DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5.12. A divulgação do "Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e do "Resultado Final
do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do
Concurso Público.
6.5.13. O candidato que não obtiver a isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá gerar o boleto bancário e efetivar sua inscrição realizando o pagamento da taxa
de inscrição no período informado no cronograma do Concurso Público, conforme disposto no subitem 6.4.2.2.2 deste Edital.
6.5.14. O candidato que não tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido neste Edital, não terá sua inscrição efetivada.
6.5.15. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição
encaminhado será considerado.
6.6. Atendimento especial para a realização das provas
6.6.1. O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento
de Inscrição, informar sua(s) necessidade(s), justificá-la(s) e encaminhar a documentação necessária, quando for o caso.
6.6.2. O candidato com deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor,
disponibilizado pela UFRJ, ou que necessita de prova impressa de forma ampliada.
6.6.2.1. No caso de necessidade de auxílio de um ledor, este transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas da prova
objetiva e/ou as respostas da prova prática.
6.6.2.2. No caso da necessidade de prova impressa de forma ampliada, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente ao corpo 24.
6.6.3. O candidato que necessitar de auxílio para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição
das respostas para o cartão de respostas da prova objetiva e/ou as respostas para a prova prática. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que efetuará as transcrições,
de acordo com as indicações do candidato.
6.6.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e,
quando for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
6.6.5. A UFRJ disponibilizará um interprete de Libras, caso o candidato necessite deste atendimento, o qual se limitará a transmitir ao candidato as informações repassadas
aos demais candidatos, não interferindo na realização da prova do candidato que solicitou o auxílio.
6.6.6. O candidato que faz uso de aparelho auricular deverá solicitar autorização para utilizá-lo quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.6.7. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá registrar sua solicitação (atentar para o § 2º, art. 4º no Decreto
Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018).
6.6.8. O candidato que solicitar atendimento especial relacionado aos subitens 6.6.2, 6.6.3, 6.6.4, 6.6.5, 6.6.6 e 6.6.7 deste Edital, após efetivar sua inscrição, deverá acessar
o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso e, no item "4. INSCRIÇÃO", após clicar em "Acesso ao sistema", seguir o seguinte procedimento: escolher a opção
"Envio de documentação", informar CPF e senha de qualquer uma das inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar "Laudo médico para
solicitação de atendimento especial" e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico.
6.6.8.1. O laudo médico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) nome completo do candidato.
b) justificativa acompanhada de parecer da necessidade do candidato em ter o(s) atendimento(s) especial(ais) solicitados para a realização das provas.
c) a Classificação Internacional de Doenças (CID).
d) local e data de sua emissão.
e) assinatura e carimbo contendo o CRM dos membros da equipe multiprofissional ou do responsável pela emissão do laudo.
6.6.8.2. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses contados a partir do primeiro dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência, se for
o caso, possua caráter permanente.
6.6.9. A UFRJ não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.6.10. Caso o candidato não encaminhe os documentos mencionados no subitem 6.6.8 deste Edital, na forma estabelecida no subitem 6.6.8 deste Edital ou estes não estejam
legíveis ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos nos subitens 6.6.8.1 e 6.6.8.2 deste Edital, este não terá sua(s) solicitação(ões) de atendimento especial
atendida(s).
6.6.11. No caso da solicitação de que trata o subitem 6.6.7 deste Edital ser atendida, o tempo adicional para a realização das provas será de 1 (uma) hora.
6.6.12. Os documentos mencionados no subitem 6.6.8 deste Edital devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do
Concurso Público.
6.6.13. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF", "JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1
MB.
6.6.14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar deverá indicar obrigatoriamente esta condição.
6.6.14.1. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata.
A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.6.14.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesse momento, a presença do acompanhante.
6.6.14.3. Não será dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação.
6.6.14.4. A Lei Federal no 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece condições especiais no caso de a criança ter idade inferior a 6 (seis) meses no dia de realização
da prova, comprovada obrigatoriamente por meio da apresentação da certidão de nascimento da criança.
