor da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Finanças (CJ-2), no período de 02 a 05.05.2023, em virtude de
gozo de dias trabalhados em recesso;
II - DESIGNAR o servidor RENALDO DEMEIS, RF 5195, para substituir a servidora
MARIA HELENA DE ALMEIDA SANTOS, RF 1102, Diretora da Subsecretaria de Manutenção
e Infraestrutura (CJ-2), no período de 10 a 16.04.2023, em virtude de férias;
III - DESIGNAR o servidor DANILO RODOLFO ALVES, RF 8610, para substituir a
servidora MARIA HELENA DE ALMEIDA SANTOS, RF 1102, Diretora da Subsecretaria de
Manutenção e Infraestrutura (CJ-2), nos períodos de 17 a 20.04 e de 21 a 28.04.2023, em
virtude, respectivamente, de férias e licença nojo;
IV - DESIGNAR o servidor RAFAEL CHAGAS PESSOA, RF 8594, para substituir o
servidor JORGE CARDOSO DE BARROS MELCHERT, RF 749, Diretor da Subsecretaria de
Serviços Judiciais Auxiliares (CJ-2), no dia 12.04.2023, em virtude de gozo de dias
trabalhados em recesso;
V - DESIGNAR a servidora ROSANGELA MARIA GIACOMINI SOUTO, RF 838, para
substituir a servidora TATIANA MITIKO MARUITI, RF 3160, Diretora da Subsecretaria de
Saúde e Segurança (CJ-2), no dia 10.04.2023 e no período de 13 a 14.04.2023, em virtude,
respectivamente de férias e participação no "V Encontro Nacional de Inteligência do Poder
Judiciário".
MARCIO FERRO CATAPANI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA Nº 49/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 12 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso VI do artigo 7º da Resolução CFMV nº
856, de 30 de março de 2007; considerando o disposto nas Resoluções CFMV nº 1.204, de
25 de janeiro de 2018 e nº 1.401, de 02 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Nomear GABRIEL ALBERNAZ CAMPOS DE FREITAS, inscrito no CPF nº
074.474.611-64, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV.
§1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput
deste artigo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da
Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de
FGT S .
Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que
venham a ser fixadas, estão previstas em normativo próprio.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência ao Departamento de Administração para
publicação no Diário Oficial da União, e ao Departamento de Comunicação, Marketing e
Planejamento para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal
do CFMV.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.033, DE 12 DE MAIO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando a previsão normativa da obrigatoriedade de escolha de uma
Diretoria Provisória, através de Assembleia da Categoria, para gerir o CRESS até a posse da
gestão eleita, nos termos do Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS, regulamentada
pela Resolução CFESS nº 919, de 23 de outubro de 2019;
Considerando que os membros da Diretoria Provisória da Seccional de
Araçatuba do CRESS da 9ª Região foram escolhidos regularmente e em conformidade com
os procedimentos normativos previstos à espécie, na Assembleia Extraordinária da
Categoria realizada em 20 de abril de 2023;
Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS da 9ª
Região, que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir
legalidade ao processo de escolha da Diretoria Provisória, produzindo efeitos jurídicos e de
direito;
Considerando ser de competência exclusiva do CFESS a expedição de ato de
homologação da nomeação de Diretoria Provisória de CRESS, em conformidade com o
estabelecido pelo artigo 11 da Resolução CFESS no 1.030/2023;
Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do
CFESS realizado entre 12 e 15 de maio de 2023; Resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR a nomeação da Diretoria Provisória da Seccional de
Araçatuba do CRESS da 9a Região, composta pelas seguintes assistentes sociais:
LETICIA SILVEIRA DE SOUZA - (CRESS 56.169) - Coordenadora
GRACIELA APARECIDA FRANCO ORTIZ - (CRESS 35.033) - Tesoureira
PAULA SALESSE MONSANI - (CRESS 44.092) - Secretária
WILIAN PAZZINI - (CRESS 55.175) - Suplente
Art. 2º A Diretoria Provisória dirigirá a Seccional de Araçatuba do CRESS da 9ª
Região a partir da sua posse, finalizando suas atribuições por ocasião da posse da gestão
eleita para o triênio 2023/2026.
Art. 3º A Diretoria Provisória terá como incumbência precípua a realização do
processo eleitoral para a Diretoria da Seccional de Araçatuba do CRESS da 9ª Região,
ficando investida de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições
e a prática de todos os atos previstos legal e regimentalmente, devendo executá-los
fielmente, em conformidade com os princípios e normas em vigor.
Art. 4º A Prestação de Contas do mandato da Diretoria Provisória da Seccional
de Araçatuba do CRESS da 9ª Região será feita através de relatório circunstanciado e
demonstrativo de valores e despesas, sendo encaminhado ao CRESS 9a Região.
Art. 5º Os membros da Diretoria Provisória serão responsáveis pelos atos
praticados no decorrer de seu mandato.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 50, DE 11 DE MAIO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ , no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 4.765, de 9 de setembro de 1965, o
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o
Regimento do CRA-PR aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 263, de 14 de dezembro
de 2001, Resolve:
Art. 1º Instaurar sindicância, e designar os funcionários, WANDERSON TORRES
ATHAYDE PEREIRA (mat. 58), ROBERTO FABIANO COSTA JUNIOR (mat. 33) e JULIANO
CEQUINEL (mat 22) para constituir a comissão de sindicância, com a finalidade de averiguar
os fatos ocorridos entre colaboradores, na data de 12 de abril de 2023, conforme
documento 1902306.
