DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21943164, DE 12 DE MAIO DE 2023
Concede
Registro
Especial para
Atacadista
de
Bebidas
Contribuinte: KANAKARAM FABRICAÇÃO E COMÉRICO DE AGUARDENTE E CACHAÇA LTDA
CNPJ: 26.181.076/0001-54
Endereço: Rua Americo Pedroso, 444 - Bairro Demétrio Ribeiro - Vassouras - RJ - CEP:
27.700-000
Processo: 13113.149708/2021-75
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 12/05/2023,
exarado no processo administrativo nº 13113.149708/2021-75, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como ATACADISTA DE BEBIDAS sob o nº 071300/0091 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de venda a granel dos seguintes produtos:
PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE PEROBA DO CAMPO
MARCA: CACHAÇA KANAKARAM ENVELHECIDA 42% (P. CAMPO)
PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE UMBURANA
MARCA: CACHAÇA KANAKARAM OURO 42% VOL (UMBURANA)
PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE INOX
MARCA: CACHAÇA KANAKARAM PRATA 42% VOL
PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE JEQUITIBA
MARCA: CACHAÇA KANAKARAM PRATA 42% VOL (JEQUITIBA)
PRODUTO: CACHAÇA ARMAZENADA EM TONEIS DE CARVALHO
MARCA: CACHAÇA KANAKARAM OURO 42% VOL (CARVALHO)
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 9 DE MAIO DE 2023
Concede a Renovação de Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.158457/2022-09, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o nº UP-07109/00078 para o período de 3 (três) anos, ao
estabelecimento MARC PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 15.292.830/0001-07,
localizado na Rua Marialva 28, Bairro Higienópolis, Município de Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, CEP 21061-140, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 9 DE MAIO DE 2023
Concede a Renovação de Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.158457/2022-09, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00079 para o período de 3 (três) anos, ao
estabelecimento MARC PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ: 15.292.830/0001-07,
localizado na Rua Marialva 28, Bairro Higienópolis, Município de Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, CEP 21061-140, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52, DE 9 DE MAIO DE 2023
Concede a Renovação de Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à
impressão
de
livros,
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720047/2022-76, declara:
Art. 1º Concedido a Renovação do Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o nº UP-07109/00066 para o período de 3 (três) anos, ao
estabelecimento
LSA
ESTÚDIO
GRÁFICO
EDITORA
E
PAPÉIS
LTDA.,
CNPJ:
27.463.188/0001-60, localizado na Rua Inabu 75 GLP, Bairro Jacarezinho, Município de
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20975-190, para a atividade específica
de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 240, DE 12 DE MAIO DE 2023
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26
e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela
Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.246413/2023-16, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica PADANIA IND. E COM. LTDA., inscrita no
CNPJ nº 29.732.509/0001-00, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica METALFILM EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 55.834.337/0001-96, como contribuinte
S U B S T I T U Í D O.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização.
. Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
. Filme de Polietileno para impressão e laminação/Filme de Polietileno com barreira Nylon/EVOH
3920.10.99
15,0%
Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 240, de 12/05/2023, DOU de
dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo
contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto
do regime.
Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN-BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB Nº 31, DE 12 DE MAIO DE 2023
Declara cancelada a adesão ao Programa Empresa
Cidadã da Pessoa Jurídica mencionada.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe
Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de
27
de
julho
de
2020;
e
fundamentado
no
Despacho
Decisório
EBEN-
BENFIS/DEVAT10/SRRF10/RFB nº 12.917, de 2023, exarado no processo administrativo nº
13033.071819/2023-11, declara:
Art. 1º. CANCELADA a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pelo art.
1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de
10 de novembro de 2021, e pela Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de
2010, pela pessoa jurídica ILDO PARISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 93.466.548/0001-02, situada à Rodovia
RST 470, km 177, nº 1.762, Bairro Renovação, no Município de Veranópolis/RS.
Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ZANETTI LONDON
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 12 DE MAIO DE 2023
Nº 20.865 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ÍGOR BITTENCOURT RIBEIRO, CPF nº 004.253.990-01, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.866 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza FELIPE RELVAS DOS SANTOS, CPF nº 229.458.968-85, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
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