DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
da certificação
(CTPP) ou
da
inspeção (CIPP) ou sem a chapa
de identificação do fabricante
ou 
sem
os 
Selos
de
Identificação da Conformidade
do Inmetro, quando
.
exigidas, em desacordo ao art.
11 ou art. 23
. 12094
Transportar 
produtos 
perigosos 
a
granel 
em 
equipamento 
de
transporte
sem 
os
selos
de
identificação 
da 
conformidade 
do
Inmetro, em desacordo ao art. 11
Transportar produtos perigosos
a granel em equipamento de
transporte
não certificado
ou
inspecionado pelo Inmetro, sem
o 
documento 
comprobatório
original
43, §2°, IX
.
da certificação
(CTPP) ou
da
inspeção (CIPP) ou sem a chapa
de identificação do fabricante
ou 
sem
os 
Selos
de
Identificação da Conformidade
do Inmetro, quando
.
exigidas, em desacordo ao art.
11 ou art. 23
. 12100
Transportar 
produtos 
perigosos 
a
granel 
em 
equipamento 
de
transporte cujo CTPP ou CIPP esteja
vencido, em desacordo ao art. 23
Transportar produtos perigosos
a granel em equipamento de
transporte cujo CTPP ou CIPP
esteja vencido, em desacordo
ao inciso I do art. 23
43, §2°, X
. 12111
Transportar 
produtos 
perigosos 
a
granel 
em 
equipamento 
de
transporte
com 
CTPP
ou
CIPP
preenchido 
incorretamente,
em
desacordo ao art. 23
Transportar produtos perigosos
a granel em equipamento de
transporte cujo CTPP ou CIPP
esteja 
preenchido
incorretamente ou ilegível, em
desacordo ao art.
43, §2°, XI
.
23
. 12112
Transportar 
produtos 
perigosos 
a
granel 
em 
equipamento 
de
transporte com CTPP ou CIPP ilegível,
em desacordo ao art. 23
Transportar produtos perigosos
a granel em equipamento de
transporte cujo CTPP ou CIPP
esteja 
preenchido
incorretamente ou ilegível, em
desacordo ao art.
43, §2°, XI
.
23
. 12120
Transportar 
produtos 
perigosos 
a
granel que não constem no CTPP ou
CIPP, em desacordo ao art. 29
Transportar produtos perigosos
a granel que não constem no
CTPP ou CIPP, em desacordo ao
inciso VI do art. 35
43, §2°, XII
. 12130
Transportar
alimento, 
prod.
de
higiene 
pessoal,
medicamento,
cosmético, farmacêutico, veterinário
ou
seu
insumo, 
aditivo
ou
sua
matéria prima em equip.
Utilizar 
equipamentos 
de
transporte 
certificados 
e/ou
inspecionados para o transporte
de produtos perigosos a granel
para transportar alimentos,
43, §2°, XIII
.
certificado 
ou
inspecionado 
para
transp de pp
medicamentos, 
produtos 
de
higiene 
pessoal, 
cosméticos,
perfumaria, 
farmacêuticos,
veterinários ou seus insumos,
aditivos 
ou
suas 
matérias
primas,
.
em desacordo ao art. 13
. 12140
Transportar, 
simultaneamente,
no
mesmo veículo ou equipamento de
transporte, 
diferentes
produtos
perigosos incompatíveis entre si, em
desacordo ao inciso II
Transportar, 
simultaneamente, 
no
mesmo veículo ou equipamento de
transporte, 
diferentes 
produtos
perigosos, em desacordo ao inciso II do
art. 17
43, §2°,
XIV
.
do art. 17
. 12151
Transp. prod. perigoso com alimento,
medicamento, cosmético, prod. vet. e
outros de uso ou consumo humano ou
animal de uso direto, ou seus
Transportar 
produtos 
perigosos
juntamente 
com 
alimentos,
medicamentos,
insumos, aditivos
e
matérias 
primas 
alimentícios,
cosméticos, farmacêuticos ou
43, §2°,
XV
.
insumos, aditivos ou suas matérias
primas
veterinários ou objetos ou produtos já
acabados destinados a uso ou consumo
humano ou animal de uso direto ou,
ainda,
com 
embalagens
de
mercadorias
.
destinadas 
ao 
mesmo 
fim, 
em
desacordo ao inciso III do art. 17
. 12152
Transp. 
prod.
perigoso 
com
embalagens 
de
alimento,
medicamento, cosmético, prod. vet. e
outros de uso ou consumo humano ou
animal de uso direto,
Transportar 
produtos 
perigosos
juntamente 
com 
alimentos,
medicamentos,
insumos, aditivos
e
matérias 
primas 
alimentícios,
cosméticos, farmacêuticos ou
43, §2°,
XV
.
