DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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58
Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. GLPRS0413108
MEGA BAZAR ATACADO E VAREJO LTDA
06.109.684/0001-40
48610.212421/2023-24
. GLPRS0413143
MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
23.448.964/0004-45
48610.215978/2023-17
. GLPRS0413045
MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
23.448.964/0006-07
48610.215935/2023-31
. GLPRS0413141
MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
23.448.964/0017-60
48610.215977/2023-72
. GLPRO0413059
NEVADA COMERCIO LTDA
49.156.874/0001-21
48610.214981/2023-13
. GLPMG0413021
OVIDIO COSTA MOURA
49.573.503/0001-45
48610.211581/2023-56
. GLPPR0413188
PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
07.456.520/0001-52
48610.213364/2023-09
. G L P BA 0 4 1 3 0 5 3
PJ COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS
DE
PETROLEO LTDA
05.635.135/0001-47
48610.215780/2023-33
. GLPDF0413136
POSTO DE COMBUSTIVEIS 208 SUL LTDA
20.473.943/0001-49
48610.215848/2023-84
. GLPPA0413037
POSTO DO BOLINHA LTDA
01.332.446/0001-86
48610.215883/2023-01
. GLPPA0413035
POSTO TRICOLOR LTDA
27.189.096/0001-34
48610.214248/2023-07
. GLPSC0413110
RAPIDO COMERCIO VAREJISTA DE AGUA E GAS LTDA
24.410.180/0005-71
48610.212472/2023-56
. GLPMG0413194
RODOFORTE GAS E AGUA LTDA
49.285.367/0001-98
48610.210217/2023-79
. GLPGO0413190
SEBA GAS COMERCIAL LTDA
45.676.914/0001-05
48610.216186/2023-60
. GLPMG0413139
SEU GAS LTDA
47.889.123/0001-99
48610.215976/2023-28
. GLPSP0413047
ST BORDON COMERCIO DE GLP LTDA
49.417.458/0001-30
48610.215951/2023-24
. GLPRJ0413123
STAND COMERCIO DE GAS LTDA
46.475.799/0001-73
48610.214610/2023-31
. GLPPA0413041
SUPERGAS COMERCIAL LTDA
14.933.010/0004-37
48610.214212/2023-15
. GLPGO0413119
VILLAGE GAS LTDA
35.057.738/0002-50
48610.214268/2023-70
. GLPGO0413055
WILLIAN GAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
50.177.927/0001-70
48610.213331/2023-51
. GLPPA0413145
ZAP GAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
49.529.755/0001-77
48610.215988/2023-52
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 480, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SP0241328
AUTO POSTO CAMPEAO DE ITAQUERA LTDA
49.004.421/0001-80
48610.215286/2023-79
. PR/SP0241315
AUTO POSTO GRANDE CASTILHO LTDA
49.675.881/0001-30
48610.213447/2023-90
. PR/PI0241305
HENRIQUE STEFAN FREITAS FERNANDES LTDA
36.569.643/0001-06
48610.233620/2022-95
. PR/CE0241310
LEAL I COMERCIO DE PETROLEO LTDA
36.999.149/0001-73
48610.215919/2023-49
. PR/AM0241307
PAULO JOSE BATISTA ALMEIDA
38.708.173/0004-84
48610.212829/2023-04
. PR/PI0241308
PLANALTO PETROLEO CAJUINA LTDA
49.126.984/0001-40
48610.213259/2023-61
. PR/GO0241327
PORTAL DO PETROLEO XI E DERIVADOS LTDA
49.597.991/0001-20
48610.216012/2023-05
. PR/GO0241312
PORTAL DO PETROLEO XII E DERIVADOS LTDA
49.598.152/0001-27
48610.215944/2023-22
. PR/PI0241324
POSTO CASSIMIRO LTDA
36.273.734/0001-91
48610.211508/2023-84
. PR/PR0241306
POSTO CENTRA PINHEIRO GNV LTDA
30.031.613/0001-57
48610.221577/2021-34
. PR/PA0241326
POSTO DE COMBUSTIVEL DIVINO BARCARENA LTDA
46.031.875/0001-51
48610.216004/2023-51
. PR/AL0241313
POSTO LAGOSTA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
44.659.617/0001-99
48610.215948/2023-19
. PR/MG0241311
POSTO VIA ITABIRA LTDA
50.281.909/0001-33
48610.215936/2023-86
. P R / ES 0 2 4 1 3 1 4
POSTO VILAVELHENSE LTDA
43.851.561/0001-07
48610.207131/2023-69
. PR/GO0241309
REDE DE POSTOS MARAJO RIO VERDE LTDA
42.874.317/0001-05
48610.214608/2023-62
. P R / BA 0 2 4 1 3 2 5
REDE JG ESPLANADA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
39.630.641/0001-65
48610.215990/2023-21
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 352, DE 12 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE
ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção
de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e
tecnológico do setor visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços; e com base no parecer
nº 65/2023/SPD-AUT/SPD-E -ANP (SEI 2991898) constante no processo de nº
48610.201773/2023-54, torna pública seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ
