DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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43
Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
inspecionado para transp de pp
pessoal,
cosméticos,
perfumaria,
farmacêuticos, veterinários ou seus
insumos, aditivos ou suas matérias
primas, em desacordo ao art. 13
. 22110
Expedir
produtos
perigosos
em
embalagens
não
permitidas,
em
desacordo ao art. 14
Expedir
produtos
perigosos
em
embalagens
não
permitidas,
em
desacordo ao art. 14
43, §6°,
XI
. 22120
Expedir
produtos
perigosos
em
embalagens que não
atendam às
condições de uso, acondicionamento,
inspeções e tempo de utilização, em
desacordo ao parágrafo único do art.
14
Expedir
produtos
perigosos
em
embalagens que não atendam às
condições de uso, acondicionamento,
inspeções e tempo de utilização, em
desacordo ao parágrafo único do art.
14
43, §6°,
XII
. 22130
Expedir
produtos
perigosos
sem
utilizar embalagens, quando exigidas,
em desacordo ao art. 14
Expedir produtos perigosos sem utilizar
embalagens,
quando
exigidas,
em
desacordo ao art. 14
43, §6°,
XIII
. 22140
Expedir
produtos
perigosos
em
embalagens que apresentem sinais de
violação, deterioração, mau estado de
conservação, em desacordo ao inciso
VIII do art. 17
Expedir
produtos
perigosos
em
embalagens que apresentem sinais de
violação, deterioração, mau estado de
conservação, em desacordo ao inciso
VIII do art. 17
43, §6°,
XIV
. 22151
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes
que
não
possuam
a
marcação, em desacordo ao art. 15
Expedir produtos perigosos em volumes
que não possuam a marcação ou a
comprovação de sua adequação à
programa de avaliação
43, §6°,
XV
.
da
conformidade da
autoridade
competente, em desacordo ao art.
15
. 22152
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes
que
não
possuam
a
comprovação de sua
adequação à
programa
de
avaliação
de
conformidade
da
autoridade
competente, em desacordo ao art. 15
Expedir produtos perigosos em volumes
que não possuam a marcação ou a
comprovação de sua adequação à
programa
de
avaliação
da
conformidade
da
autoridade
competente, em desacordo ao art. 15
43, §6°,
XV
. 22161
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
43, §6°,
XVI
. 22162
Expedir
produtos
perigosos
em
sobreembalagens que não possuam
nenhuma identificação
relativa aos
produtos e seus riscos, em desacordo
ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
43, §6°,
XVI
. 22163
Expedir produtos perigosos em cofres
de carga que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que não possuam nenhuma
identificação relativa aos produtos e
seus riscos, em desacordo ao art. 15
43, §6°,
XVI
. 22171
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos incorreta,
em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
incorreta ou ilegível, em desacordo ao
art. 15
43, §6°,
XVII
. 22172
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos ilegível, em
desacordo ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e
43, §6°,
XVII
.
seus riscos incorreta ou ilegível, em
desacordo ao art. 15
. 22173
Expedir
produtos
perigosos
em
sobreembalagens com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e
43, §6°,
XVII
.
seus riscos incorreta ou ilegível, em
desacordo ao art. 15
. 22174
Expedir
produtos
perigosos
em
sobreembalagens com a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
ilegível, em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a identificação
relativa aos produtos e seus riscos
incorreta ou ilegível, em desacordo ao
art. 15
43, §6°,
XVII
. 22175
Expedir produtos perigosos em cofres
de carga com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos incorreta,
em desacordo ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a
43, §6°,
XVII
.
identificação relativa aos produtos
e seus riscos incorreta ou ilegível,
em desacordo ao art. 15
. 22176
Expedir produtos perigosos em cofres
de carga com a identificação relativa
aos produtos e seus riscos ilegível, em
desacordo ao art. 15
Expedir
produtos
perigosos
em
volumes, sobreembalagens ou cofres de
carga que possuam a
43, §6°,
XVII
.
