DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.311153/2022-29, que versa sobre Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS por meio da
Gerência Executiva do INSS em Feira de Santana-BA, CNPJ: 29.979.036/00021-94, e o
Município de Itiruçu-Bahia, CNPJ: 14.198.543/0001-70. DO OBJETO: Este TERMO tem por
objeto permitir que a Acordante, viabilize, em favor dos usuários da área de abrangência
da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, para posterior análise do INSS, ao
qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.
DA VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de sessenta meses, a contar da data de
sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 10 de maio de 2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.505948/2022-04, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouricuri - PE, para
requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em
nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Ouricuri realize, em favor de
seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias,
pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo,
cópia de
processo, dentre
outros, na
modalidade atendimento
a distância,
em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de
60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
DATA DE ASSINATURA: 27 de março de 2023.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.539875/2022-46, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Petrolândia - PE, para
requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em
nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Petrolândia - PE realize, em
favor de
seus representados, o requerimento
de serviços do INSS,
tais como:
aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso
administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância,
em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de
60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
DATA DE ASSINATURA: 03 de abril de 2023.
GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 35014.176007/2023-21, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO
OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Acaraú, vinculado à CONTAG
e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS conforme serviços definidos no ACORDO aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULATORAS FAMILIARES DE ACARAÚ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo
prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir
da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em
Sobral/CE e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras
Familiares de Acaraú/CE
GERÊNCIA EXECUTIVA TERESINA
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.105546/2023-86 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Campinas do Piaui, inscrito no CNPJ, 07.681.729/0001-10, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Campinas do Piau, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da
CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Campinas do Piau, como signatários do Termo
de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.039066/2023-10 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Massapê-PI, inscrito no CNPJ, 01.224.166/0001-54, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Massapê-PI,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 26 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da
CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Massapê-PI, como signatários do Termo de
Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.022825/2023-13 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de São
José do Piaui, inscrito no CNPJ, 06.783.054/0001-57, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores
Rurais Agricultores
e Agricultoras
Familiares
(CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de São José do Piaui,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO
Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril
de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários dos
Acordo, Presidente do Sindicato Rural de São José do Piaui, como signatários do Termo de
Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.003864/2023-11 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
São Julião do Piauí, inscrito no CNPJ, 07.449.911/0001-40, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de São Julião do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de São Julião do Piauí, como
signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.022312/2023-02 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Pio Ix-PI, inscrito no CNPJ, 06.734.206/0001-21, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Pio Ix-PI, vinculado
à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido,
que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 26 de Abril de
2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato
Rural de Pio Ix-PI, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.527284/2022-26 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Francinopolis-PI, inscrito no CNPJ, 05.808.936/0001-67, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de
Francinopolis-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação
de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, Presidente da
CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Francinopolis-PI, como signatários do Termo de
Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.537977/2022-27 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Conceição do Caninde, inscrito no CNPJ, 00.421.962/0001-14, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Conceição do Caninde, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, Presidente do Sindicato Rural de Conceição do Caninde, como
signatários do Termo de Adesão.
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Referência: Processo nº 35014.027735/2023-19. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de União-PI , CNPJ Nº
06.642.862/0001-02. DO OBJETO: Prestação de serviços, orientações e instrução e
preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do
INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos
grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: Este ACORDO
vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com
suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de
recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 03/05/2023. DOS
PARTÍCIPES: TYAGO RODRIGUES DA SILVA, INSS , Presidente do Sindicato Dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares De União-Pi.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.017361/2023-15. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social e a Federação dos Pescadores
do Estado do Piauí, CNPJ Nº 09.582.909/0001-70. DO OBJETO: Prestação de serviços,
orientações e
instrução e
preparação de requerimentos
de serviços
em âmbito
previdenciário fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a
serem disponibilizados, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção, referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de
Trabalho. DA VIGÊNCIA: Este acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar
da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As
partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento,
não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE
ASSINATURA: 08/05/2023. DOS PARTÍCIPES: INSS no Piauí e Presidente da Federação dos
Pescadores do Estado do Piauí.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.033937/2023-91. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social e o Sindicato dos Pescadores e
Pescadoras Artesanais de Teresina, Palmeirais no Estado do Piauí, Timon e Parnarama no
Estado do Maranhão, CNPJ Nº 01.730.863/0001-87. DO OBJETO: Prestação de serviços,
orientações e instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário
fora das unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados,
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: Este
acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste acordo arcarão com suas
próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos
financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023. DOS PARTÍCIPES: INSS no
Piauí e Presidente do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Teresina, Palmeirais
no Estado do Piauí, Timon e Parnarama no Estado do Maranhão.
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