DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.4.9. Cada documento enviado será considerado uma única vez.
9.4.10. Os documentos encaminhados devem ser cópias simples.
9.4.10.1. Os documentos emitidos via internet devem conter autenticação/certificação digital.
9.4.11. Não serão analisados:
a) documentos gerados via internet que não apresentem a autenticação/certificação digital.
b) documentos ilegíveis ou que não contenham a indicação da alínea para a qual deseja ser avaliado.
c) documentos enviados na alínea que não diz respeito ao tipo de documento que deveria ser enviado para a alínea.
9.4.12. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá enviar cópia do documento comprobatório da alteração na primeira alínea encontrada
na tabela específica de cada cargo/área de atuação, constante do "Anexo VI - Critérios para a prova de títulos" deste Edital, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente
da inscrição e/ou identidade.
9.4.13. Todos os documentos expedidos em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, devendo o
documento original e a tradução ser enviados.
9.4.14. Da Avaliação - Acadêmica
9.4.14.1. Serão considerados os cursos concluídos até a data de 1 de agosto de 2023.
9.4.14.2. Para comprovação da conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou em nível de mestrado será aceito o diploma ou
certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente do histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do
resultado do julgamento da tese ou dissertação de conclusão de curso).
9.4.14.2.1. A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou em nível de mestrado, concluído no exterior, deverá ser feita única
e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil.
9.4.14.3. Para a comprovação da conclusão de curso de especialização, será aceito certificado de conclusão do curso, considerando o disposto na legislação existente à época
da emissão deste, no que diz respeito ao conteúdo do certificado (Resolução CNE/CES no 2, de 20 de setembro de 1996; Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001; Resolução
CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007; Resolução no 1, de 6 de abril de 2018).
9.4.14.3.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução vigente à época ou o candidato não disponha do certificado, será aceita uma declaração
da instituição informando que o curso atende às exigências da resolução vigente à época, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade
total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.
9.4.14.4. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado cujas disciplinas estejam concluídas
e a dissertação ou tese ainda não tenha sido realizada ou o resultado do julgamento das mesmas ainda não tenha sido obtido.
9.4.14.5. Para a comprovação da conclusão de curso de aperfeiçoamento será aceito certificado de conclusão do curso.
9.4.14.6. Somente será aceito certificado/declaração das instituições nos quais seja possível a identificação da entidade que o emitiu e em que constem todos os dados
necessários à sua perfeita comprovação.
9.4.14.7. Não será considerado diploma, certificado de conclusão de curso ou declaração que seja pré-requisito para ingresso no cargo/área de atuação pleiteado, devendo
o candidato:
a) quando possuir dois ou mais certificados como pré-requisito básico, no caso em que é solicitado OU um OU outro certificado, escolher qual certificado será apresentado
como pré-requisito para posse e qual o certificado será disponibilizado para pontuação na prova de títulos; e
b) no momento do envio da documentação, além de enviar o diploma, certificado ou declaração que possui, assinalar no canto superior esquerdo do documento que será
utilizado para fins de comprovação do pré-requisito a expressão "Utilizado como pré-requisito", sendo obrigatório o envio de todos os documentos.
9.4.14.7.1. Tanto o documento a ser apresentado como pré-requisito para posse como o documento que será disponibilizado para pontuação na prova de títulos deverão ser
encaminhados na alínea específica associada ao documento que será disponibilizado para pontuação na prova de títulos.
9.4.14.7.2. O não atendimento ao disposto no subitem 9.4.14.7 e 9.4.14.7.1 deste Edital fará com que o documento enviado como pré-requisito para a posse, constante no
"Anexo I - Quadro de vagas" deste Edital, não seja pontuado, mesmo que este não seja o documento a ser apresentado na posse como pré-requisito.
9.4.14.8. Serão desconsiderados os documentos comprobatórios que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da
Avaliação - Acadêmica do candidato.
9.4.15. Da Avaliação - Experiência Profissional
9.4.15.1. Será considerada para efeito de avaliação a experiência profissional exercida a partir de 1/01/2017 até 1/08/2023.
9.4.15.2. Para o cargo de Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano), os critérios relacionados à Avaliação - Experiência Profissional são específicos e estão
descritos no "Anexo VI - Critérios para a prova de títulos" deste Edital.
