DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 11.272, DE 10 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.000583/2023-17,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-02-02R1 - EMBRAER / 39-1520 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e
ERJ 190-400, emitida em 09 de maio de 2023 e efetivada em 10 de maio de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 520.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.175, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011331/2023-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Rebojo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0704;
III - município (UF): Corumbá (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 02' 13''
S / 057° 55' 01'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.212, DE 4 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008769/2023-16, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Jequitibá;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0112;
III - município (UF): Buri (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 50' 46'' S /
048° 26' 51'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1090/SIA de 30 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 02 de maio de 2013, Seção1, Página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.215, DE 4 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012584/2023-14, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Rita do Araguaia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0126;
III - município (UF): Jussara (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 26' 19'' S /
051° 35' 54'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1534/SIA, de 19 de junho de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015, Seção 1, Página22.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.263, DE 9 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.013278/2023-97, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: SODEPA;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0515;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 34' 25'' S /
046° 42' 16'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8659/SIA, de 21 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2022, Seção 1, Página 88.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.273, DE 10 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013604/2023-66, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Mina Águas Claras;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0297;
III - município (UF): Nova Lima (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 58' 08"
S / 043° 54' 52" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.056/SIA, de 4 de julho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União, de 17 de julho de 2019, Seção 1, Página 22.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 11.191, DE 2 DE MAIO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº
10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.060282/2022-52, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202303-04/ANAC, emitido em 28 de março de 2023, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico L. H. Colus Tecnologia LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial 
de
computadores 
- 
endereço:
w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na
Portaria de
11
de abril
de 2023,
pertencente
ao Processo
nº
00058.005171/2022-83, publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2023, onde
se lê: "PORTARIA Nº 11.970, DE 11 DE ABRIL DE 2023", leia-se: "PORTARIA Nº 10.970, DE
11 DE ABRIL DE 2023".
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 11.278, DE 11 DE MAIO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria Nº 15.591/SPO, de 23 de
fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.024140/2023-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 197508-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
AEROCLUBE DE BRASILIA (AC BRASILIA), a partir de 9 de maio de 2023, nos termos do Art.
73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS
PORTARIA Nº 11.295, DE 12 DE MAIO DE 2023
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis
ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional
do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim,
localizado no município do Rio de Janeiro/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão,
Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas
aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.28 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL, referente à concessão dos
serviços
públicos para
a
ampliação, manutenção
e
exploração da
infraestrutura
aeroportuária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim,
localizado no município do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Memória de Cálculo do Reajuste Tarifário de 2023 Anexa a esta
Portaria, que indica um reajuste de 5,0248% sobre os tetos das tarifários constantes das
Tabelas 1, 1-A, 2, 3, 4, 5 e 6 da Portaria nº 9759, de 17 de novembro de 2022 e Decisão nº
593, de 29 de dezembro de 2022, e de 4,1848% sobre os tetos constantes das Tabelas 8, 9,
10 e 12 dos mesmos normativos; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.026918/2023-18, resolve:
Art. 1º Reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão,
pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de
Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL.
Parágrafo único. As tabelas a seguir substituem as constantes na Portaria nº
9759, de 17 de novembro de 2022 e Decisão nº 593, de 29 de dezembro de 2022, passando
a vigorar com os seguintes valores:
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
.
Tarifa de embarque
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
41,80
54,47
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
.
Tarifa de Conexão (por passageiro)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
14,16
14,16
Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
.
Tarifa de Pouso (Tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
.
9,6330
25,6818

                            

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