DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.13.8. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a que se refere
o item 11.13., observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá
contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
11.14. O Projeto mencionado no item 11.13. não poderá exceder a 15
(quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12
e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5.
11.15. 
O 
Exame 
de 
Títulos
exigirá 
a 
apresentação 
de 
elementos
comprobatórios exigidos no subitem 11.15.1. do presente edital, sendo os mesmos
classificados em quatro grupos:
a) Formação acadêmica;
b) Cursos e práticas;
c) Trabalhos científicos;
d) Atividades docentes e profissionais.
11.15.1. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade
com a BAREMA constante no documento 310 e no site da UFCSPA, o candidato deverá
anexar ao Currículo Lattes documentado cópia simples dos seguintes documentos:
Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação e Documento comprobatório de
titulação em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme exigido nos requisitos
específicos na área de conhecimento. Os documentos comprobatórios e o currículo
devem ser enviados em conformidade com o disposto nos subitens 11.6., 11.6.1., 11.6.2,
11.6.3, e 11.6.4.. Deverá, também, preencher as colunas da BAREMA constante no doc.
310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual), em conformidade com
o disposto no subitem 11.6.1..
11.15.2. Na ausência de quaisquer documentos listados no subitem 11.15.1.,
o candidato não pontuará pelo título que não for entregue, recebendo como nota para
aquele título respectivo a nota 0 (zero). Nesses casos, a Análise de Títulos será realizada
normalmente e os demais títulos entregues serão analisados. Em caso de envio de título
em área diversa da exigida no edital, poderá pontuar como área correlata, a critério da
Comissão Examinadora, soberana na Análise dos Títulos.
11.15.3. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação,
Mestrado ou Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não
credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei
de Diretrizes de Base do MEC.
11.15.4. O reconhecimento de diplomas estrangeiros, é feito através de
Revalidação de Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública,
regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido
do mesmo nível e área ou equivalente, conforme especificações descritas no endereço
eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
11.15.5. Para fins de participação no concurso, o candidato poderá apresentar
o comprovante de que está cursando Mestrado ou Doutorado, conforme os requisitos
específicos da área. Entretanto, no ato
de posse será exigido o documento
comprobatório da titulação descrita nos requisitos específicos, nos termos da legislação
em vigor.
Não será admitida, sob
hipótese alguma, a entrega
de documento
comprobatório da titulação diferente do exigido no edital.
11.15.6. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não
comprovadas e que estiverem em desacordo com os critérios constantes na BAREMA
não serão pontuadas.
11.15.7. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos
últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações
referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá
limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades
Docentes e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
11.15.8. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada
item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental
referente à cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte
forma e respeitando os seguintes limites:
.
ITEM
Q U ES I T O S
FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA
ITEM
.
1
FORMAÇÃO ACADÊMICA
15 até 30
.
2
CURSOS E PRÁTICAS
5 até 10
.
3
TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
20 até 35
.
4
ATIVIDADES 
DOCENTES
E
PROFISSIONAIS
25 até 40
. O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos
11.15.8.1. Em razão do disposto no subitem 11.15.8. do edital ficaram assim
definidas as pontuações dos itens das BAREMAS:
Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 15 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 10 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 40 pontos
Concurso para a Área de Saúde Coletiva:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 25 pontos
2. CURSOS E PRÁTICAS: 5 pontos
3. TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS: 35 pontos
4. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS: 35 pontos
11.15.9. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma
equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida
pelo departamento acadêmico, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e
cumprimento aos critérios da própria BAREMA.
11.15.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de
provas.
11.15.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato.
12- DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para cada Concurso Público constante nesse edital será designada uma
Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras referentes aos concursos desse Edital serão
compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade:
TITULARES: Maria Amélia Medeiros Mano (UFCSPA) - Presidente da Comissão
Examinadora; Rodrigo Bernardes Cardoso (UFCSPA) e Francisco Jorge Arsego Quadros de
Oliveira (UFRGS).
SUPLENTES: Eliana Márcia Da Ros Wendland (UFCSPA); Paulo José Zimermann
Teixeira (UFCSPA); Rafael José Vargas Alves (UFCSPA); Melissa Santos Fortes (UFCSPA);
Claunara Schilling Mendonca (UFRGS); Elson Romeu Farias (ULBRA); Cristina Rolim
Neumann 
(UFRGS); 
Roberto 
Nunes 
Umpierre 
(UFRGS); 
Sérgio 
Antônio 
Sirena
(Universidade de Caxias do Sul).
Concurso para a Área de Saúde Coletiva:
TITULARES: Raphael Maciel da Silva Caballero (UFCSPA) - Presidente da
Comissão Examinadora; Daniela Cardoso Tietzmann (UFCSPA) e Maria Leticia Rodrigues
Ikeda (Universidade do Vale do Rio dos Sinos).
SUPLENTES: Aline Correa Souza (UFCSPA); Alice de Medeiros Zelmanowicz
(UFCSPA); Maria Eugênia Bresolin Pinto (UFCSPA); Maria Cristina Werlang (U FC S P A ) ;
Barbara Goulart (UFRGS); Luciana Barcellos Teixeira (UFRGS); Rita Mattiello (UFRGS);
Francisco Jorge Arsego Quadros de Oliveira (UFRGS) e Elson Romeu Farias (ULBRA).
12.3.