6.6.14.4.1. Segundo o disposto no art. 4º da referida Lei, a mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.6.14.4.2. A não apresentação da certidão de nascimento para comprovação da idade da criança, mesmo que a criança tenha idade inferior a 6 (seis) meses, faz com que
a candidata perca o direito ao previsto em Lei.
6.6.15. O(s) atendimento(s) especial(ais) solicitados pelo candidato para a realização das provas serão analisadas e atendidos, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade,
sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.6.16. O "Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas", contendo informações sobre o deferimento ou não do pedido, será
divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
6.6.17. O candidato poderá interpor recurso contra o "Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas", conforme disposto no item
11 deste Edital.
6.6.18. A divulgação do "Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas" e do
"Resultado Final do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas" ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada
no cronograma do Concurso Público.
6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez para cargos/áreas de atuação diferentes, tendo obedecido ao item 6 deste Edital, havendo coincidência do dia e do horário
de realização das provas, deverá comparecer, no dia das provas, ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso
nas demais opções.
6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público
se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.
6.9. A UFRJ não se responsabiliza pelos pedidos de inscrição que não sejam recebidos por motivo de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de
telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a
U F R J.
6.10. A inscrição do candidato no Concurso Público implicará o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus
Anexos.
6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas e após confirmação pela rede bancária do
recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.4.2 deste Edital, exceto nos casos de isenção.
6.12. O candidato que efetuar o preenchimento do Requerimento de Inscrição com informações falsas, ou enviar documentação falsa/irregular, quer sejam referentes a: seus
dados pessoais, pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, pedido para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, pedido para concorrer às vagas reservadas
aos candidatos negros, ou a pedido de atendimento especial para a realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, sofrerá o cancelamento da inscrição
e anulação de todos os atos posteriores a ela no Concurso Público, em qualquer época, até mesmo em relação aos atos eventualmente praticados de nomeação e posse, sem prejuízo
da instauração de inquérito policial, estando sujeito às penalidades estabelecidas pelo Decreto-lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), caso comprovado que tenha
agido dolosamente para fraudar o certame.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas, significando que o candidato está habilitado a participar do Concurso
Público.
7.2. O "Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas" conterá a relação dos candidatos que concorrerão às vagas para ampla concorrência, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência e às vagas reservadas aos candidatos negros, e será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no
cronograma do Concurso Público.
7.3. O candidato que não tiver seu nome incluído no "Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas", poderá interpor recurso, conforme disposto no item 11 deste
Ed i t a l .
7.4. A divulgação do "Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas" e do "Resultado Final das Inscrições Homologadas"
ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
7.4.1. Após a divulgação do "Resultado Final das Inscrições Homologadas" não caberá questionamento por parte dos candidatos cujas as inscrições não foram
homologadas.
7.5. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como as orientações
para realização das mesmas, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no Concurso Público.
7.6. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, poderão ser comunicados no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao
fiscal.
7.7. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização das provas,
bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.
7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas.
7.8.1. Não será enviada pelos correios nenhuma correspondência, nem qualquer mensagem eletrônica, de confirmação da inscrição tampouco sobre o local de realização das
provas, estando estas informações disponíveis conforme descrito no subitem 7.5 deste Edital.
7.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
será considerado como ausência (falta) do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8. DO CONCURSO PÚBLICO
8.1. O Concurso Público será realizado em etapa única, visando medir as habilidades e os conhecimentos referentes ao desenvolvimento das atribuições do cargo, sendo
composto das seguintes fases:
a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.
b) Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Técnico em Enfermagem, todas as áreas de atuação (Geral e Pediátrica), Técnico
em Farmácia, Técnico em Radiologia, todas as áreas de atuação (Geral e Radioterapia) e Técnico de Laboratório, todas as áreas de atuação (Acessibilidade, Alimentos, Biomedicina,
Edificações, Elétrica, Eletrônica, Física, Projetos Mecânicos e Química).
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