DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
itens no contrato, com as seguintes redações: "19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO
RECEBIMENTO 19.4. Os casos excepcionais de recebimento provisório de serviços
realizados, nos quais há necessidade de verificação e testes para o recebimento definitivo,
somente poderão ocorrer em prazo superior a 90 dias, em situações devidamente
justificadas, tais como as datas dos testes de equipamentos a serem realizados na prova de
mar do NPqHo Vital de Oliveira, em observância ao disposto na alínea "b" do inciso I e no
parágrafo 3o do art. 73 da Lei 8.666/93. 19.5 Os fatos ocorridos em conformidade com o
item 19.4 serão relatados pela Comissão de Fiscalização no Relatório de Fiscalização
Técnica que será anexada ao TERP, o qual deverá ser emitido para cada etapa concluída do
cronograma físico financeiro da CONTRATADA." "22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA -
RESPONSABILIDADES DAS PARTES 22.2.10. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá
apresentar à Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade
Técnica (ART), para os serviços que a apresentação da mesma se fizer necessária, nas
habilitações específicas das SUBCONTRATADAS. 22.2.11 A CONTRATADA deverá verificar e
reportar à Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE as provas de regularidades das
obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais da SUBCONTRATADA. 22.2.12. Nos termos
do art. 71 da Lei 8.666/93, a SUBCONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência
da SUBCONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não
transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato.". Vigência: O presente termo aditivo entra em vigor na data
de
sua
assinatura. Fundamento
Legal:
Lei
nº
8.666/1993. Data
de
assinatura:
28/04/2023.
GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2022 - UASG 751200
Nº Processo: 63453.002459/2022-54 . Objeto: Aquisição de sobressalentes para a
realização
de manutenção
do Motor
de
Combustão Principal
(MCP) do
Navio
Hidroceanográfico "Cruzeiro do Sul". Total de Itens Licitados: 229. Fundamento Legal: Art.
29º, Inciso I da Portaria GM-MD nº 5.175 de 15/12/2021. Justificativa: Art. 29º, Inciso I da
Portaria GM-MD nº 5.175 de 15/12/2021. Data do Reconhecimento em 12/05/2023, JOÃO
CANDIDO MARQUES DIAS. Ordenador de Despesas. Ratificação em 15/05/2023. CA R LO S
ANDRÉ CORONHA MACEDO. Diretor de Hidrografia e Navegação. Valor Global: EUR
256.129,90. CONTRATADA : MSHS Brasil Representações Comerciais Unipessoal Lda.
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2021 publicado no D.O de 2022-05-27, Seção
3. Onde se lê: Vigência: 29/06/2021 a 13/05/2022. . Leia-se: Vigência: 13/05/2022 a
12/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2023).
ESCOLA NAVAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 762400
Nº Processo: 63099000409202307. Objeto: Cessão onerosa de uso das
instalações de três compartimentos, de nº 01-069, 01-070 e 01-071, com 62,00, 50,00 e
48,00 m² respectivamente, situados no pavimento Térreo do Edifício 01 da Escola Naval,
para funcionamento de três Postos de Atendimento Bancário (PAB) com serviços em prol
dos militares, civis e Corpo de Aspirantes, que compõem a sua tripulação, em
conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital.. Total de Itens Licitados: 3.
Edital: 17/05/2023 das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 15h30. Endereço: Av Alte Sylvio de
Noronha 
S/n, 
Castelo 
- 
Centro 
- 
Rio 
de 
Janeiro/RJ 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/762400-5-00008-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 17/05/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/05/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Para o envio da proposta
inicial e a oferta de lances na fase de disputa, As empresas licitantes devem observar os
critérios estabelecidos nos itens 3.2 e 4.1.3 do Edital..
PAULO FERNANDO BORBA GARCIA
Pregoeiro
(SIASGnet - 16/05/2023) 762400-00001-2023NE000051
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
EDITAL DE 17 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO
NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS DA MARINHA EM 2023 (CP-CAP/2023)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela
Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 19/06/2023
a 02/07/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CP-CAP) em 2023.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres
militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes
do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).
1.2 - CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS
O Corpo Auxiliar de Praças (CAP) tem a finalidade de atender aos encargos do
interesse da MB, relacionados com as atividades técnicas ou administrativas das
OM, de acordo com as suas necessidades e as habilitações e qualificações pessoais
das Praças.
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE CABO (C-FCB)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final da Seleção (RF) e no Período de Adaptação (PA) fará o Curso de Formação de Cabo (C-FCB), no Centro de Instrução
Almirante Alexandrino (CIAA), no Rio de Janeiro.
b) O candidato que obtiver sucesso nas diversas fases do Concurso Público e, ao final deste, encontrar-se classificado e selecionado dentro do número de vagas, doravante
chamado de "candidato titular", realizará o C-FCB para o exercício de funções no Serviço Ativo da Marinha (SAM).
c) O candidato será matriculado no C-FCB como Praça Especial, no grau hierárquico de Grumete, e ao lograr a aprovação no Curso, que terá a duração de até 24 (vinte
e quatro semanas) semanas, será nomeado Cabo do CAP.
d) O C-FCB tem o propósito de preparar o Grumete para o exercício de funções, conforme as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da
necessária capacitação, que compreende o ensino militar-naval e o ensino profissional. Após a conclusão do Curso de Formação de Cabo, as movimentações dos Cabos serão realizadas
de modo a atender às necessidades das Tabelas Mestras de Força de Trabalho (TMFT) dos Setores de Distribuição de Pessoal (SDP) da Marinha do Brasil, em todo o território nacional,
de acordo com a conveniência do serviço, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI), destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano de serviço.
e) Pela legislação em vigor, a última graduação na carreira de Praça é a de Suboficial.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas dos respectivos quadros nas especialidades abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Praças
(PCP) de 2023:
a) Quadro Auxiliar Técnico de Praças (QATP)
.
H A B I L I T AÇ ÃO
TITULAÇÕES ACEITAS (**)
TOTAL DE VAGAS
Vagas para candidatos negros (*)
.
Administração (***)
Técnico em Administração e
Técnico em Secretariado.
4
1
.
Estatística
Serão aceitos os candidatos que possuam o Registro de Técnico em Estatística de nível médio,
conforme o art. 6º, da Resolução CONFE nº. 145, de 16 de novembro de 1983.
1
-
.
Administração Hospitalar
Técnico em Administração Hospitalar
4
1
.
Ed i f i c a ç õ e s
Técnico em Edificações
2
-
.
Geodésia e Cartografia
Técnico em Geodésia e Cartografia;
Técnico em Agrimensura; e
Técnico em Geoprocessamento.
1
-
.
Higiene Dental
Técnico em Saúde Bucal
3
1
.
Meteorologia
Técnico em Meteorologia.
2
-
.
Nutrição e Dietética
Técnico em Nutrição e Dietética
1
-
.
Processamento de Dados
Técnico em Informática;
Técnico em Informática para Internet;
Técnico em Manutenção e Suporte em Informática;
Técnico em Programação de Jogos Digitais; e
Técnico em Redes de Computadores.
5
1
.
Prótese Dentária
Técnico em Prótese Dentária
1
-
.
Química
Técnico em Química.
2
-
.
Telecomunicações
Técnico em Telecomunicações
2
-

                            

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