DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051700103
103
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75
(setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP
no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-
acesso-a-processos-administrativos-da-susep
e
informações
sobre
como
fazer
o
peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-
br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e
Julgamentos
EDITAL ELETRÔNICO Nº 11/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº
15414.609571/2020-71,
INTIMA ONLINE NET ADMC E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº
10.833.467/0001-76, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua
decisão que em 25 de fevereiro de 2022, na forma do disposto no inciso I, do art. 122, e
no art. 126, da Resolução CNSP nº 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado
contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no
inciso II, do art. 38, da Resolução CNSP nº 243 , de 2011 , no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), por infração ao disposto no § 2º, do art. 13, da Circular SUSEP nº 292, de
2005.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA(O) do seu direito de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias
contados da data de publicação, nos termos do artigo 119, combinado com o inciso IV, do
art. 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o
recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), já
deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as
disposições contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de
2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem
que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em
epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da Resolução
CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e
cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no
endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-
acesso-a-processos-administrativos-da-susep
e
informações
sobre
como
fazer
o
peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-
br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e
Julgamentos
EDITAL ELETRÔNICO Nº 8/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15414.620974/2019-
38,
INTIMA TOP ASSISTÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO EIRELI (nome fantasia TOP
ASSISTÊNCIA 24 HORAS), CNPJ nº 12.217.757/0001-10, e o Sr. LAURO HENRIQUE FEITOSA
SILVA, CPF nº ***.278.224-**, na qualidade de responsável solidário, que se encontram
em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão do Coordenador-Geral da
Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos que, em 15 de
outubro de 2022, decidiu pela SUBSISTÊNCIA da representação lavrada contra esta
sociedade, por infração ao disposto no parágrafo único, do art. 757 da Lei nº 10.406, de
2002 (Código Civil), combinado com os arts. 24 e 113, do Decreto-Lei nº 73, de 1966,
com a aplicação da pena de multa prevista no art. 17, da Resolução CNSP nº 243, de
2011, no valor de R$ 114.392,00 (cento e quatorze mil e trezentos e noventa e dois
reais), tendo em vista o limite definido no caput do art. 113, do Decreto-Lei nº 73, de
1966.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias
contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso,
poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 85.794,00 (oitenta e cinco mil e
setecentos e noventa e quatro reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por
cento) da multa aplicada, consoante as disposições contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, do art.
155, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o
cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar
o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no §2º, do art. 4º, da Resolução
CNSP nº 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação,
sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo
em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da Resolução
CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em
vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75
(setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP
no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-
acesso-a-processos-administrativos-da-susep
e
informações
sobre
como
fazer
o
peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-
br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e
Julgamentos
EDITAL ELETRÔNICO Nº 9/2023/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n.º 15414.613180/2019-
18,
INTIMA Sr. RICARDO CORREIA LEITE, CPF nº ***.644.424-**, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP nº 393, de
2020, a conhecer sua decisão que julgou INSUBSISTENTE/EXTINTO o processo lavrado
em face de sua pessoa. E, não obstante,
INTIMA AVEDD Serviços Administrativos Ltda, CNPJ nº 08.871.894/0001-05,
que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer da decisão do Coordenador
da Coordenação de Julgamento, da CGRAJ, de subsistência da representação lavrada
contra esta sociedade, por infração ao disposto no Parágrafo Único do Art. 757 do
Código Civil c/c Arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n° 73/1966, com a aplicação da pena
de multa prevista nos artigos 8º e 9º da Res. CNSP n. 60/2001, no valor de R$
31.038,00 ( trinta e um mil e trinta e oito reais), tendo em vista o limite definido no
caput do artigo 113 do Decreto-Lei alterado pela Lei nº 13.195/2015.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA dos seus direitos de
interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta)
dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, combinado com o inciso
IV, do art. 120, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de
interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 23.278,50 (vinte
e três mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), já deduzido o
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições
contidas nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP nº 393, de 2020. Vencido
o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima
será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do
disposto no §2º, do art. 4º, da Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação,
sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo
em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4º, da
Resolução CNSP nº 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação
em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito,
como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no
prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da
SUSEP
no
endereço
eletrônico
http://www.gov.br/susep/pt-
br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep
e
informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço
eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Coordenador Geral Regimes Especiais, Autorizações e
Julgamentos
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
769545/12
MTUR
SECRETARIA
DE
TURISMO
E
LAZER
-
SETUR/PE
Altera
vigência:
31/12/2023
Ex-Officio:16/05/2023
.
