DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de Abertura.
11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar seu material
didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido
conforme subitem 11.4.
11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o
candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.10 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação,
com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por
seus próprios meios.
11.11 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
11.12 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.
11.13 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.
11.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.
11.15 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
11.16 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Didática.
12. DA DEFESA DE MEMORIAL
12.1 A Prova de Defesa de Memorial terá duração de até 50 (cinquenta) minutos e compreenderá a exposição oral da produção intelectual do candidato.
12.2 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Memorial constarão no ANEXO V deste Edital de Abertura do concurso.
12.3 Cada membro da Comissão Examinadora terá até 10 (dez) minutos para arguir o candidato, que disporá de tempo idêntico para sua manifestação.
12.4 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos.
12.5 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
12.6 O candidato deverá entregar 04 (quatro) vias impressas do Memorial antes do início da prova, em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
12.6.1 O Memorial consiste em um documento de caráter descritivo, analítico, quantitativo e qualitativo, que destaque fatos marcantes e méritos acadêmicos da trajetória
do docente.
12.6.2 O Memorial conterá, no máximo, 150 (cento e cinquenta) páginas, abrangendo toda a vida acadêmica do candidato, demonstrando dedicação ao ensino, à pesquisa
e/ou à extensão, e/ou gestão.
12.6.3 O Memorial deverá ser estruturado de acordo com a sequência de itens, devidamente comprovados:
I- Atividades de ensino e orientação, nos níveis de graduação e/ou mestrado e/ou doutorado e/ou pós-doutorado;
II- Atividades de produção intelectual, demonstradas pela publicação de artigos em periódicos e/ou publicação de livros/capítulos de livros e/ou publicação de trabalhos
em anais de eventos e/ou de registros de patentes/softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada também publicamente por meios típicos e característicos das
áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, fotografia e afins;
III- Atividades de extensão, demonstradas pela participação e organização de eventos e cursos, pelo envolvimento em formulação de políticas públicas, por iniciativas
promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;
IV- Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão e liderança de grupos de pesquisa;
V- Coordenação de cursos ou programas de graduação ou pós-graduação;
VI- Participação em bancas de concursos, de mestrado ou de doutorado;
VII- Organização e/ou participação em eventos de pesquisa, ensino ou extensão;
VIII- Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;
IX- Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;
X- Participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;
XI- Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ao ensino ou à extensão; e
XII- Exercício de cargos na administração central e/ou colegiados centrais e/ou de chefia de unidades/setores e/ou de representação.
12.6.4 O memorial deve ser redigido em língua portuguesa, com revisão gramatical e ortográfica, impresso em formato A4, em ambas as faces da folha, seguindo a
padronização mais atualizada das normas técnicas (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para essa finalidade.
12.7 A Prova de Defesa de Memorial será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.
12.8 O procedimento de gravação da Prova de Defesa de Memorial será de responsabilidade exclusiva da Comissão Examinadora, estando o candidato impedido de efetuar
a gravação por meios próprios.
12.9 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
12.10 A Nota Final Defesa de Memorial (NFDM) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora
a divulgação dos resultados concomitantemente.
12.11 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Defesa de Memorial.
13. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original
de identificação com foto.
13.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
13.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas,
responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
13.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.9 deste
Edital de Abertura.
13.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial
e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.9.
13.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
13.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
13.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.
13.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente instrução implicará
eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
13.10 Os aparelhos eletrônicos descritos no item anterior são meramente exemplificativos, não limitando-se apenas aos aparelhos descritos.
13.11 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de
equipamento eletrônico constante no subitem 13.9;
d) Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e) Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f) Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
13.12 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
13.13 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo
despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e as Resoluções pertinentes,
aprovadas pelo(s) Conselho(s) Superior(es) da UFSJ, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
14.2 Quando o uso de máscara for obrigatório no Campus da UFSJ de aplicação das provas, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais
indicados ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.
14.3 Quando o uso de máscara for obrigatório no Campus da UFSJ de aplicação das provas, o candidato deverá retirar a máscara de proteção à Covid-19 somente durante
o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação,
o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
14.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o
uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no
formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das
provas.
14.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
15 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NFDM;
e. maior idade cronológica.
16 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.
17 DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
publicação,
mediante
preenchimento de
formulário
próprio,
disponível no
endereço
eletrônico
constante
no subitem
1.1,
encaminhado
para o
endereço
eletrônico
secop@ufsj.edu.br.

                            

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