identificação relativa aos produtos
e seus riscos incorreta ou ilegível,
em desacordo ao art. 15
. 22180
Expedir, simultaneamente, no mesmo
veículo ou equipamento de transporte,
diferentes
produtos perigosos,
em
desacordo ao inciso II do art. 17
Expedir, simultaneamente, no mesmo
veículo ou equipamento de transporte,
diferentes
produtos
perigosos,
em
desacordo ao inciso II do art. 17
43, §6°,
XVIII
. 22191
Expedir prod. perigoso com alimento,
medicamento, cosmético, prod. vet. e
outros de uso ou consumo humano ou
animal de uso
Expedir produtos perigosos juntamente
com
alimentos,
medicamentos,
insumos, aditivos e matérias primas
alimentícios, cosméticos, farmacêuticos
ou
43, §6°,
XIX
.
direto, ou seus insumos, aditivos
ou suas matérias primas
veterinários ou objetos ou produtos já
acabados destinados a uso ou consumo
humano ou animal de uso direto ou,
ainda, com embalagens de
.
mercadorias destinadas ao mesmo
fim, em desacordo ao inciso III do
art. 17
. 22192
Expedir
prod.
perigoso
com
embalagens
de
alimento,
medicamento, cosmético, prod. vet.
Expedir produtos perigosos juntamente
com
alimentos,
medicamentos,
insumos, aditivos e matérias primas
alimentícios, cosméticos, farmacêuticos
ou
43, §6°,
XIX
.
e outros de uso ou consumo
humano ou animal de uso direto,
ou seus insumos, aditivos ou suas
matérias primas
veterinários ou objetos ou produtos já
acabados destinados a uso ou consumo
humano ou animal de uso direto ou,
ainda, com embalagens de
.
mercadorias destinadas ao mesmo
fim, em desacordo ao inciso III do
art. 17
. 22200
Expedir alimentos, medicamentos ou
quaisquer
objetos
ou
produtos
destinados
ao
uso
ou
consumo
humano ou animal em embalagens
que tenham contido produtos
Expedir alimentos, medicamentos ou
quaisquer
objetos
ou
produtos
destinados ao uso ou consumo humano
ou animal em embalagens
43, §6°,
XX
.
perigosos, em desacordo ao inciso
IV do art. 17
que
tenham
contido
produtos
perigosos, em desacordo ao inciso IV
do art. 17
. 22210
Expedir, simultaneamente, animais e
produtos perigosos em veículos ou
equipamentos
de
transporte,
em
desacordo ao inciso V do art. 17
Expedir, simultaneamente, animais e
produtos perigosos em veículos ou
equipamentos
de
transporte,
em
desacordo ao inciso V do art. 17
43, §6°,
XXI
. 22220
Expedir
amostras
testemunhas
acondicionadas,
identificadas
ou
segregadas em desacordo ao art. 19
Expedir
amostras
testemunhas
acondicionadas,
identificadas
ou
segregadas em desacordo ao art. 19
43, §6°,
XXII
. 22230
Expedir produtos perigosos em veículo
cujo condutor não esteja aprovado em
curso específico para o transporte de
produtos perigosos, em desacordo ao
art. 20
Expedir produtos perigosos em veículo
cujo condutor não esteja aprovado em
curso específico para o transporte de
produtos perigosos, em desacordo ao
art. 20
43, §6°,
XXIII
. 22240
Expedir produtos perigosos em veículo
cujo condutor esteja com o curso
específico
para
o
transporte
de
produtos
perigosos
vencido,
em
desacordo ao art. 20
Expedir produtos perigosos em veículo
cujo condutor
esteja com
o curso
específico
para
o
transporte
de
produtos
perigosos
vencido,
em
desacordo ao art. 20
43, §6°,
XXIV
. 22251
Expedir produtos perigosos a granel
em
veículo
não
certificado
pelo
Inmetro em desacordo ao art.11
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo não certificado pelo Inmetro, ou
que não porte o CIV
43, §6°,
XXV
.
original ou disponibilize, no caso de
utilização
de
documento
eletrônico, em desacordo ao art.11
ou ao art. 23
. 22252
Expedir produtos perigosos a granel
em veículo que não porte o CIV
original ou disponibilize, no caso de
utilização de documento eletrônico em
desacordo ao art.23
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo não certificado pelo Inmetro, ou
que não porte o CIV
43, §6°,
XXV
.
original ou disponibilize, no caso de
utilização
de
documento
eletrônico, em desacordo ao art.11
ou ao art. 23
. 22260
Expedir produtos perigosos a granel
em veículo cujo CIV esteja vencido, em
desacordo ao inciso I do art. 23
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo cujo CIV esteja vencido, em
desacordo ao inciso I do art. 23
43, §6°,
XXVI
. 22271
Expedir produtos perigosos a granel
em
veículo com
CIV ilegível,
em
desacordo ao art. 23
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo cujo CIV esteja preenchido
incorretamente
ou
ilegível,
em
desacordo ao art. 23
43, §6°,
XXVII
. 22272
Expedir produtos perigosos a granel
em
veículo
com
CIV
preenchido
incorretamente, em desacordo ao art.
