DOU 15/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 91, segunda-feira, 15 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 484, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 193,
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. PA
150563
PIÇARRA
7741049
MUNICIPAL
165117
USB
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. PA
150563
PIÇARRA
7741049
MUNICIPAL
165117
USB
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
R$ 137.186,40
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 4.255, de 8 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 9 de dezembro de 2022, Seção 1, página 179,
ONDE SE LÊ:
Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso no montante de R$ 329.398,65 (trezentos e vinte e nove mil trezentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos),
correspondente ao período entre a 2ª (segunda) parcela de 2014 e a 10ª (décima) parcela de 2022.
LEIA-SE:
Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso no montante de R$ 351.358,56 (trezentos e cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos),
correspondente ao período entre a 2ª (segunda) parcela de 2014 e a 5ª (quinta) parcela de 2023.
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR A SER DEDUZIDO
(R$/ANO)
PERÍODO REFERENCIADO PARA A DEVOLUÇÃO
VALOR 
A 
SER
D E V O LV I D O
(R$)
. SP
354850
SANTOS
HOSPITAL 
SANTO 
ANTONIO
SANTOS
2080354
MUNICIPAL
37.645,56
2ª (SEGUNDA) PARCELA DE 2014 A 10ª (DÉCIMA)
PARCELA DE 2022
329.398,65
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR A SER DEDUZIDO
(R$/ANO)
PERÍODO REFERENCIADO PARA A DEVOLUÇÃO
VALOR 
A
SER
D E V O LV I D O
(R$)
. SP
354850
SANTOS
HOSPITAL 
SANTO 
ANTONIO
SANTOS
2080354
MUNICIPAL
37.645,56
2ª (SEGUNDA) PARCELA DE 2014 A 5ª (QUINTA)
PARCELA DE 2023
351.358,56
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 455, DE 11 DE MAIO DE 2023
Estabelece os procedimentos para a formalização
de Termo de Execução Descentralizada (TED) no
âmbito 
da 
Agência 
Nacional 
de 
Vigilância
Sanitária.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 16, inciso IX, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
e o art. 172, inciso X, aliado ao art. 203, inciso III, § 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do objeto e do âmbito de aplicação
Art.1. Estabelecer os procedimentos para a formalização de Termo de
Execução Descentralizada (TED) no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
em cumprimento ao Decreto nº. 10.426, de 16 de julho de 2020.
Art.2. O procedimento estabelecido nesta Portaria se aplica na situação da
Anvisa ser o órgão repassador de recursos.
Seção II
Das definições
Art.3. Sem prejuízo às definições constantes do Decreto nº. 10.426, para
efeitos desta Portaria considera-se:
I- área técnica responsável (ATR): área da Anvisa que demanda a formalização
do TED, sendo também responsável pela articulação com a entidade parceira, bem como
pelo planejamento e gestão da execução da parceria sob seus aspectos tanto técnico
quanto administrativos;
II- unidade organizacional de parcerias (UOP): unidade competente para
executar os procedimentos preparatórios relativos à celebração do TED, bem como os
procedimentos posteriores que digam respeito a sua alteração via termo aditivo ou
apostilamento, observadas as competências regimentais que lhe são próprias;
III- unidade organizacional de planejamento: unidade competente para se
manifestar no processo de formalização de TED certificando o alinhamento da parceria
proposta ao planejamento estratégico e à missão institucional da Agência;
IV-
entidade parceira: órgão da administração pública federal integrante do
orçamento fiscal e da seguridade social da União, com capacidade técnica e
administrativa para execução do programa proposto e o desenvolvimento do Plano de
Ação;
V- unidade organizacional conexa: área técnica da Anvisa que apresente,
dentre de suas competências técnicas ou regimentais, atribuição correlacionada com o
objeto ou com as ações descritas no programa ou Plano de Ação proposto pela ATR;
VI- análise de custos: análise a ser realizada pela ATR para ratificar que o
montante de recursos envolvidos na operação é compatível com o seu objeto, de modo
a não permitir a transferência de valores insuficientes para a sua conclusão, e nem em
excesso a fim de evitar sua execução com preços acima dos vigentes no mercado;
VII- fiscalização da execução do TED: acompanhamento da execução do
projeto ou atividade que deu ensejo à descentralização do crédito a ser realizada pela
ATR, consistindo na verificação da relação entre as obrigações pactuadas e as executadas
(modo, forma e tempo), e na adoção das providências que se fizerem necessárias para
o perfeito cumprimento dessas obrigações;
VIII-
fiscal: responsável
pela
fiscalização
técnica e
acompanhamento
administrativo da parceria designado por meio de portaria;
IX- equipe de fiscalização: equipe responsável pelo acompanhamento da
execução do TED, que será composta necessariamente por, no mínimo, um servidor
titular e um substituto que serão indicados pelo gestor da ATR;
X- meta: parcela quantificável do objeto do TED descrita no Plano de Ação.
