DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Em se tratando de salas especiais para atender candidatos com
necessidades especiais, este procedimento poderá ser flexibilizado, a critério da UFRJ.
10.15. Por motivo de segurança, a UFRJ solicitará que o candidato transcreva, no ato da aplicação das provas, em letra cursiva, de próprio punho, um texto
apresentado.
10.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato, durante o período de realização de sua prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Público.
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio, comunicando-se com outro candidato, fazendo uso/consultando anotações e impressos.
c) for surpreendido utilizando ou portando armas ou qualquer material ou equipamento relacionado no subitem 10.12 deste Edital, quer seja na sala de prova ou nas
dependências do seu local de prova, exceto quando houver expressa autorização no ato da convocação para a realização das provas.
d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou candidatos.
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas das provas em qualquer meio.
f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
g) ausentar-se da sala de prova antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.14, alínea "b", deste Edital.
h) ausentar-se da sala de prova durante seu período de realização portando os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar as
respostas.
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10.17. A eliminação do candidato ocorrerá também quando:
a) continuar a registrar as respostas das questões ao término do tempo destinado para a realização das provas.
b) não devolver os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar suas respostas.
c) descumprir as instruções contidas nos cadernos de questões das provas.
d) após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido.
11. DOS RECURSOS
11.1. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", admitir-se-á um único recurso para cada candidato,
relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado.
11.1.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada
11.2. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência", admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
11.2.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada.
11.3. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros" admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
11.4. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas" admitir-se-á um único recurso para cada candidato,
relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito, total ou parcialmente, ao atendimento do pedido de necessidades especiais para
a realização das provas.
11.4.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada.
11.5. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, devidamente fundamentado,
relacionado ao seu resultado, que considerou sua inscrição como não homologada, fazendo com que o mesmo não tenha direito a participar da prova objetiva.
11.6. No caso do "Recurso contra os Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva" admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito,
à formulação ou ao conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.
11.6.1. Após o julgamento dos recursos a UFRJ poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.
11.6.2. Após o julgamento dos recursos os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos que não
obtiveram os pontos na correção inicial.
11.6.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a prova objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.
11.7. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva" admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída, relacionado ao seu resultado.
11.7.1. A vista do cartão de respostas da prova objetiva estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, no período informado no
cronograma do Concurso Público.
11.8. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Prática", admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão
da nota recebida, desde que devidamente fundamentado.
11.8.1. A vista do caderno de questões da prova prática e da ficha de avaliação da prova prática estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página
do concurso, no período informado no cronograma do Concurso Público.
11.9. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu
resultado.
11.10. O recurso deverá ser realizado no período informado no cronograma do Concurso Público, na forma informada quando de sua disponibilização para os candidatos.
11.11. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.12. A nota do candidato, obtida após o julgamento: do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva" e do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova
Prática" poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo redução, em relação à nota divulgada preliminarmente.
11.13. A decisão final sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
12.1. A nota final do Concurso Público será calculada considerando-se que NPO é a nota da prova objetiva, NPP é a nota da prova prática e NFI é a nota final:
a) Para Assistente de Alunos e Assistente em Administração
NFI = NPO
b) Para Técnico de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Análise de Redes, Desenvolvimento, Projeto de Redes, Segurança e Suporte de Infraestrutura)
NFI = NPO
c) Para Técnico em Enfermagem, todas as áreas de atuação (Geral e Pediátrica), Técnico em Farmácia, Técnico em Radiologia, todas as áreas de atuação (Geral e Radioterapia)
e Técnico de Laboratório, todas as áreas de atuação (Acessibilidade, Alimentos, Biomedicina, Edificações, Elétrica, Eletrônica, Física, Projetos Mecânicos e Química)
NFI = NPO + NPP
12.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo/área de atuação/município da vaga e tipo da vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga
reservada às pessoas com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso Público.
12.3. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Assistente de Alunos e Assistente em Administração, para fins de classificação, o desempate se fará da
seguinte forma:
1o) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;
2o) maior nota na disciplina Legislação da prova objetiva;
3o) maior nota na disciplina Raciocínio lógico da prova objetiva;
4o) maior idade.
12.4. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Assistente de Alunos e Assistente em Administração, para fins de classificação, na situação em que pelo menos
um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;
3o) maior nota na disciplina Legislação da prova objetiva;
4o) maior nota na disciplina Raciocínio lógico da prova objetiva;
5o) maior idade
12.5. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Técnico de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Análise de Redes, Desenvolvimento, Projeto
de Redes, Segurança e Suporte de Infraestrutura), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;
2o) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;
3o) maior idade.
12.6. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Técnico de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Análise de Redes, Desenvolvimento, Projeto
de Redes, Segurança e Suporte de Infraestrutura), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;
3o) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;
4o) maior idade.
12.7. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Técnico em Enfermagem, todas as áreas de atuação (Geral e Pediátrica), Técnico em Farmácia, Técnico em
Radiologia, todas as áreas de atuação (Geral e Radioterapia) e Técnico de Laboratório, todas as áreas de atuação (Acessibilidade, Alimentos, Biomedicina, Edificações, Elétrica, Eletrônica,
Física, Projetos Mecânicos e Química), para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
1o) maior nota na prova objetiva;
2o) maior nota na prova prática;
3o) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;
4o) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;
5o) maior idade.
12.8. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público para Técnico em Enfermagem, todas as áreas de atuação (Geral e Pediátrica), Técnico em Farmácia, Técnico em
Radiologia, todas as áreas de atuação (Geral e Radioterapia) e Técnico de Laboratório, todas as áreas de atuação (Acessibilidade, Alimentos, Biomedicina, Edificações, Elétrica, Eletrônica,
Física, Projetos Mecânicos e Química), para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2o) maior nota na prova objetiva;
3o) maior nota na prova prática;
4o) maior nota na disciplina Conhecimentos específicos da prova objetiva;
5o) maior nota na disciplina Língua portuguesa da prova objetiva;
6o) maior idade.
13. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso.
13.2 A homologação do resultado final do Concurso Público far-se-á obedecendo-se estritamente à ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na última
posição.
13.3. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital (vagas de ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência e vagas reservadas aos candidatos
negros) e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.
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