DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE
SANTANA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2023, que entre si celebram a Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FEIRA DE SANTANA-BA), CNPJ nº
00.394.460/0093-60, e o Município de Jacobina/BA, CNPJ nº 14.197.586/0001-30, para fins de
viabilização da permanência da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina - Bahia
(ARF/JBA) nas dependências de ambiente disponibilizado pelo MUNICÍPIO DE JACOBINA/BA .
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a viabilização da permanência da Agência
da Receita Federal do Brasil em Jacobina - Bahia (ARF/JBA), através da disponibilização de
imóvel pelo Município de Jacobina/BA, para execução das atividades da Receita Federal, dada
a situação emergencial de desocupação do imóvel que abrigava a agência.
3. DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2023.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente ACORDO será de 12 (doze) meses a
partir da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
mediante aditivo desde que celebrado enquanto ainda vigente o acordo, nos termos da
cláusula nona.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela DRF/FEIRA DE SANTANA-BA, Samuel Pereira de
Almeida Júnior - Delegado, CPF nº 817.317.285-49; pelo Município de Jacobina/BA, Tiago
Manoel Dias Ferreira - Prefeito, CPF nº 012.475.875-41.
6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2023 - UASG 170116
Nº 
Processo:
10707.720139/2023-74. 
Dispensa
Nº 
36/2023.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 49.525.466/0001-08 - OP
TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de subscrição de licenças do software
microsoft teams room pro, por 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no termo de
referência. Fundamento Legal: . Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total: R$
9.060,00. Data de Assinatura: 16/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2023 - UASG 170116
Número do
Contrato: 1/2019. Nº Processo:
10711.722039/2018-56. Contratante:
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 7A RF. Contratado: 00.482.840/0001-38 -
LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Concessão da repactuação do preço
mensal do contrato de R$60.648,15 (sessenta mil e seiscentos e quarenta e oito reais e quinze
centavos) para R$64.417,93 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e dezessete reais e noventa
e três centavos) a partir de 01/03/2023 e para R$64.452,14 (sessenta e quatro mil e
quatrocentos e cinquenta e dois reais e catorze centavos) a partir de 01/05/2023 em virtude de
nova Convenção Coletiva de Trabalho, bem como o reajuste dos insumos. Vigência:
01/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 773.357,26. Data de
Assinatura: 16/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 170533
Nº do Contrato: 06/2019.
Nº Processo: 15771.720974/2019-78.
Pregão SRRF08 nº 03/2019. Contratante: ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO PAULO. Contratado: 03.558.055/0011-81 - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA .
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento dos valores contratuais por
meio de acréscimo no número de postos de trabalho da CONTRATADA. Fundamento Legal:
Lei nº 8.666/1993. Vigência: 28/04/2023 a 10/04/2024. Valor Total: R$ 5.182.689,12. Data
de Assinatura: 28/04/2023.
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
Processo: 15771-721.168/2020-51 UASG: 170533
Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa
para a Contratação de Serviços Comuns de Engenharia e para elaboração de projeto
executivo, instalação e execução de adequações de instalações existentes para o Sistema
de Combate a Incêndio do DMA/Ipiranga, em São Paulo/SP.
Comunicamos que os Recursos interpostos contra decisão do pregoeiro em não
aceitar as propostas para o item 01 do pregão 02/2023 foram considerados improcedentes,
inclusive a Autoridade Competente, Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em
São Paulo, e de acordo com a fundamentação do pregoeiro, decidiu pela improcedência
dos recursos e realizou a homologação do certame em 11/05/2023.
KAREN ILCA IGUCHI
Chefe do SEPOL-ALF-SPO
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170312
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 19841.720004/2022-58.
Contratante: DELEGACIA DE ADMIN. TRIBUTARIA DA RFB EM SP. Contratado:
67.668.194/0001-79 - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Concessão
da repactuação dos valores contratados face ao Aditivo à Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) Sesvesp 2023/2023, com registro no sistema mediador do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) sob nº SP012152/2022, em 21/12/2022.. Vigência:
10/03/2023 a 09/03/2024. Valor Total Anual Atualizado do Contrato: R$ 515.395,08.
Data de Assinatura: 16/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2023
A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada,
processo nº 10980729276202254. BARROS ENGENHARIA LTDA, CNPJ 27.697.054/0001-04
para Item 1 valor R$710.427,9600.
FERNANDO PASSARINI
Presidente da Cel
(SIDEC - 16/05/2023) 170010-00001-2023NE000001
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
N OT I F I C AÇ ÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720123/2020-82, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
SIMAO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 06.097.124/0001-13, que foi aplicada, com
fundamento nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital e no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93, a
sanção administrativa de MULTA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) E IMPEDIMENTO DE
LICITAR pelo prazo de 6(seis) meses por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
infringindo as obrigações contratuais que lhe vinculam o item 9.1 do Edital nº
0900100/000012/2020 da Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal. De acordo
com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se
for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso
deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados
da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado no quadro Divisão de
Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na
Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal,
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar CEP: 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se
incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o
§ 1° do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido aos cofres do
Tesouro Nacional por meio de depósito efetuado através de GRU, código 18831-0, em
qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da
data de recebimento desta notificação.
O código de barras para pagamento da GRU é 89810000010-1 00000001010-3
95523021883-5 10281221145-9, a guia também poderá ser obtida no endereço acima
informado. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada
para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de
eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à
cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Em 15 de maio de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
N OT I F I C AÇ ÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA SUPERINTENDÊNCIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720119/2020-14, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
LUCINEIA MODEL, CNPJ nº 09.247.998/0001-06, a apresentar, se querendo, e no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, recurso administrativo no processo nº
10905.720119/2020-14 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por
não adimplir o respectivo lote arrematado (300), infringindo assim as obrigações que lhe
vinculam nas Cláusulas 11.1, 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 do Edital 0900100/000011/2020 da
Comissão Regional de Licitação da 9ª Região Fiscal, sujeitando-se desta forma, às sanções
administrativas de multa e impedimento de licitar, sendo o parâmetro para a aplicação da
primeira o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote arrematado,
ou seja, R$65.505,40 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinco reais e quarenta centavos),
enquanto a segunda o estabelecimento do período de 6 (seis) meses.
O recurso deverá ser encaminhado à Divisão de Programação e Logística da
Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita
Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 -
10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR www.receita.fazenda.gov.br.
Ponta Grossa, 15 de maio de 2023.
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
EDITAL ELETRÔNICO Nº 10/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº
15414.608166/2016-50,
INTIMA MERCADO NACIONAL ADMINIS. & CORRETORA DE SEGUROS LTDA,
CNPJ nº 09.423.099/0001-09, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer
de sua decisão que em 27 de janeiro de 2022, na forma do disposto no inciso I, do art.
122, e no art. 126, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo
lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa
prevista no art. 56, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011 , no valor de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), por infração ao disposto no art. 15, da Lei n.º 4.594, de 1964,
combinado com o art. 127, do Decreto-Lei nº 73, de 1966.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta)
dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120,
da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o
recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada,
consoante as disposições nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393,
de 2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação,
sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo
em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170312
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 19841.720008/2022-36.
Pregão. Nº 2/2022. Contratante: DELEGACIA DE ADMIN. TRIBUTARIA DA RFB EM SP.
Contratado: 58.408.204/0001-46
- DESINTEC -
SERVICOS TECNICOS
LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do contrato.. Vigência: 23/05/2023 a 22/05/2024. Valor Total
Anual Atualizado do Contrato: R$ 5.315,80. Data de Assinatura: 11/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 11/05/2023).

                            

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