ou seus insumos, aditivos ou suas
matérias primas
veterinários ou objetos ou produtos já
acabados destinados a uso ou consumo
humano ou animal de uso direto ou,
ainda,
com 
embalagens
de
mercadorias
.
destinadas 
ao 
mesmo 
fim, 
em
desacordo ao inciso III do art. 17
. 12160
Transportar, simultaneamente, animais
e produtos perigosos em veículos ou
equipamentos 
de 
transporte, 
em
desacordo ao inciso V do art. 17
Transportar, simultaneamente, animais
e produtos perigosos em veículos ou
equipamentos 
de 
transporte, 
em
desacordo ao inciso V do art. 17
43, §2°,
XVI
. 12170
Abrir 
volumes 
contendo 
produtos
perigosos 
durante 
as
etapas 
da
operação de transporte, em desacordo
ao inciso VI do art. 17
Abrir 
volumes 
contendo 
produtos
perigosos 
durante 
as 
etapas 
da
operação de transporte, em desacordo
ao inciso VI do art. 17
43, §2°,
XVII
. 12181
Instalar/manter 
nos
veículos
transportando 
produtos
perigosos,
aparelho 
ou 
equipamento 
de
aquecimento sujeito à combustão, a
gás ou
Instalar 
ou 
manter, 
nos 
veículos
transportando 
produtos 
perigosos,
aparelho 
ou 
equipamento 
de
aquecimento sujeito à combustão, a
gás ou elétrico (por exemplo: de
43, §2°,
XVIII
.
elétrico, em desacordo ao inciso VII do
art. 17
fogão, fogareiro ou semelhantes), assim
como 
os 
produtos 
combustíveis
necessários ao seu funcionamento, ou
quaisquer recipientes ou dispositivos
capazes
.
produzir ignição dos produtos, seus
gases 
ou 
vapores, 
bem 
como
reservatório 
extra 
de 
combustível,
exceto se permitido pela legislação de
trânsito, em desacordo ao
.
inciso VII do art. 17
. 12182
Manter 
dispositivos 
capazes 
de
produzir ignição dos produtos, seus
gases ou vapores, em desacordo ao
inciso VII do art. 17
Instalar 
ou 
manter, 
nos 
veículos
transportando 
produtos 
perigosos,
aparelho 
ou 
equipamento 
de
aquecimento sujeito à combustão, a
gás ou elétrico (por exemplo:
43, §2°,
XVIII
.
fogão, fogareiro ou semelhantes), assim
como 
os 
produtos 
combustíveis
necessários ao seu funcionamento, ou
quaisquer recipientes ou dispositivos
capazes
.
de produzir ignição dos produtos, seus
gases 
ou 
vapores, 
bem 
como
reservatório 
extra 
de 
combustível,
exceto se permitido pela legislação de
trânsito, em desacordo ao
.
inciso VII do art. 17
. 12183
Instalar 
reservatório 
extra 
de
combustível, exceto se permitido pela
legislação, em desacordo ao inciso VII
do art. 17
Instalar 
ou 
manter, 
nos 
veículos
transportando 
produtos 
perigosos,
aparelho 
ou 
equipamento 
de
aquecimento sujeito à combustão, a
gás ou elétrico (por exemplo:
43, §2°,
XVIII
.
fogão, fogareiro ou semelhantes), assim
como 
os 
produtos 
combustíveis
necessários ao seu funcionamento, ou
quaisquer recipientes ou dispositivos
capazes
.
de produzir ignição dos produtos, seus
gases 
ou 
vapores, 
bem 
como
reservatório 
extra 
de 
combustível,
exceto se permitido pela legislação de
trânsito, em desacordo ao
.
inciso VII do art. 17
. 12190
Transportar produtos
perigosos em
veículo cujo condutor não tenha sido
aprovado em curso específico para o
transporte de produtos perigosos, em
Transportar produtos
perigosos em
veículo cujo condutor não tenha sido
aprovado em curso específico para o
transporte de produtos perigosos, em
desacordo ao art. 20
43, §2°,
XIX
.
desacordo ao art. 20
. 12200
Transportar produtos
perigosos em
veículo cujo condutor esteja com o
curso específico para o transporte de
produtos 
perigosos
vencido, 
em
desacordo ao art. 20
Transportar produtos
perigosos em
veículo cujo condutor esteja com o
curso específico para o transporte de
produtos 
perigosos
vencido, 
em
desacordo ao art. 20
43, §2°,
XX
. 12210
Transportar produtos perigosos sem
portar ou disponibilizar, no caso de
utilização de documento eletrônico,
documento para o
transporte de
produtos perigosos,
Transportar produtos perigosos sem
portar ou disponibilizar, no caso de
utilização de documento eletrônico,
documento 
para 
o 
transporte 
de
produtos perigosos,
43, §2°,
XXI
.
