DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.5. Finalizadas todas as etapas de avaliação, se realizará sessão pública de
apuração do Resultado Preliminar do concurso. A sessão pública será realizada de forma
remota e o link da sala será divulgado no cronograma do concurso.
14.5.1. A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas
finais das provas Dissertativa, Didática e de Defesa da Produção Intelectual, com peso
70,00 (setenta), somada à nota do Exame de Títulos, com peso 30,00 (trinta).
14.6. A classificação far-se-á segundo a pontuação final de cada candidato.
14.6.1. Por força do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741,
de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência,
para fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60
(sessenta) anos completos ou mais.
14.6.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os
subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota
final mais alta na Prova Didática e na Prova Dissertativa, obedecida essa ordem.
Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
14.6.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos,
dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao que tiver obtido a nota final mais alta
nas provas:
a) Prova Didática;
b) Prova Dissertativa;
c) Defesa da Produção Intelectual;
d) Exame de Títulos.
14.6.4. Persistindo o empate, no caso do disposto no subitem 14.6.3., será
utilizado como critério de desempate sorteio público.
15- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
15.1. Concluídas as etapas dos concursos constantes nesse edital, registradas
em atas subscritas pelos examinadores, a Comissão Examinadora de cada concurso
realizará sessão pública de apuração das notas, em conformidade com o disposto no
subitem 14.5., em data estabelecida em cronograma próprio, e divulgará o resultado
preliminar do concurso no primeiro dia útil após a sua realização, no sítio
institucional.
15.2. Caberá pedido de vista da Prova Dissertativa e dos documentos
referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de
Extensão do próprio candidato, por meio de abertura de processo eletrônico (Processo de
solicitação de vistas de provas de processos seletivos/concursos), constante no SEI
UFCSPA, dirigido à Comissão Examinadora. A solicitação de vista, cujo objetivo é apenas
a vista da prova pelo candidato, deverá ser requerida em até 02 (dois) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar no sítio institucional.
15.2.1. Do resultado da Prova Didática caberá a interposição de recurso, por
parte dos candidatos, com a devida fundamentação da discordância, no prazo de 02
(dois) dias úteis após a divulgação das notas preliminares dos concursos na página
institucional. O recurso contra o resultado da Prova Didática deverá ser apresentado via
SEI-UFCSPA, por meio do processo interposição recurso/impugnação referente a processo
seletivo/concurso público.
15.2.2. O candidato não terá acesso a eventuais anotações da Comissão
Examinadora relativas às avaliações individuais da Prova Didática, da Prova Dissertativa,
da Produção Intelectual e do Projeto de Pesquisa de Ensino, ou de Pesquisa, ou de
Extensão e do Exame de Títulos.
15.2.3. Não serão aceitas solicitações de pedido de vista de prova e de
documentos referentes à Produção Intelectual e ao Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa,
ou de Extensão feitas fora do prazo estipulado no subitem 15.2..
15.3. Do resultado preliminar do concurso, após a realização das provas, cabe
recurso administrativo por parte dos candidatos para as provas Dissertativa, Defesa da
Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa ou de Extensão e Exame
de Títulos, com a fundamentação da discordância, no prazo de 10 (dez) dias úteis após
sua divulgação no sítio institucional, por meio de abertura do Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-
UFCSPA, iniciando no primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site
da UFCSPA, e finalizando no 10° (décimo) dia útil.
15.3.1. Para a interposição de recurso contra a nota da Prova Didática, aplicar-
se-á o disposto no subitem 15.2.1..
15.3.2. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o
horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao
candidato quando do encerramento da juntada do último documento e do envio
definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e
realizar a assinatura eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato,
caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do
último documento e realize o peticionamento do processo dentro do período limite
fixado no subitem 15.3., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso
apresentado.
15.3.3. Recursos apresentados fora do prazo e horário constantes nesse edital,
bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão
aceitos.
15.4. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos do item
15.3., o resultado preliminar pós-concurso será divulgado no sítio institucional no 2º
(segundo) dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o
resultado preliminar pós-recurso será divulgado até o 5° (quinto) dia útil após o término
do prazo recursal.
15.5. O resultado final dos concursos públicos desse edital será divulgado em
listagem única, que será publicada no site da UFCSPA depois de finalizados todos os
concursos desse instrumento convocatório.
15.6. O resultado final dos concursos será submetido ao CONSEPE.
15.7. A aprovação no certame não convalida eventuais vícios quanto aos
requisitos da escolaridade exigidos para o exercício do cargo e demais requisitos
estabelecidos neste edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme
item 4.3..
16 - DO CRONOGRAMA
. Ev e n t o s
Prazos
. Período de inscrições
22/05/2023 a 07/06/2023
. Período para solicitar isenção da taxa de inscrição
22/05/2023 a 23/05/2023
. Prazo
para
candidato
impugnar
membros
Comissão
Examinadora
29/05/2023 a 12/06/2023
. Prazo para o envio do currículo e do Projeto de Pesquisa
para
as Provas
Didáticas
e
de Defesa
de
Produção
Intelectual
09/06/2023 a 19/06/2023
. Divulgação dos candidatos isentos da taxa de inscrição
29/05/2023
. Divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições
14/06/2023
. Prazo
para interpor
recurso
contra não
Homologação
Preliminar de Inscrições
15/06/2023 a 28/06/2023
. Divulgação da homologação FINAL das inscrições
03/07/2023
. Divulgação da listagem de pedidos de atendimento especial
(se houver)
03/07/2023
. Preenchimento
Declaração
de
Impedimento/Não
Impedimento - SEI
Até 04/07/2023
. Divulgação do cronograma das etapas dos concursos
Até 10/07/2023
. Início da execução das Provas
A partir de 17/07/2023
. Prazo final máximo para execução de todas as provas de
todos os certames do edital
25/08/2023
. Publicação de Listagem única de classificação final de todos
os candidatos de todos os certames do edital
A partir de 11/08/2023 (a
depender da finalização
de todos os concursos do
edital)
16.1. O cronograma de cada
concurso constante nesse edital será
confeccionado pela Comissão Administrativa respectiva, e será divulgado no site
institucional: https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-ufcspa/docentes.