823964/15
MTUR
SECRETARIA
DE
TURISMO
E
LAZER
-
SETUR/PE
Altera
vigência:
31/12/2023
Ex-Officio:16/05/2023
.
907809/20
MAP
PM Chaval/CE
Altera
vigência:
27/12/2023
T Aditivo:16/05/2023
.
908193/20
MIDR
PM Chaval/CE
Altera
vigência:
27/12/2023
T Aditivo:16/05/2023
.
909427/20
MTUR
PM
Guaraciaba
do
Norte/CE
Altera
vigência:
27/12/2023
T Aditivo:16/05/2023
.
908374/20
MAP
PM
Guaraciaba
do
Norte/CE
Altera
vigência:
27/12/2023
T Aditivo:16/05/2023
.
908682/20
MAP
PM
Guaraciaba
do
Norte/CE
Altera
vigência:
27/12/2023
T Aditivo:16/05/2023
.
924714/21
MIDR
PM Santa Tereza/RS
Altera
contrap:
R$
77.365,98
T Aditivo:16/05/2023
.
874876/18
MTUR
PM Criciúma/SC
Altera
vigência:
30/06/2024
T Aditivo:16/05/2023
.
873075/18
MTUR
PM Jaguaruna/SC
Altera
vigência:
30/06/2024
T Aditivo:16/05/2023
.
896523/19
MTUR
PM Maracaí/SP
Altera
vigência:
05/12/2023
T Aditivo: 12/05/2023
.
867992/18
MIDR
PM Monte Castelo/SP
Altera
contrap:
R$
154.648,72
T Aditivo:15/05/2023
.
866613/18
MIDR
PM Monte Castelo/SP
Altera
contrap:
R$
126.184,62
T Aditivo:15/05/2023
.
862050/17
M C I DA DA N I A
PM Ijuí/RS
Altera
contrap:
R$
24.929,97
T Aditivo:16/05/2023
.
868722/18
MIDR
PM Vargem Alta/ES
Altera
contrap:
R$
163.960,38
T Aditivo: 12/05/2023
.
900459/20
MIDR
PM MONTE SANTO/BA
Altera
vigência:
05/07/2023
T Aditivo:04/05/2023
.
878818/18
MIDR
PM UAUÁ/BA
Altera
vigência:
05/09/2023
T Aditivo:05/05/2023
.
882043/18
MS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - UAUA/BA
Altera
vigência:
05/03/2023
T Aditivo:05/05/2023
.
891588/19
MIDR
PM
CALDAS
B R A N DÃO / P B
Altera
vigência:
31/10/2023
T Aditivo:16/05/2023
.
783372/13
M ES P
PM Alexandria/RN
Altera
vigência:
11/07/2023
T Aditivo:12/05/2023
.
0350967-85/11
M C I DA D ES
PM Lages/SC
Altera
contrap:
R$5.526.155,97
T Aditivo: 16/05/2023
.
880472/18
MIDR
PM Volta Redonda/RJ
Altera
vigência:
01/07/2024
T Aditivo:16/05/2023
.
0390907-99/12
MTUR
Silvânia/GO
Prorroga
vigência:
31/12/23
Ex-officio: 16/05/23
.
904125/20
MDR
PM
São
Bento
do
Sul/SC
Altera
contrap:
R$
106.489,40
T Aditivo: 15/05/2023
.
826634/16
MTUR
PM Araranguá/SC
Altera
vigência:
30/12/2023
Ex-Officio:16/05/2023
.
826638/16
MTUR
PM Araranguá/SC
Altera
vigência:
30/12/2023
Ex-Officio:16/05/2023
Fechar