DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de
comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do
anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso,
deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no anexo IV.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce
ou remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo
a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC,
com exceção do Procedimento de Heteroidentificação (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número
de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C-FCB.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante
requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção do Procedimento de Heteroidentificação
(PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais
requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no C - FC B .
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado
no Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais
Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vagas para sua habilitação.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se o não uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase
do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
no Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade pelo Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA) devendo ser
obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando
em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior
a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina.
Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o
sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso da candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, serão observados os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á
concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto
no Calendário de Eventos do Anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta
para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo X, preenchido de maneira legível
e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação da conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento,
o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos pessoalmente na
respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo
candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade
de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os
documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento
original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta)
dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos;
c) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
d) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);
e) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de
identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem
carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar, Centro, Rio de
Janeiro- RJ;
f) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para candidatos
do sexo masculino maiores de 18 anos);
g) Diploma/Certificado/Declaração:
I) Para candidatos com curso técnico realizados concomitantemente com o ensino médio, diploma/certificado do curso técnico de nível médio na habilitação para a qual
se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão de curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos
acompanhados do histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo VI ou anexo VII (para candidato
menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula.
A não apresentação do Anexo VI ou VII (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;
II) Para candidatos com cursos técnicos realizados após a conclusão do ensino médio, diploma/certificado do curso de nível médio e do curso técnico na habilitação para
a qual se inscreveu, expedido por instituição de ensino credenciada ou certidão/declaração de conclusão do curso contendo, entre outros dados, a data do término do curso, ambos
acompanhados de histórico escolar. O candidato que esteja em fase de conclusão do curso deverá apresentar a declaração constante no anexo VI ou anexo VII (para candidato
menor de 18 anos), sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados até a efetivação da matrícula.
A não apresentação do Anexo VI ou VII (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP;
III) Para os candidatos de nível superior (bacharelado), desde que na mesma área de formação: Diploma do curso de nível superior na mesma área de formação, expedido
por instituição de ensino superior credenciada acompanhado do respectivo histórico escolar e grade curricular, que deve abranger toda a grade do curso técnico correspondente,
incluindo as práticas e experiências exigidas para a investidura do cargo, a fim de que sejam avaliados por organização militar competente de forma a comprovar a abrangência
requerida; e
IV) Os candidatos que estejam em fase de conclusão do curso técnico de nível médio deverão apresentar as declarações constantes do anexo VI ou anexo VII conforme
o caso, devendo apresentar o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e ou Registro Profissional no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não
apresentação do Anexo VI ou VII (para candidato menor de 18 anos) ensejará na eliminação do candidato do CP.
h) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da habilitação, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada habilitação. Os candidatos
que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VIII ou anexo IX (para candidato menor de 18 anos), devendo
apresentar durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VIII ou IX ensejará na eliminação do candidato do CP;
i) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo
constante do anexo XII;
j) Comunicação Padronizada ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
k) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo,
conforme modelo constante no anexo XI;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) 
Declaração
quanto 
a
não 
estar 
respondendo
a 
Inquérito
Policial, 
Processo
Criminal 
ou 
cumprido
pena 
de
qualquer 
natureza.
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 4.3.

                            

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