Trata-se de um objetivo almejado que pode ser mensurado e claramente definido;
XI- Sistema de Gestão de Parcerias da União: sistema disponibilizado pelo
Estado, com vistas a organizar as atividades de gestão das parcerias no âmbito dos
órgãos e das entidades da administração pública federal, utilizando-se de ferramenta do
Governo 
Federal 
integrada 
e 
centralizada, 
com 
dados 
abertos, 
destinada 
à
informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos da
União;
XII- programa: conjunto
de informações que permitem
à entidade
proponente, futura entidade parceira, visualizar as condições do TED definidas pela
Anvisa;
XIII- plano de ação: instrumento
elaborado pelo órgão parceiro, com
colaboração da ATR, no qual serão apresentadas as ações que serão realizadas pelos
partícipes com o fim de alcançar as metas definidas para o TED, devendo, ainda,
anunciar as razões da Administração para a descentralização do crédito;
XIV- plano de trabalho: instrumento a ser elaborado pela órgão parceiro, com
colaboração da ATR, no qual a execução do projeto será organizada mediante a definição
das etapas e seus prazos, o detalhamento dos custos com a indicação da natureza de
despesa e a fixação do cronograma temporal de desembolso;
XV- termo de execução descentralizada - TED: instrumento por meio do qual
a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social da União é ajustada, com vistas à execução de programas,
de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada
a classificação funcional programática;
XVI- rateio de despesas: procedimento específico que possibilita compartilhar
proporcionalmente, de acordo com critérios previamente estabelecidos, os gastos
realizados entre os órgãos signatários;
XVII- subdescentralização: é a possibilidade dos recursos do TED serem
repassados à outro órgão ou entidade da administração pública federal para execução
da política proposta.
Seção III
Das competências
Art.4. À Área Técnica Responsável, por meio da ação dos servidores por ela
indicados, cabe:
I- Planejar as demandas inerentes ao processo para a formalização do TED,
de forma a garantir a descentralização tempestivamente;
II- Analisar e aprovar o Plano de Ação e o Plano de Trabalho, bem como a
integralidade de seus elementos técnicos, especialmente em relação à adequação de
custo, prazos e elementos propostos, no que se refere ao cabimento e suficiência destes
ao cumprimento do objeto pleiteado, inclusive nos casos de alterações e consequente
necessidade de atualização do plano original;
III- Acompanhar a execução do TED, zelando por seu cumprimento, correção
e adequação;
IV- Acompanhar e solicitar o
repasse dos recursos orçamentários e
financeiros, em conformidade com o cronograma de desembolso pactuado;
V- Justificar necessidades de eventuais suspensões de repasses, bem como
atuar para regularizar a situação que motiva a suspensão operada;
VI- Instruir processo solicitando motivadamente à unidade organizacional de
parcerias eventuais prorrogação da vigência e demais alterações ao TED, zelando pela
tempestividade das solicitações;
VII-
Estabelecer métricas
e procedimentos
que
permitam o
efetivo
acompanhamento da execução e eventual detecção de impropriedades que possam
comprometer ou afetar o cumprimento do objeto tal qual originalmente pactuado;
VIII- Analisar
e manifestar-se
conclusivamente sobre
o relatório
de
cumprimento do objeto apresentado pela entidade parceira aprovando-o ou rejeitando-
o;
IX- Submeter a parceria à deliberação da Diretoria Colegiada, que irá decidir
sobre sua aprovação à luz do interesse institucional da Agência;
X- Indicar servidores para exercer a fiscalização do TED ou do ato de
descentralização levado a efeito mediante sua dispensa, garantindo, ainda, que o
acompanhamento da execução seja exercido rotineiramente e de acordo com os termos
pactuados;
XI- Prover tempo adequado e meios para a capacitação dos servidores que
atuam ou atuarão nas atividades inerentes ao processo de descentralização, incluindo a
fiscalização de sua execução;

                            

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