33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23273-6
Reforma
de
galpão
para
alocar
unidade
piloto
de
conversão
de
resíduos
plásticos
por
pirólise
-
Infraestrutura
UFRJ / LABORATÓRIO DE ENGENHARIA DE
P O L I M E R I Z AÇ ÃO / E N G E P O L
R$ 7.352.099,75
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 353, DE 12 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE
ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023,
que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o
desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da
indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local
de bens e serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 2995723 e no
processo ANP nº 48610.207508/2023-80, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23362-7
Infraestrutura em isótopos agrupados de metano
Instituto de Química / IQ/UFG
R$ 14.851.410,27
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos
usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 354, DE 12 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE
ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrentes da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção
de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e
tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que
consta no Parecer SEI/ANP nº 2989045 e no processo ANP nº 48610.206901/2023-56,
torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS
LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar
investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23336-1
Sistema microfluídico de visualização em alta
temperatura e alta pressão, para análise em
escala de poros do fluxo de gás/óleo
Laboratório
de
Microhidrodinâmica
e
Escoamento em Meios Porosos / Faculdades
Católicas
R$ 2.951.900,00
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 355, DE 12 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE
ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção
de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e
tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que
consta no Parecer SEI/ANP nº 3005012 e no processo ANP nº 48610.211693/2023-15,
torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para as empresas Total Energies EP Brasil Ltda,
CNPJ 02.461.767/0001-43, e Qatar Energy Brasil Ltda, CNPJ 15.916.060/0001-26, nos
termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizarem investimentos referentes às atividades
de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. Nº do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23388-
2
Melhoria
de
Infraestrutura
do
Complexo
de
Prototipagem
e
Emulação em
Tempo
Real
para
Avaliação
de
Tecnologias
Aplicadas
em
Fontes
Renováveis de Energia e Sistemas do LAFAE/ELEPOT -
Laboratório de Fontes Alternativas de Energia e de
Eletrônica de Potência da Universidade Federal do Rio
de Janeiro.
UFRJ / LAFAE/ ELEPOT - Laboratório de
Fontes Alternativas de Energia e
Eletrônica de Potência
R$ 7.816.546,65
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 356, DE 12 DE MAIO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE
ADJUNTA
DE
PESQUISA
E
DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o
cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (cláusula de PD&I) dos contratos para exploração e produção
de petróleo e gás natural, com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e
tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da indústria nacional, a busca de soluções
tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e serviços, considerando o que
consta no Parecer SEI/ANP nº 3053471 e no processo ANP nº 48610.210728/2023-91,
torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº do Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
.
23384-1
Projeto de Melhoria de Infraestrutura para Estudos em Meios
Porosos do Laboratório de Ciência e Engenharia de Petróleo
(LCPetro) da UFPA através da aquisição de Equipamentos.
UFPA / Laboratório de Ciência
e Engenharia de Petróleo
R$ 3.837.978,20
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados
no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
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