DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051500048
48
Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0223135/2022
Código: 242.461
Interessado: YARISLEIDY COELLO PEREZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como certidão emitida pelo país de origem,
devidamente legalizada e traduzida por tradutor público juramentado e certidão emitida
pela Justiça Federal dos locais onde residiu. Diante disso, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0223006/2022
Código: 242.319
Interessado: GEORGE DADOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não conseguiu se comunicar em língua portuguesa durante o atendimento presencial, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222433/2022.
Código: 241.626
Interessado: JAMES MICHELIN ESTINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
encontra-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, bem como apresentou a certidão de antecedentes
criminais do país de origem fora do prazo de validade, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0220453/2022
Código: 239.419
Interessado: SAINT HILAIRE BASIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º,
do art. 5º da Portaria retromencionada, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem em desconformidade com a Portaria retromencionada, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal dos locais onde residiu nos últimos 4
anos, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0220119/2022
Código: 239.076
Interessado: JEAN RENEL FRANCOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0219570/2022
Código: 238.357
Interessado: ESPERANCA MARIA GOMES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0217995/2022
Código: 236.332
Interessado: JEAN LUXON CADELY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no § 4º,
do art. 5º da Portaria retromencionada, apresentou somente a tradução do atestado de
antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de
antecedentes
criminais
emitida
pela
Justiça
Estadual/Federal,
foi
notificado
a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217851/2022.
Código: 236.165
Interessado: GEISA GARCIA DE HUPPES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país,, bem como, não apresentou a certidão da justiça
federal e estadual do Estado do Pará e a cópia completa do passaporte, foi notificada pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0217223/2022.
Código: 235.391
Interessado: MARIANA ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificada
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0215701/2022
Código: 233.593
Interessado: ADEBOWALE AJAYI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0215279/2022
Código: 233.083
Interessado: MAXIMILIANO MIGUEL DIAZ D ESPOSITO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência do ano
anterior a solicitação, certificado de proficiência em língua portuguesa, certificado de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu e
certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e
traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0215185/2022
Código: 232.961
Interessado: GINA MARCELA RIANO BUITRAGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e certidão de antecedentes criminais do país de origem
fora do prazo de validade no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0214890/2022
Código: 232.612
Interessado: ROODLY HERMINE PETIT FRERE CLEMENT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais emitida
pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado, bem como, em conformidade com a Portaria retromencionada. Diante disso,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0214814/2022
Código: 232.507
Interessado: ADILEN PADRON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente aos
últimos quatros anos imediatamente anteriores a solicitação, certificado de proficiência em
língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual e
Federal dos locais onde residiu os últimos quatro anos e certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida, por tradutor
púbico juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0213755/2022.
Código: 231.295
Interessado: JEAN MICHEL MARCELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
confirmada a autenticidade do documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0213446/2022
Código: 230.795
Interessado: JAIME ANDRES CORREDOR HERRERA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 2 (dois) anos e 6 (seis) meses do Brasil, com registro de saída em e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º,
art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0213012/2022
Código: 229.919
Interessado: TERESITA DE JESUS BERMUDEZ GRATEROL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado no momento da formalização do
pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
Fechar