em desacordo ao inciso II do art. 23
em desacordo ao inciso II do art. 23
. 12220
Deixar de apresentar as informações
solicitadas em caso de emergência ou
acidentes, em desacordo ao art. 25
Deixar de apresentar as informações
solicitadas em caso de emergência ou
acidentes, em desacordo ao art. 25
43, §2°,
XXII
. 12230
Transportar produtos
perigosos em
motocicletas, 
motonetas
e
ciclomotores, em desacordo ao §3º do
art.12
Transportar produtos
perigosos em
motocicletas, motonetas e ciclomotores
em desacordo com §3º do art.12.
43, §2°,
XXIII
. 13011
Transportar produtos
perigosos em
veículo 
ou
equipamento 
com
sinalização incompleta, em desacordo
ao art. 6º
Transportar produtos
perigosos em
veículo 
ou 
equipamento 
com 
a
sinalização incompleta, ou afixada de
forma inadequada, em desacordo ao
art. 6º
43, §3°,
I
. 13012
Transportar produtos
perigosos em
veículo 
ou
equipamento 
com
sinalização
afixada 
de
forma
inadequada, em desacordo ao art. 6º
Transportar produtos
perigosos em
veículo 
ou 
equipamento 
com 
a
sinalização incompleta, ou afixada de
forma inadequada, em desacordo ao
art. 6º
43, §3°,
I
. 13020
Transportar produtos
perigosos em
veículo ou equipamento de transporte
que apresentem resíduos de produtos
perigosos 
em 
seu
exterior, 
em
desacordo ao
Transportar produtos
perigosos em
veículo ou equipamento de transporte
que apresentem resíduos de produtos
perigosos 
em 
seu 
exterior, 
em
desacordo ao art.
43, §3°,
II
.
art. 7º
7º
. 13030
Transportar produtos
perigosos em
veículo desprovido dos conjuntos de
equipamentos 
para 
situação 
de
emergência, em desacordo ao art. 8º
Transportar produtos
perigosos em
veículo desprovido dos conjuntos de
equipamentos 
para 
situação 
de
emergência, em desacordo ao art. 8º
43, §3°,
III
. 13040
Transportar produtos
perigosos em
veículo 
com
conjunto 
de
equipamentos 
para 
situação 
de
emergência inadequados ao uso ou ao
produto transportado, em
Transportar produtos
perigosos em
veículo com conjunto de equipamentos
para 
situação
de 
emergência
inadequados ao uso ou ao produto
transportado, em
43, §3°,
IV
.
desacordo ao art. 8º
desacordo ao art. 8º
. 13050
Transportar produtos
perigosos em
veículo desprovido dos conjuntos de
EPIs necessários, em desacordo ao art.
9º
Transportar produtos
perigosos em
veículo desprovido dos conjuntos de
EPIs necessários, em desacordo ao art.
9º
43, §3°,
V
. 13060
Transportar produtos
perigosos em
veículo 
com 
conjuntos
de 
EPIs
inadequados ao uso ou ao produto
transportado, em desacordo ao art.
9º
Transportar produtos
perigosos em
veículo 
com 
conjuntos 
de 
EPIs
inadequados ao uso ou ao produto
transportado, em desacordo ao art. 9º
43, §3°,
VI
. 13070
Transportar, em veículos classificados
como "misto" ou "especial", produtos
perigosos em compartimento não
segregado do condutor e auxiliares,
em
Transportar, em veículos classificados
como "misto" ou "especial", produtos
perigosos 
em 
compartimento 
não
segregado do condutor e auxiliares,
em
43, §3°,
VII
.
desacordo ao §2º do art. 12
desacordo ao §2º do art. 12
. 13080
Transportar produtos
perigosos em
embalagens que apresentem sinais de
violação, deterioração, mau estado de
conservação, em desacordo ao inciso
VIII do art. 17
Transportar produtos
perigosos em
embalagens que apresentem sinais de
violação, deterioração, mau estado de
conservação, em desacordo ao inciso
VIII do art. 17
43, §3°,
VIII
. 13091
Transportar produtos
perigosos em
volumes com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos incorreta,
em desacordo ao art. 15
Transportar produtos
perigosos em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
incorreta ou ilegível,
43, §3°,
IX
.
em desacordo ao art. 15
. 13092
Transportar produtos
perigosos em
volumes com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos ilegível, em
desacordo ao art. 15
Transportar produtos
perigosos em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
incorreta ou ilegível,
43, §3°,
IX

                            

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