DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Schiefler o designou, bem como a Conselheira Vanessa Luz, para representar o CNPCP no
grupo de trabalho do CNJ. Anunciou que em maio ocorrerá a segunda reunião do GT e
logo que possível trará informações ao CNPCP acerca do andamento dos trabalhos.
Informou também sobre a importância de se ter uma resolução do CNPCP, ainda que
conjunta, com CNJ ou CONSEJ, sobre alimentação no sistema prisional. Mencionou que
essa temática foi objeto de debate na primeira reunião do CONSEJ do corrente ano. Em
seguida, conferida a palavra ao Conselheiro Alexander. Sugeriu que, diante do ocorrido no
estado do Rio Grande do Norte, o CNPCP elabore o calendário de inspeções prisionais para
o ano de 2023. Ao final mencionou que, sobre a fala do Secretário Rafael Velasco
comunicando a disponibilidade de espaço para o CNPCP na atual sede da SENAPPEN, se diz
contrário a mudança de estrutura física do CNPCP, atualmente sediado no edifício sede do
MJSP, para o complexo da polícia federal, cuja uma das torres encontra-se a SENAPPEN,
tendo em vista que o Conselho é órgão com proximidade institucionalizada e de consulta
do Ministro da Justiça e Segurança Pública. Além disso, sugeriu com urgência a
reestruturação da equipe administrativa da Secretaria do Conselho. O Presidente Walter
Nunes corrobora com a manutenção do CNPCP no palácio da justiça. Em seguida,
concedida
a palavra
a
Conselheira Francisca
Hildeth.
A
conselheira, em
breve
considerações do estado do Rio Grande do Norte, sugeriu que o CNPCP convide o
presidente do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE)
para debater sobre uma eventual proposta de ação conjunta a fim de mobilizar mutirões
das defensorias em determinados estabelecimentos penais. Presidente Interino sugeriu
que essa ação fosse tratada no âmbito de Comissão Permanente de Sistema Prisional e
Fundo Penitenciário Nacional do CNPCP, oficiando, inicialmente, todas as defensorias
acerca do quantitativo de defensores designados para área de execução penal. Encerrado
o item de pauta, o Presidente Walter Nunes deu continuidade aos trabalhos passando a
palavra a Conselheira Juliana Porcaro. Relatou sobre a inspeção prisional que fez no estado
de Minas Gerais no mês de março. Em breve palavras, em relação ao diagnóstico geral,
disse que não foge aos achados apresentados pelo Conselheiro Maurício Dieter no
relatório do Rio Grande do Norte; como condições péssimas dos presídios, problemas com
alimentação, superlotação, maus tratos dos internos, sobretudo, do que foi alegado pelos
presos que, segundo informações, estão sem banho de sol há mais de 50 dias. Relatou
ainda sobre sua participação no evento do Conselho Nacional do Ministério Público,
"Difusão do Método APAC: O Papel do Ministério Público Brasileiro na implementação das
APACs". Ao final, comentou sobre a realização do Simpósio de Política Criminal, que
ocorrerá entre os dias 9 a 11 de maio de 2023, sugerindo aos demais conselheiros que
participem do evento. Após, foi dada a palavra ao Conselheiro Sandro Abel. Registrou sua
participação na inspeção do estado do Rio Grande do Norte. Alegou que o então
Departamento Penitenciário Nacional fez convênio com quatorze defensorias públicas,
citou como exemplo a defensoria do maranhão que recebeu sete milhões de reais do
governo federal. Conquanto, o estado do Rio Grande do Norte foi um dos estados que não
aderiu ao convênio. Avançando aos itens de pauta, o Conselheiro Diego anunciou o
andamento dos trabalhos de revisão da Resolução CNPCP nº 5 de 2016, numerus clausus.
Mencionou que a Comissão Permanente de Estrutura Prisional se reuniu com o
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de
Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) para
trata das perspectivas de atualização da resolução. Informou que, como relator da matéria,
conjuntamente com a Conselheira Jocemara Rodrigues, ficarão responsável pela
elaboração do Plano Nacional de Combate à Superlotação Carcerária e o DMF/CNJ pela
criação da resolução conjunta. Nesta ocasião, ressaltou a necessidade de o CNPCP analisar
o manual da central de regulação vagas, tendo em vista a edição da Resolução Conjunta.
