DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051700150
150
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.166, DE 15 DE MAIO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/07/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 16 de maio de 2023, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição 
assumida
pelo Banco Central
Posição assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 03/07/2023
01/09/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/07/2023
01/02/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.167, DE 15 DE MAIO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de maio de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024,
1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e
1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028
e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 16/5/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 16/5/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 17/5/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 16/8/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 16/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.168, DE 16 DE MAIO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos a 13, 14 e 15 de maio de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 13.5.2023 a 13.6.2023: 0,9526% (nove mil, quinhentos e vinte e seis
décimos de milésimo por cento);
b) de 14.5.2023 a 14.6.2023: 1,0005% (um inteiro e cinco décimos de
milésimo por cento);
c) de 15.5.2023 a 15.6.2023: 1,0485% (um inteiro e quatrocentos e oitenta
e cinco décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 13.5.2023 a 13.6.2023: 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de
milésimo);
b) de 14.5.2023 a 14.6.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos
de milésimo);
c) de 15.5.2023 a 15.6.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos
de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 13.5.2023 a 13.6.2023: 0,1514% (mil, quinhentos e catorze décimos de
milésimo por cento);b) de 14.5.2023 a 14.6.2023: 0,1790% (mil, setecentos e noventa
décimos de milésimo por cento);c) de 15.5.2023 a 15.6.2023: 0,2068% (dois mil e
sessenta e oito décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 32/2022
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
6150.6327/2022-96. Objeto:
Pregão Eletrônico -
Contratação de
pessoa jurídica
especializada para prestação de serviços continuados de garçonaria e de copeiragem nas
dependências do Conselho Nacional do Ministério Público, que compreenderá, além da
mão de obra, o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos
serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência,
seus anexos e planilha de custo da contratação.
MARCIEL RUBENS DA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 16/05/2023) 590001-00001-2023NE000999
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2018
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª
Região. CONTRATADA: TMS PURIFICADORES E COMÉRCIO LTDA. (09.114.027/0001-80).
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da razão social da
CONTRATADA, de TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES EIRELI-EPP para BRAZON
MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, a qual decorre da 9ª
alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº
31213486399 
e
protocolo 
224658433.
Assinatura: 
04/05/2023.
Processo:
1.03.000.000409/2019-87. Fundamento: Cláusula Nona do Contrato. Assinam: Evaldo
Martins Vieira, pela Contratante, e Thiago Teixeira dos Santos, pela Contratada.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2020
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª
Região.
CONTRATADA:
GALÁPAGOS
CONSTRUÇÕES E
INSTALAÇÕES
LTDA
-
CNPJ:
02.912.440/0001-40. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Contrato nº 05/2020, de prestação de serviços continuados de operação e
manutenção preventiva, preditiva e corretiva de sistemas, componentes e instalações
prediais, e sistemas de climatização e afins, com fornecimento de mão de obra,
ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata,
mediante ressarcimento, necessários para execução dos serviços na sede da
CONTRATANTE, por 12 (doze) meses, de 01/06/2023 a 31/05/2024, nos termos do inciso II
do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a Cláusula Sexta do Instrumento
Contratual Original. Valor: R$ 72.531,13 (mensal); R$ 870.373,56 (anual); R$ 43.518,68
(garantia). Natureza da Despesa 339037 do(s) programa(s) de trabalho 172236 (MBASIC).
Nota de Empenho nº 2023NE000048. Vigência: de 01/06/2023 a 31/05/2024. Assinatura:
09/05/2023. Processos: 1.03.000.000558/2019-46. Fundamento: inciso II do artigo 57 da
Lei nº 8.666/93 e Cláusula Sexta do Instrumento Contratual Original. Assinam: Evaldo
Martins Vieira, pela Contratante, e Marcelo Calonge Soares Sá, pela Contratada.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8/2021
CONTRATANTE: União Federal, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª
Região. CONTRATADA: PONO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 28.172.464/0001-02). Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 08/2021, de
prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção
e Alarme de Incêndio do edifício-sede da CONTRATANTE, com fornecimento de todo material
de consumo, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, e
fornecimento de peças e componentes mediante ressarcimento. Valores: R$ 2.900,00
(mensal), R$ 34.800,00 (anual), R$ 6.000,00 (provisão para ressarcimento) e R$ 1.740,00
(garantia). Natureza(s) da Despesa 339039, do(s) programa(s) de trabalho 172236 (MBIEST1).
Nota de Empenho nº 2023NE000008. Vigência: de 23/08/2023 a 22/08/2024. Assinatura:
27/04/2023. Processo: 1.03.000.000124/2021-61. Fundamento: inciso II do artigo 57 da Lei nº
8.666/93 e Cláusula Sexta do Contrato. Assinam: Evaldo Martins Vieira, pela Contratante, e
Jackson Bruno de Oliveira Valerio, pela Contratada.

                            

Fechar