DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros.
7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso poderão
surgir novas vagas, conforme disposto no subitem 6.2.
7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos
deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito
de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser
anexado pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no
parecer da comissão de heteroidentificação.
7.11 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do interesse
de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
7.13 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante
no subitem 1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso.
7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos
com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da
Portaria Normativa SGP/MP nº4/2018.
7.19 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo de heteroidentificação, nos termos do
parágrafo único da Lei nº 12.990/2014.
7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos negros.
7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a
procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 18 e seus subitens.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 A realização do concurso público para o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela
PROGP para esse fim.
8.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por 04 (quatro) membros, devendo 03 (três) dos membros serem externos à UFSJ.
8.3 Todos os membros de que trata o subitem 8.4 deverão ser doutores, sendo docentes titulares, livre-docentes ou equivalente, da mesma área de conhecimento do
concurso e, excepcionalmente, na falta deste, de área afim.
8.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha
relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da realização das provas.
8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por
formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova
Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua
exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas, quando houver;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso
da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
d. aplicar e avaliar todas as provas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
e. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa de memorial;
f. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;
g. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;
h. Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da
decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora.
8.11 A Comissão Examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
9. DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior em nível/classe únicos constará das provas abaixo:
a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c. Defesa de Memorial, de caráter eliminatório e classificatório;
9.2 Serão públicas as sessões de realização de prova didática e a defesa do memorial.
9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.
9.4 As provas serão realizadas no Campus Dom Bosco da UFSJ, previstas a partir de 03/07/2023. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização
de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com
a homologação das inscrições.
9.4.1 Prováveis datas das provas:
a) Prova Escrita - 03/07/2023
b) Prova Didática: 04/07/2023
c) Defesa de Memorial: 05/07/2023
9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do
concurso.
9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.7 Ao final de cada uma das provas de caráter eliminatório do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais.
9.8 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD) e a Nota Final da Defesa de Memorial (NFDM), serão obtidas pela média aritmética simples
das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para
cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.9 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: NFPE, NFPD e NFDM e será apresentada com 2 (dois) algarismos
decimais.
9.10 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua portuguesa, salvo disposição em contrário, e versará sobre tema constante no ANEXO II, com
aplicação simultânea a todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO III deste Edital de Abertura.
10.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma)
hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o sorteio do tema.
10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante
a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.
10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material.
10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.8.1 Não se aplica o procedimento de codificação caso o concurso possua apenas 1 (um) único candidato inscrito.
10.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.
10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.
10.14 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
10.15 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Escrita.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos,
que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO II, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.

                            

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