Entrando no último item de pauta, o Conselheiro Andre Alisson comunicou acerca do
progresso dos trabalhos da revisão da Resolução CNPCP nº 9/2011, que trata da
arquitetura prisional. Em que pese a proposta da nova resolução esteja quase finalizada,
mencionou que o sub-relator, Conselheiro Aléssio, fará reunião com representantes da
coordenação de engenharia da SENAPPEN para tratar de aspectos técnicos. Que após isso,
a minuta será disponibilizada aos demais membros da comissão de estrutura prisional,
para análise e consideração, após será distribuída ao colegiado para considerações finais
com ulterior deliberação do colegiado. Por sua vez, o Conselheiro Aléssio destacou que
levou em consideração as respostas da consulta, enviadas pelos órgãos públicos, do
laboratório de gestão de políticas penais da Universidade de Brasília e demais outras
instituições. Feitas as considerações finais, o Presidente Interino, Walter Nunes, deu por
encerrada a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, Rafael de Sousa Costa,
Secretário Executivo do CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Interino
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 14, DE 12 DE MAIO DE 2023
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação
dos Faveiros (Dimorphandra Schott) Ameaçados de
Extinção - PAN Faveiros, contemplando dois táxons
ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo
geral, objetivos específicos, espécies contempladas,
prazo de
execução, formas
de implementação,
supervisão
e
revisão.
Processo
SEI
nº
02011.000064/2022-21.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das competências atribuídas pelo artigo 14 do Anexo I do
Decreto nº 11.199, de 15 de setembro de 2022, designado pela Portaria de Pessoal nº
124/MMA, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de
dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, e o Decreto nº 11.199,
de 15 de setembro de 2022, publicado no DOU de 16 de setembro de 2022, tendo em
vista o disposto na Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014, na Instrução Normativa
JBRJ nº 1, de 10 de dezembro de 2021, e na Portaria MMA nº 148, de 07 de junho de
2022, bem como o que consta no Processo nº 02011.000064/2022-21, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Faveiros
(Dimorphandra Schott) Ameaçados de Extinção - PAN Faveiros.
§ 1º O PAN Faveiros abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de
conservação para duas espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de
Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo classificadas na categoria Em Perigo (EN) -
Dimorphandra exaltata (faveiro-da-mata) e Dimorphandra wilsonii (faveiro-de-wilson).
§ 2º Estabelecerá de maneira concomitante estratégias para conservação de
três (03) espécies consideradas beneficiadas, sendo classificadas na categoria Menos
Preocupante (LC) - Dimorphandra jorgei; e Não Avaliada (NE) - Dimorphandra gardneriana
e Dimorphandra mollis.
Art. 2º O PAN Faveiros terá como objetivo geral "Ampliar as estratégias para a
conservação e recuperação das populações de faveiros e seus habitats com participação
multissetorial".
Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas
ações distribuídas em quatro (04) objetivos específicos, assim definidos:
I - Geração e difusão de conhecimentos a respeito das espécies-alvo, dos seus
habitats e das estratégias necessárias para a sua conservação e uso sustentável;
II - Desenvolvimento de estratégias de comunicação, sensibilização ambiental e
de capacitação de diferentes atores sociais, relacionadas com a conservação das
populações das espécies-alvo e seus habitats;
III - Implementação de estratégias integradas de manejo e conservação ex situ,
in situ e on farm das populações das espécies-alvo; e
IV - Fomento à criação de políticas públicas em diferentes níveis que garantam
incentivos para conservação ex situ, in situ e on farm das espécies.
Art. 3º Caberá à Coordenação de Projeto do Núcleo Estratégias para
Conservação da Flora Ameaçada de Extinção, vinculada ao Centro Nacional de Conservação
da Flora - CNCFlora/DIPEQ/JBRJ, a coordenação do PAN Faveiros, com a supervisão da
Coordenação-Geral do CNCFlora, da Diretoria de Pesquisa Científica - DIPEQ / J B R J.
Art. 4º O Presidente do JBRJ instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico -
GAT, em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria e
avaliação do PAN Faveiros.
Art. 5º O PAN Faveiros será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das
ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e
avaliação final ao término do ciclo de gestão.
Art. 6º O PAN Faveiros terá vigência de junho de 2023 até junho de 2028.
Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser
disponibilizada e atualizada em página específica no portal do JBRJ.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia 1º de junho de 2023.
ELIEZER DE SOUSA NUNES
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