Em caso
de
impedimento ou
força
maior
que impossibilite
a
participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados
para a execução das provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora. A
retificação será publicada no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos
acompanhar as retificações publicadas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Concursos Públicos constantes nesse
Edital serão compostas pelos seguintes membros técnicos-administrativos da UFCSPA:
Concurso para a Área de Medicina de Família e Comunidade: Martha
Marques da Silva (Coordenadora) e Bruno Fernandes da Silva.
Concurso para a Área de Saúde Coletiva: Maria Cláudia Moraes Leite
(Coordenadora) e Vanessa Feistauer.
13- DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que,
em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os
seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau,
em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de
primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor,
ou de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos
os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da
Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão até o 1° (primeiro) dia útil
posterior à publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA,
preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-
UFCSPA .
13.2.1. A Declaração de que trata o subitem 13.2. deverá ser juntada ao
Processo de
Provimento de
Professor Efetivo,
como forma
de comprovação
do
impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3. 
Para
o 
preenchimento
da 
Declaração
de 
Impedimento/Não
Impedimento, constante no SIE UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os
membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4. 
Findado 
o 
prazo 
para
o 
preenchimento 
da 
Declaração 
de
Impedimento/Não Impedimento, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá
informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado
para o falecomosei@ufcspa.edu.br, os nomes de quais os docentes titulares não
impedidos que atuarão na Comissão Examinadora do concurso, ou, em caso de
impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituíra.
Deste modo, apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares
não impedidos.
13.4.1. Havendo retificação de um
ou mais membros da Comissão
Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade
exclusiva
dos 
candidatos
acompanharem 
as
retificações
constantes 
no
sítio
institucional.
13.5. O candidato inscrito em concurso constante nesse edital terá o prazo de
10 (dez) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora
(titular e/ou suplente), pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1..
13.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.5., o prazo para interposição
de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e/ou suplente), pelo
candidato, iniciará no dia 29/05/2023 e finalizará no dia 12/06/2023.
13.6. No prazo de 02 dias úteis qualquer cidadão poderá interpor pedido de
impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado
nos termos do item 13.1..
13.6.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.6., o prazo para interposição
de impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou suplentes), por
qualquer cidadão, iniciará no dia 29/05/2023 e terminará no dia 30/05/2023.
13.7. A impugnação aos membros da Comissão Examinadora (titulares e/ou
suplentes) deverá
ser realizada
por meio de
abertura do
Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-
UFCSPA .
13.7.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o
horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao
candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio
definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e
realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, ou
qualquer cidadão, que deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão
Examinadora em razão dos impedimentos descritos no subitem 13.1., finalize a juntada
do último documento e realize o peticionamento do processo até o dia limite fixado nos
subitens 13.5.1., ou 13.6.1., dependendo do caso, sob pena de intempestividade e não
aceitação da impugnação apresentada.
13.8. Arguições de possíveis impedimentos
de membros da Comissão
Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.
14- DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Ao encerrar cada uma das provas de que trata o item 11.1., cada
examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, de forma individual, na escala de 0
(zero) a 100 (cem).
14.1.1. A nota final das provas Dissertativa, Didática, de Defesa da Produção
Intelectual e do Exame de Títulos variarão de 0 (zero) a 100 (cem), a qual será a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a
segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.2. Encerradas as provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção
Intelectual, o Coordenador da Comissão Administrativa confeccionará, com base nas
notas aferidas pela Comissão Examinadora, planilha prévia de notas, com o intuito de
calcular a média dos candidatos na Etapa 1 do concurso e entregar à Comissão
Examinadora, apenas os títulos dos candidatos que obtiveram, na Etapa 1, média igual ou
superior a 70,00 (setenta), para análise no Exame de Títulos (Etapa 2), observado o limite
disposto no subitem 14.3.1..
14.3. Em razão do disposto no subitem 14.2., serão considerados aprovados
os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 70,00 (setenta)
referente às avaliações da Etapa 1 e não obtiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das
modalidades de avaliação de desempenho realizadas: Prova Dissertativa, Didática, Defesa
da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão.
14.3.1. Não obstante a obtenção de média igual ou superior a 70,00 (setenta)
na primeira fase do concurso, por força do disposto no art. 39, §1°, do Decreto n°
9739/2019, somente passarão para a segunda fase (análise de currículo), o quantitativo
de candidatos que estiverem dentro do limite máximo fixado no Anexo II, do Decreto n°
11.211/2022, por ordem de classificação e levando em consideração o número de vagas
totais constantes no presente edital.
14.3.2. O limite máximo constante no Anexo II do Decreto n° 11.211/2022
será aplicado para cada item constante no subitem 2.1. deste Edital, isoladamente, sendo
considerados aptos para a análise de currículo os 6 candidatos melhores colocados.
14.3.3. Os candidatos que não alcançarem nota mínima de 70,00 (setenta) na
média das provas de que trata o item 11.1., alíneas "a", "b" e "c", e aqueles que, mesmo
tendo obtido a nota mínima, não estiverem dentro do limite constante no Anexo II do
Decreto n° 11.221/2022, estarão automaticamente reprovados do concurso para o qual
se inscreveram e não terão seus títulos avaliados.
14.3.4. Candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) no Exame de Títulos
serão desclassificados.
14.3.5. Os candidatos que tiverem seus títulos avaliados e obtiverem nota
final no concurso inferior a 70,00 (setenta) não serão reprovados, devendo seguir a
ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores as
deles.
14.4. A nota relativa aos títulos, atribuída por cada examinador, será o
somatório dos quatro grupos indicados na BAREMA.

                            

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