23
Expedir produtos perigosos a granel em
veículo cujo CIV esteja preenchido
incorretamente
ou
ilegível,
em
desacordo ao art. 23
43, §6°,
XXVII
. 22281
Expedir produtos perigosos a granel
em equipamento de transporte não
certificado
ou
inspecionado
pelo
Inmetro, em desacordo ao art. 11
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento
de
transporte
não
certificado
ou
inspecionado
pelo
Inmetro,
sem
o
documento
comprobatório original da
43, §6°,
XXVIII
.
certificação (CTPP) ou da inspeção
(CIPP)
ou
sem
a
chapa
de
identificação do fabricante ou sem
os
Selos
de
Identificação
da
Conformidade do Inmetro, quando
.
exigidas, em desacordo ao art. 11
ou ao art. 23
. 22282
Expedir produtos perigosos a granel
em equipamento de transporte sem
portar o original do CTPP ou do CIPP,
em desacordo ao art. 23
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento
de
transporte
não
certificado
ou
inspecionado
pelo
Inmetro,
sem
o
documento
comprobatório original da
43, §6°,
XXVIII
.
certificação (CTPP) ou da inspeção
(CIPP)
ou
sem
a
chapa
de
identificação do fabricante ou sem
os Selos de Identificação da
.
Conformidade do Inmetro, quando
exigidas, em desacordo ao art. 11
ou ao art. 23
. 22283
Expedir produtos perigosos a granel
em equipamento de transporte sem a
chapa de identificação do fabricante,
em desacordo ao art. 11
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento
de
transporte
não
certificado
ou
inspecionado
pelo
Inmetro, sem o documento
43, §6°,
XXVIII
.
comprobatório
original
da
certificação (CTPP) ou da inspeção
(CIPP)
ou
sem
a
chapa
de
identificação do fabricante ou sem
.
os
Selos
de
Identificação
da
Conformidade do Inmetro, quando
exigidas, em desacordo ao art. 11
ou ao art. 23
. 22284
Expedir produtos perigosos a granel
em equipamento de transporte sem os
selos de identificação da conformidade
do Inmetro, em desacordo ao art. 11
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento
de
transporte
não
certificado
ou
inspecionado
pelo
Inmetro, sem o documento
43, §6°,
XXVIII
.
comprobatório
original
da
certificação (CTPP) ou da inspeção
(CIPP)
ou
sem
a
chapa
de
identificação do fabricante ou sem
. 22070
Expedir produtos perigosos em veículo
desprovido dos conjuntos
de EPIs
necessários, em desacordo ao art. 9º
Expedir produtos perigosos em veículo
desprovido dos conjuntos de EPIs
necessários, em desacordo ao art. 9º
43, §6°,
VII
. 22080
Expedir produtos perigosos em veículo
com conjuntos de EPIs inadequados ao
uso ou ao produto transportado, em
desacordo ao art. 9º
Expedir produtos perigosos em veículo
com conjuntos de EPIs inadequados ao
uso ou ao produto transportado, em
desacordo ao art. 9º
43, §6°,
VIII
. 22090
Expedir
produtos
perigosos
em
veículos que não sejam classificados
como
de
"carga",
"misto"
ou
"especial", em desacordo ao art. 12
Expedir produtos perigosos em veículos
que não sejam classificados como de
"carga", "misto" ou "especial", em
desacordo ao art. 12
43, §6°,
IX
. 22100
Expedir alimento, prod. de higiene
pessoal,
medicamento,
cosmético,
farmacêutico,
veterinário
ou
seu
insumo, aditivo ou sua matéria prima
em equip. certificado ou
Utilizar equipamentos
de transporte
certificados e/ou inspecionados para o
transporte de produtos perigosos a
granel
para
transportar
alimentos,
medicamentos, produtos de higiene
43, §6°,
X
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