DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DAS PROVAS
9.1. Da prova objetiva
9.1.1. A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.
9.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, a pontuação máxima possível por disciplina e a pontuação mínima para aprovação estão
descritas no "Anexo IV - Quadro de provas" deste Edital.
9.1.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a cartão de respostas da prova objetiva, que será o único documento válido para a correção. O
preenchimento do cartão de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com o disposto neste Edital e com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões da prova objetiva. Não haverá substituição do cartão de respostas
da prova objetiva por erro do candidato.
9.1.4. Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
9.1.5. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas da prova objetiva sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso do candidato ter solicitado atendimento
especial para esse fim. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal que transcreverá, de acordo com as indicações do candidato, as respostas para o cartão de respostas da prova
objetiva.
9.1.6. Os candidatos serão convocados para a realização da prova objetiva por intermédio do "Edital de Convocação para a Prova Objetiva" contendo informações sobre os
locais de prova, orientações e horários a serem observados, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso,
na data informada no cronograma do Concurso Público.
9.1.7. Os "Cadernos de Questões da Prova Objetiva" e os "Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva" serão divulgados no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na
página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
9.1.8. O candidato poderá interpor recurso contra os "Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva", conforme disposto no item 11 deste Edital.
9.1.9. A divulgação do "Resultado do Julgamento dos Recursos contra os Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva" e dos "Gabaritos Finais da Prova Objetiva" ocorrerá no
endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
9.1.10. O "Resultado Preliminar da Prova Objetiva", juntamente com a imagem do cartão de respostas da prova objetiva, será divulgado no endereço eletrônico
www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
9.1.11. O candidato poderá interpor recurso contra "Resultado Preliminar da Prova Objetiva", conforme disposto no item 11 deste Edital.
9.1.12. A divulgação do "Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva" e do "Resultado Final da Prova Objetiva" ocorrerá no
endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
9.1.13. Os conteúdos programáticos das disciplinas que serão alvos de avaliação para a prova objetiva encontram-se no "Anexo V - Conteúdos programáticos" deste Edital,
divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
9.2. Da prova prática
9.2.1. Os candidatos aos cargos de Técnico em Enfermagem, todas as áreas de atuação (Geral e Pediátrica), Técnico em Farmácia, Técnico em Radiologia, todas as áreas de
atuação (Geral e Radioterapia) e Técnico de Laboratório, todas as áreas de atuação (Acessibilidade, Alimentos, Biomedicina, Edificações, Elétrica, Eletrônica, Física, Projetos Mecânicos
e Química), aprovados na prova objetiva, serão classificados segundo a ordem decrescente da nota da prova objetiva.
9.2.1.2. Serão convocados para a prova prática:
a) os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10 (dez) primeiros
candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.
b) os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou
até os 10 (dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.
c) os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos negros, classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada cargo/área de atuação ou os 10
(dez) primeiros candidatos, o que for maior, considerando-se os empates na última posição.
9.2.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, a pontuação máxima possível por disciplina e a pontuação mínima para aprovação estão
descritos no "Anexo IV - Quadro de provas" deste Edital.
9.2.3. Em atendimento ao disposto no art. 33 do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço
eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público, o "Edital dos instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem
utilizadas e a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos".
9.2.4. Os candidatos serão convocados para a realização da prova prática por intermédio do "Edital de Convocação para a Prova Prática" contendo informações sobre os locais
de prova, orientações e horários a serem considerados, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na
data informada no cronograma do Concurso Público.
9.2.4.1. Os candidatos que não forem convocados para a prova prática serão considerados eliminados do Concurso Público.
9.2.5. O "Resultado Preliminar da Prova Prática" será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma
do Concurso Público.
9.2.6. O candidato poderá interpor recurso contra o "Resultado Preliminar da Prova Prática", conforme disposto no item 11 deste Edital.
9.2.7. A divulgação "Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Prática" e do "Resultado Final da Prova Prática" ocorrerá no endereço
eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
9.2.8. O conteúdo programático da disciplina que será alvo de avaliação na prova prática encontram-se no "Anexo V - Conteúdos programáticos" deste Edital, divulgado no
endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA
10.1. As normas e orientações descritas no item 10 deste Edital, dizem respeito à prova objetiva e à prova prática.
10.2. A prova objetiva e a prova prática será realizada no município da vaga associado ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre.
10.2.2. Caso a oferta de lugares nas cidades de realização das provas seja insuficiente, a UFRJ poderá utilizar cidades próximas estas para a realização das provas
objetivas.
10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao horário estabelecido para
o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo este
ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.
10.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.
10.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; fotocópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou
documentos digitais não citados no subitem 10.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
10.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.3.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade relacionado no subitem 10.3.1 deste Edital não realizará as provas, sendo eliminado do Concurso
Público.
10.3.5. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
10.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que
comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, sendo o candidato submetido à identificação especial.
O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
10.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Concurso Público.
10.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
10.6. Não será permitida entrada de candidato portando qualquer tipo de arma. A UFRJ não efetuará a guarda de qualquer tipo de arma.
10.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame a UFRJ poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos no dia de realização das
provas.
10.8. Não será permitido ao candidato fumar no local das provas.
10.9. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado para a ausência do candidato.
10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo
realizadas as mesmas.
10.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, ou pelas autoridades presentes.
10.12. Não é permitido o uso de:
a) aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player, similares e fones de ouvido;
b) qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, tal como bipe;
c) notebook, palmtop, Walkman® e similares;
d) agendas eletrônicas ou similares;
e) máquina fotográfica, máquina de calcular;
f) controle de alarme;
g) relógio de qualquer espécie;
h) óculos escuros;
i) protetor auricular;
j) lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, caneta esferográfica que não seja transparente;
k) borracha;
l) acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.
10.13. A UFRJ recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos proibidos e não permitidos neste Edital. Caso o candidato tenha necessidade de
portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelope de guarda de pertences fornecidos exclusivamente pela U F R J.
10.13.1. O envelope de guarda de pertences, devidamente lacrado pelo candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término de sua prova. O envelope de guarda
de pertences só deverá ser deslacrado fora do local de prova.
10.13.2. Em caso de telefones celulares, smartphones, o candidato deverá retirar a bateria ou desligar o aparelho antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim,
que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.13.3. A UFRJ não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
10.14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado e entrar na sala de prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, só podendo fazê-lo após o início da prova, devidamente acompanhado
por um fiscal.
b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início das mesmas. Caso deseje retirar-se antes deste horário, deverá
preencher um termo atestando sua desistência das provas.
c) não será permitido ao candidato levar o caderno de questões das provas.
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas respostas em qualquer etapa do Concurso Público.
e) ao terminar as provas o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar
as respostas.

                            

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