DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 357, DE 12 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de
PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de
promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da
indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e
serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3053699 e no processo ANP nº
48610.210730/2023-60, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda, CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor(es)
Valor Autorizado
. 23385-8
Projeto de Acréscimo de Área de Infraestrutura para Estudos em
Meios Porosos do Laboratório de Ciência e Engenharia de Petróleo
(LCPetro) da UFPA
UFPA / Laboratório de Ciência e
Engenharia de Petróleo
R$ 1.055.975,93
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 358, DE 12 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de
PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de
promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da
indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e
serviços, considerando o que consta no Parecer SEI/ANP nº 3009252 e no processo ANP nº
48610.210875/2023-61, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.,
CNPJ 04.028.583/0001-10, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, realizar investimentos
referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23387-4
Estudos das propriedades de fluidos em condições
operacionais de pressão, volume e temperatura - Compra
de Equipamentos e Adequação de Infraestrutura.
Laboratório
de Garantia
de
Escoamento
(LGE) -
Cepetro
/
Universidade
Estadual
de
Campinas
R$ 12.518.413,40
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
AUTORIZAÇÃO SPD-ANP Nº 359, DE 12 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (cláusula de
PD&I) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, com a finalidade de
promover o desenvolvimento científico e tecnológico do setor, visando o desenvolvimento da
indústria nacional, a busca de soluções tecnológicas e a ampliação do conteúdo local de bens e
serviços, considerando o que consta no processo de nº 48610.205778/2023-56, torna pública a
seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa TOTAL E&P DO BRASIL LTDA., CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023 e parecer SEI 2987621,
realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23335-3
Elaboração de projeto executivo de infraestrutura para a investigação
experimental da perda de injetividade de água produzida em rochas-
reservatório com variação de parâmetros físicos e geométricos do poço
Cepetro / Universidade
Estadual de Campinas
R$ 303.850,00
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem
como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 350, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.207511/2023-01, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica CENTRO OESTE ÓLEO E GÁS LTDA., com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.145.046/0001-10, autorizada a exercer a
atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante
a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 351, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de
2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.233920/2022-74, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de
setembro de 2011, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica MERCURIO COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA., com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 48.516.886/0001-57, autorizada
a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da
União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a
realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é
disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, republicada no
Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício
da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 481, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.233920/2022-74, resolve:
1.Fica MERCURIO COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 48.516.886/0001-57, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.33.35.48516886.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 125, DE 11 DE MAIO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei
Orçamentária vigente, nos Ministérios da Educação; dos Transportes; da Integração e do
Desenvolvimento Regional; e das Cidades, no valor de R$ 161.114.470,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, nos Ministérios da Educação; dos
Transportes; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades, no valor de R$ 161.114.470,00 (cento e sessenta e um milhões, cento e quatorze mil, quatrocentos e setenta reais),
conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
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