9.4.15.3. Serão aceitos como documentos comprobatórios da experiência profissional:
a) para servidor público: declaração expedida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datada e assinada,
sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura, informando o período de início e fim (dia, mês e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual)
e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre.
b) para empregado público: contrato de trabalho em papel timbrado da entidade ou, na falta deste, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de identificação
onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folhas onde constam os contratos de trabalho), acompanhado de declaração informando o período de início e fim (dia,
mês e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual
o candidato concorre, devendo estar devidamente datado e assinado, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.
c) para contratados pela CLT (Empresa privada): cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da
identificação civil, folhas onde constam os contratos de trabalho), acompanhada de declaração informando o período de início e fim (dia, mês e ano ou dia, mês e ano de início até a
data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre, devendo estar devidamente
datada e assinada, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.
d) para prestador de serviço: contrato de prestação de serviço ainda em vigência: declaração de vigência na data de emissão da declaração ou contracheque do início da
prestação do serviço e do último mês da prestação do serviço, e termo de aditamento do contrato, se for o caso; para contrato de prestação de serviço já encerrado: termo de
encerramento ou contracheque do início da prestação do serviço e do fim da prestação do serviço. Em todos os casos, incluir declaração informando o período de início e fim (dia, mês
e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de atuação para o qual o
candidato concorre, devendo estar devidamente datada e assinada, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.
e) para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (referentes ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do
serviço), acompanhado de declaração expedida pela cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com CNPJ, devendo estar devidamente
datada e assinada, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura, na qual consta o local onde os serviços foram prestados, informando o período
de início e fim (dia, mês e ano ou dia, mês e ano de início até a data atual) e a descrição das atividades exercidas de forma a comprovar a experiência relacionada ao cargo/área de
atuação para o qual o candidato concorre.
9.4.15.4. Não serão pontuados como experiência profissional os períodos de qualquer tipo de estágio, prestação de serviço como voluntário, trabalhos realizados sem vínculo
empregatício, bolsas de estudo, monitoria ou docência e residência médica.
9.4.15.5. No caso de períodos concomitantes de experiência profissional, será considerado apenas um deles.
9.4.15.6. Serão desconsiderados os documentos relacionados no subitem 9.4.15.3 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma
análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
9.4.15.7. Considerando o fato de que somente poderá ser considerada a experiência profissional após a obtenção do curso de graduação exigido como pré-requisito, o
candidato deverá, obrigatoriamente, enviar o diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação na alínea específica para a experiência profissional existente na tabela específica
de cada cargo/área de atuação, constante do "Anexo VI - Critérios para a prova de títulos" deste Edital.
9.4.15.7.1. O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 9.4.15.7 deste Edital receberá nota 0 (zero) na Avaliação - Experiência Profissional,
independentemente de ter enviado documentação para ser avaliada.
10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, PRÁTICA E DISCURSIVA
10.1. As normas e orientações descritas no item 10 deste Edital, dizem respeito à prova objetiva, à prova prática e à prova discursiva.
10.2. A prova objetiva, a prova discursiva e a prova prática será realizada no município da vaga associado ao cargo/área de atuação para o qual o candidato concorre.
10.2.1. A prova discursiva será realizada no mesmo dia da prova objetiva.
10.2.2. Caso a oferta de lugares nas cidades de realização das provas seja insuficiente, a UFRJ poderá utilizar cidades próximas estas para a realização das provas
objetivas.
10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos em relação ao horário estabelecido para
o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo
este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.
10.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.
10.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; fotocópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; ou
documentos digitais não citados no subitem 10.3.1 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
10.3.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
10.3.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade relacionado no subitem 10.3.1 deste Edital não realizará as provas, sendo eliminado do Concurso
Público.
10.3.5. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
10.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto deverá apresentar documento que
comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas, sendo o candidato submetido à identificação especial.
O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
10.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário predeterminados pela organização do Concurso Público.
10.5. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
6.
10.6. Não será permitida entrada de candidato portando qualquer tipo de arma. A UFRJ não efetuará a guarda de qualquer tipo de arma.
10.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame a UFRJ poderá proceder à coleta de dados biométricos dos candidatos no dia de realização das
provas.
10.8. Não será permitido ao candidato fumar no local das provas.
10.9. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado para a ausência do candidato.
10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo
realizadas as mesmas.
10.11. No dia de realização das provas não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação por qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, ou pelas autoridades presentes.
10.12. Não é permitido o uso de:
a) aparelhos eletrônicos, tais como telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player, similares e fones de ouvido;
b) qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, tal como bipe;
c) notebook, palmtop, Walkman® e similares;
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