DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.1. Os candidatos serão convocados por intermédio do "Edital de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação" contendo informações sobre data, hora e local
de realização do mesmo, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do
Concurso Público.
5.6. O candidato que deixar de comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos será eliminado do Concurso Público, conforme o
previsto no § 5º, art. 8º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
5.7. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, segundo o art. 10 da
Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.7.1. O candidato que recusar a realização da filmagem mencionada no subitem 5.7 deste Edital será eliminado do Concurso Público.
5.8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto na
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia, que alterou o art. 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.9. Cabe exclusivamente ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no procedimento de heteroidentificação.
5.10. O "Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação" será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data
informada no cronograma do Concurso Público.
5.11. O candidato poderá interpor "Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação", conforme o disposto no item 11 deste Edital.
5.12. O recurso do candidato será julgado por uma comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.12.1. A comissão recursal, em sua decisão, considerará a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.12.2. A comissão recursal aplicará, no que couber, as disposições relativas à comissão de heteroidentificação.
5.12.3. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.13. A divulgação do "Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação" e do "Resultado Final do Procedimento de
Heteroidentificação" ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
5.14. As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por outro motivo serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação final.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas, unicamente, via internet, por meio do endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, no item "4. INSCRIÇÃO",
clicando em "Acesso ao sistema", no período informado no cronograma do Concurso Público.
6.1.1. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
6.1.2. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação
feita no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso.
6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, e em seus Anexos, disponíveis
no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área de atuação/município da vaga
desejado.
6.3. O candidato travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das
provas deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, assinalar a opção correspondente à utilização do nome social durante realização das provas, informando o nome
e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.3.1. Todas as publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.3.2. Nas fases do Concurso Público onde se faça necessária a identificação pessoal do candidato, por motivo de segurança no processo, o mesmo deverá ser identificado
por um documento oficial de identidade (ver subitem 10.2.1 deste Edital).
6.4. Não serão aceitas inscrições condicionais fora do prazo ou solicitadas de forma diferente da descrita neste Edital.
6.4. 1. No ato de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente o cargo/área de atuação/município da vaga para o qual deseja concorrer, conforme o "Anexo I - Quadro
de vagas" deste Edital.
6.4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de Assistente de Alunos e R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Assistente em
Administração, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Radiologia e Técnico de Laboratório.
6.4.2.1. Não haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição, ainda que efetuada em valor superior ou inferior ao estabelecido, em duplicidade,
extemporâneo, em inscrições que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição ou para cargos com o mesmo período de prova, em que o candidato opte por realizar a prova
em uma das inscrições, seja qual for o motivo alegado.
6.4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento e envio do Requerimento
de Inscrição via internet.
6.4.2.2.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.4.2.2.2. O boleto bancário poderá ser gerado e/ou impresso a qualquer momento, após a efetivação da inscrição, no período informado no cronograma do Concurso Público,
acessando o sistema no item "4. INSCRIÇÃO", disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, utilizando a opção "Gerar e/ou imprimir o Boleto
Bancário", informando "CPF" e "Senha" e clicando em "Acessar" na inscrição desejada.
6.4.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela
que a realizou.
6.4.4. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito
em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outro meio que não o indicado no subitem 6.4.2.2 deste Edital.
6.4.5. Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou programação de pagamento.
6.4.6. A UFRJ registrará o pagamento da taxa de inscrição após o envio, por parte do agente bancário, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, fato que poderá
ocorrer em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição ter sido realizado.
6.5. Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
6.5.1. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção total do pagamento da taxa de inscrição para o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional.
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.5.2. Não será aceito pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio de documentos comprobatórios para o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste Edital.
6.5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no Requerimento de Inscrição, da intenção de solicitar isenção do
pagamento da taxa de inscrição, da opção pela qual pretenda pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a correta apresentação da respectiva
documentação
6.5.4. Para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.5.5. Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no caso de pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
6.5.5.1. Para optar por solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição utilizando esta opção, o candidato, após realizar o disposto no subitem 6.5.4 deste Edital, deverá
selecionar "Isenção pelo Cadastro Único" no Requerimento de Inscrição.
6.5.5.1.1. A UFRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC), para confirmar as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição.
6.5.5.1.2. A UFRJ não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por
ele, como também por divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso Público (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF,
data de nascimento, entre outros) e os dados que encontram-se armazenados no CadÚnico.
6.5.5.1.2.1. Divergência entre os dados fornecidos quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição e os existentes no cadastro do CadÚnico resulta no indeferimento
do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.5.5.1.3. O julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo órgão gestor do CadÚnico, responsável por conceder ou não a isenção
do pagamento da taxa de inscrição.
6.5.6. Pedido de isenção no caso de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.5.6.1. Para optar por solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição utilizando esta opção, o candidato, após realizar o disposto no subitem 6.5.4 deste Edital, deverá
selecionar "Isenção para Doador de Medula Óssea".
6.5.6.2. O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição na forma do subitem 6.5.6.1 deste Edital, deverá acessar, após o termino do preenchimento
do Requerimento de Inscrição, o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso e, no item "4. INSCRIÇÃO", após clicar em "Acesso ao sistema", seguir o seguinte
procedimento: escolher a opção "Envio de documentação", informar CPF e senha de qualquer uma das inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a
documentação, marcar "Comprovante de Doador de Medula Óssea" e encaminhar fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples da declaração ou carteira de
Doador de Medula Óssea emitida pelo REDOME.
6.5.6.2.1. Os documentos mencionados devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do Concurso Público.
6.5.6.2.2. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF", "JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1
MB.
6.5.6.3. A UFRJ não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
6.5.6.4. Caso o candidato não encaminhe os documentos mencionados no subitem 6.5.6.2 deste Edital, na forma estabelecida no subitem 6.5.6.2 deste Edital ou estes não
estejam legíveis, este não obterá a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.5.6.5. O julgamento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no caso de Doador de Medula Óssea, será realizado pela UFRJ.
6.5.7. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação necessária para conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição.
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.
d) não apresentar todos os dados solicitados, assim como não enviar a documentação exigida.
e) enviar a documentação exigida em fotocópia ilegível, rasurada ou com indícios de fraude.
6.5.8. Somente será permitido ao candidato solicitar 1 (um) pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição por cargo (coluna "Cargo" do "Anexo I - Quadro de Vagas"
deste Edital).
6.5.9. Caso o candidato tenha obtido isenção do pagamento da taxa de inscrição para um determinado cargo/área de atuação/município da vaga e tenha efetuado o
pagamento da taxa de inscrição desta mesma inscrição, perderá o direito à isenção, sendo considerado o pagamento da taxa de inscrição para esta inscrição.
6.5.10. O "Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do
concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
6.5.11. O candidato poderá interpor "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", conforme o disposto no item 11 deste
Ed i t a l .

                            

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