16.1.2. É de
responsabilidade exclusiva do candidato
acompanhar o
cronograma do concurso do qual participará, não se responsabilizando a UFCSPA por
qualquer perda de prazo por parte do candidato.
16.1.3. O cronograma do concurso estará sujeito a alterações, competindo ao
candidato acompanhar as informações inerentes aos certames e divulgadas no site da
UFCSPA .
16.2. Além dos prazos constantes no cronograma é de responsabilidade do
candidato se atentar para os horários fixados nesse edital referentes a cada evento.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas
nesse edital, dos comunicados e informações publicadas no site institucional e em outros
locais legalmente aceitos.
17.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos Públicos desse edital, não
se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo por parte do
candidato.
17.3. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos resultados publicados no site da UFCSPA. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesse instrumento
convocatório.
17.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17.2. desse edital.
17.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
Prova Dissertativa com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu
início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento de
identidade original. Não será aceita a utilização de caneta que não seja de cor preta ou
azul.
17.6. A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário
Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos, nos termos dos
Decretos nº 9.739, de 28 de março de 2019 e n° 11.211, de 26 de setembro de 2022,
após sua homologação pelo CONSEPE.
17.7. O prazo de validade do concurso previsto nesse edital é de 2 (dois)
anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da
UFCSPA .
17.8. A habilitação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o
aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas, garante-lhe,
apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância da legislação pertinente e à
necessidade de disponibilidade de código de vaga da instituição.
17.9. É proibido aos Servidores Públicos Federais atuarem como Procuradores
ou Intermediários junto a repartições públicas. Conforme disposto no inciso XI, art. 117
da Lei 8.112/90, servidores públicos federais lotados ou em exercício na UFCSPA estão
proibidos de atuarem como procuradores para os fins do disposto nesta alínea.
17.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer
retificações, documentos e editais complementares que vierem a ser publicados ou
divulgados pela UFCSPA em seu site oficial.
17.11. No caso de candidato, na condição de servidor público inativo, a
acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será
permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na
forma autorizada pela Constituição Federal.
17.11.1. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo
candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.
17.12.
Informações
sobre
datas e
demais
comunicados
pertinentes
ao
concurso desse edital serão divulgados no site institucional.
17.13. A publicização dos presentes concursos realizar-se-á através de todos
os meios juridicamente aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União (DOU).
17.14. Dúvidas a respeito do
presente edital devem ser enviadas
exclusivamente por e-mail a ser enviado para o endereço con-pessoas@ufcspa.edu.br.
17.14.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com
Pessoas - PROGESP.
17.15. As provas dos concursos desse Edital ocorrerão de forma presencial,
nas dependências da UFCSPA.
17.16. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que
excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra
IFE.
17.17. As informações sobre as datas e os horários das provas de cada
concurso serão divulgadas em cronograma próprio, no sítio institucional.
17.18. A Prova Didática e a Prova de Defesa da Produção Intelectual e de
Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão serão gravadas em áudio. As
gravações se darão exclusivamente para fins de registro e avaliação.
17.19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no
Concurso Público. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
ANEXO I - EDITAL PROGESP 48/2023
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA
PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA:
ÁREA DE MEDCICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
1. Princípios da Medicina de Família e Comunidade.
2. Método centrado na Pessoa.
3. Registros clínicos na APS.
4. Educação de pacientes como ferramentas da melhoria da saúde.
5. Promoção da saúde e prevenção de doenças na APS.
6. Identificação dos ciclos de vida e assistência aos transtornos de adaptação
à infância, adolescência, vida adulta e velhice.
7.
Abordagem
Familiar:
tipos,
estruturas
e
dinâmica
das
famílias.
Reconhecimento das crises familiares e manejo na Atenção Primária a Saúde.
8. Abordagem comunitária: principais técnicas de dinâmica de grupo e sua
utilização.
9. Abordagem comunitária: diagnóstico de comunidade e planejamento em
saúde.
10. Diagnóstico e tratamento das afecções mentais mais frequentes na prática
do MFC.
11. Assistência ao Pré-natal e puerpério de baixo risco.
12. Puericultura na APS.
13. Manejo de doenças crônicas na APS.
14. Segurança do paciente na APS.
15. Prevenção quaternária na APS.
ANEXO II - EDITAL PROGESP 48/2023
CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DISSERTATIVA E DIDÁTICA DO CONCURSO PARA
PROFESSOR ADJUNTO-A DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA:
ÁREA DE SAÚDE COLETIVA
1. História da Saúde Pública no Brasil.
2. Modelos de Atenção à Saúde.
3. Delineamentos de pesquisa epidemiológica.
4. Sistema Único de Saúde.
5. Determinantes Sociais em Saúde.
6. Atenção Primária à Saúde e ESF.
7. Vigilância em saúde.
8. Transição epidemiológica, demográfica e nutricional.
9. Avaliação de Serviços de Saúde.
10. Avaliação de tecnologias em Saúde.
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