DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Protocolo: 1376153450, Representante Legal: Ananias Barbosa de Oliveira, CPF
36461717587); Edvania Silva dos Santos (NB: 1059928881, CPF: 00739994581, Protocolo:
886723646, Representante Legal: Rita Silva dos Santos, CPF 95810617549); Eurides de
Oliveira Silveira (NB: 1315229053, CPF: 11638658854); Kiara Prado Santos (NB:
5531053432,
CPF: 85852273546,
Protocolo:
74925741,
Representante Legal: Maria
Elisangela Rocha Prado, CPF 03488498506); Adalberto Carlos de Oliveira (NB: 1188268659,
CPF: 31464054827, Protocolo: 374429150);
RESSARCIMENTO
AO 
ERÁRIO:
Osmar
Lopes
(NB: 
6317846298,
CPF:
15932587806, Protocolo: 286019093); Emerson Cristiano de Carvalho (NB: 6286697814,
CPF: 31304145840, Protocolo: 797239505);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DESPACHO DECISÓRIO. Nº Processo: nº 35014.042280/2023-53.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ nº 08.324.196/0001-81.
Contratada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - Objeto: Trata-se de
processo administrativo cujo objeto é o reconhecimento de dívida junto à empresa
COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, em
virtude do término da vigência do Contrato nº 07/2017, referente à prestação de serviços
de fornecimento de energia elétrica na Gerência Executiva de Mossoró/RN e suas unidades
vinculadas, na competência 01/2023. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Valor total de
R$ 94.724,26 (noventa e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis
centavos), sendo R$ 93.269,77 (noventa e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e
setenta e sete centavos), referente ao serviço de fornecimento de energia elétrica e R$
1.454,49 (mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos)
referente à taxa de iluminação pública. Fonte: 1049000235 400 - 2023ND000661. Data de
Assinatura: 16/05/2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O
C I DA DÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.121247/2022-16, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Choró (CNPJ
63.386.593/0001-96), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor
de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como:
Aposentadoria por Idade Rural; Alterar local ou forma de pagamento; Atualizar Cadastro
e/ou
Benefício; Auxílio-Reclusão
Rural; Benefício
Assistencial
ao idoso; Benefício
Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso; Bloquear/Desbloquear Benefícios para
empréstimo consignado; Atualizar Procurador e representante legal; Cópia de processos -
entidade conveniada; Pensão por Morte Rural; Salário Maternidade Rural; Recurso
Ordinário (1°instância e 2° instância); Seguro defeso - Pescador Artesanal; Revisão -
entidade Conveniada; Renovar declaração de Cárcere/Reclusão; Solicitar Certidões de
inexistência
de
dependentes
Habilitados 
a
Pensão
por
morte;
Solicitar
Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefícios; Solicitar Emissão de pagamentos não
Recebido; Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS
para uso dos parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Itapiúna.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 27.04.2023
DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Fortaleza/CE e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapiúna.
GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.500436/2022-43 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Brejolândia-BA, inscrito no
CNPJ, 63.084.362/0001-28, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-
23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Brejolândia-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este
Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE
ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente
da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Executivo de Barreiras-BA, e Ismail Higino Itacarambi, Agricultores e Agricultoras
Familiares de Brejolândia-BA, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.139316/2023-11 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibipitanga-BA, inscrito no
CNPJ, 13.896.600/0001-21, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram
o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibipitanga-Bahia, vinculado à CONTAG, realize,
em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do
ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS PARTÍCIPES:
Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ibipitanga-BA, como signatários do
Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.100658/2023-41- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CASINHAS
inscrito no CNPJ, 02.629.265/0001-89, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CASINHAS, vinculado à CON T AG ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 16 de Maio de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e
Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Casinhas, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.074304/2023-33 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE
inscrito no CNPJ, 10.506.343/0001-86, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente
da CONTAG,
Presidente do
SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE, como signatários do Termo
de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.148218/2023-74 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE,
inscrito no CNPJ 11.755.774/0001-49, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido,
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE,
como signatários do Termo de Adesão
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.074304/2023-33 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE
inscrito no CNPJ, 10.506.343/0001-86, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente
da CONTAG,
Presidente do
SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE LIMOEIRO/PE, como signatários do Termo
de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.148218/2023-74 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE,
inscrito no CNPJ 11.755.774/0001-49, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 25 de Abril de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente
da CONTAG,
Presidente do
SINDICATO
DOS TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SURUBIM PE, como signatários do Termo
de Adesão
GERÊNCIA EXECUTIVA FEIRA DE SANTANA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.001222/2023-70, que versa sobre celebração de Termo de
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entro o INSS e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Processo SEI nº 35014.102980/2022-23), que
entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ:
29.979.036/00021-94, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaquara-BA, CNPJ:
13.227.863/0001-48. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto permitir que a ADERENTE
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar de 07 de
novembro de 2022, data da vigência do Acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 15 de maio
de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS em Feira de Santana-BA, e Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Jaguaquara-BA, como signatários do Termo de Adesão.

                            

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