Art. 2º Designar para apoio, na função de assessora jurídica da comissão, a
funcionária Draª Caroline Luiza Greca Gurgel (mat. 78).
Art. 3º Designar o funcionário ROBERTO FABIANO COSTA JUNIOR (mat. 33),
como presidente desta comissão.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura pela
autoridade competente e consequente publicação.
MARCELLO CRISPINIANO PADULA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA N° 31, DE 10 DE MAIO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA
CRF/BA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 143
da Lei nº 8.112/1990, na Constituição Federal de 1988 e no art. 31, XXI, do Regimento
Interno desta Autarquia, tomando conhecimento dos fatos relatados na CI 02/2023 do
Setor de Cadastro, acerca da conduta do servidor EVANDRO SILVA VITÓRIO, e:
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar todas as
possíveis irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, não apenas com
finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas, também, como forma de criar
mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO o parecer proferido pela Procuradoria Jurídica do CRF/BA,
opinando pela existência de fundamentos para a instauração de processo administrativo
disciplinar;
CONSIDERANDO os fatos narrados e os documentos colacionados, que
demonstram o potencial cometimento da falta prevista no art. 139 da Lei nº 8.112/1990,
bem como o procedimento sumário previsto nos arts. 140 c/c 133 da referida norma legal,
para a respectiva apuração,
R ES O LV E :
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD,
que deverá tramitar pelo rito sumário, na forma dos arts. 133 e 140 da Lei nº 8.112/1990,
em face do servidor EVANDRO SILVA VITÓRIO (cargo de Assistente Administrativo) -
matrícula 158 -, a fim de apurar os fatos comunicados e verificar a eventual ocorrência da
infração prevista no art. 139 da Lei nº 8.112/1990 (inassiduidade habitual), diante das
faltas injustificadas ao serviço, conforme tabela abaixo, durante o período de 01/01/2022
a 31/12/2022.
M ÊS D I A S
JA N E I R OX
FEVEREIRO21, 22, 23, 24 e 25
MARÇO07, 08, 09, 10 e 11
ABRIL11, 12, 13, 18, 19 e 20
MAIO09, 10, 11, 12, 13, 30 e 31
JUNHO01, 02, 03, 13, 14, 15 e 20
JULHO04, 05, 06, 07, 27, 28 e 29
AGOSTO01, 02, 03, 04, 05, 22, 23, 24, 25 e 26
SETEMBRO08, 09, 19, 20, 21, 22 e 23
OUTUBRO03, 04, 05, 10, 11, 13, 14 e 31
NOVEMBRO01, 03, 04, 14, 16, 17, 18, 29 e 30
DEZEMBRO01, 02, 05, 19, 20, 21, 22 e 23
Parágrafo único. Ao servidor acusado devem ser assegurados o contraditório e
a ampla defesa, nos termos dos arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 153 da Lei nº
8.112/1990.
Art. 2º. Ficam designados os membros da Comissão que irá conduzir o PAD, que
será composta por 2 (dois) servidores estáveis, nos termos do art. 133, I, da Lei nº
8.112/1990, a seguir nomeados:
1.LORENA DIAS DE ALMEIDA, MATRÍCULA 100
2.JEDIEL JONAS SANTOS MAFRA, MATRÍCULA 054
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pela servidora estável
LORENA DIAS DE ALMEIDA, exercente do cargo de Farmacêutica Fiscal.
Art. 3º. A Comissão deverá apresentar, até 3 (três) dias após a publicação desta
Portaria, o termo de indiciação, promovendo, ainda, a comunicação pessoal do servidor
indiciado, na forma do art. 133, §2o, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 4º. Cientificado, o indiciado terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentação
de defesa escrita, sendo-lhe assegurada vista do processo na sede do CRF/BA - Setor de
Administração.
Parágrafo único. Achando-se o servidor em local incerto e desconhecido, a
tramitação será processada nos moldes dos arts. 163 e 164 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 5º. Apresentada a defesa, a Comissão elaborará relatório conclusivo e
remeterá o caso para a autoridade instauradora, para fins de julgamento.
Art. 6º. Recebidos os autos, a autoridade julgadora terá 5 (cinco) dias para
apresentar sua decisão.
Art. 7º. O prazo para a conclusão do PAD sumário não excederá 30 (trinta) dias,
contados da data desta Portaria, admitida a sua prorrogação por até 15 (quinze) dias,
quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 8º. Eventual extrapolação de qualquer dos prazos fixados nesta Portaria,
não gera a nulidade do processo.
Art. 9º. A Comissão exercerá
suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo
interesse da Administração.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Adotem-se as medidas de praxe, para cumprimento.
MÁRIO MARTINELLI JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 225, DE 8 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
- CREMEPE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a funcionária EDLEUZA BARBOSA DE SOUZA matrícula nº
00000093 requereu desligamento do cargo de Profissional Assistente Técnico I - NP I
em 08 de maio de 2023, com efeitos para esta mesma data; Resolve:
Art. 1º Exonerar EDLEUZA BARBOSA DE SOUZA, da função de Profissional
Assistente Técnico I - NP 1, com efeitos a partir de 08 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MAURÍCIO JOSÉ DE MATOS E SILVA
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