DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
EDITAL Nº 672-TCU/SEPROC, DE 29 DE ABRIL DE 2023
Processo TC 015.769/2021-6 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA
ASSOCIACAO DOS PROJETOS COMUNITÁRIOS DAS ILHAS DE ABAETETUBA, CNPJ:
22.943.146/0001-03, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias,
a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante
GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992),
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente até 29/4/2023: R$ 235.687,16.
O débito decorre da ausência de nexo de causalidade entre as receitas e as
despesas realizadas com os recursos do Convênio 087/2005, registro Siafi 5432893289.
Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do
Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 28 da IN -
STN 01/1997; Cláusula Terceira, II, "d", do termo de convênio.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/4/2023: R$ 379.212,51; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
EDITAL Nº 712-TCU/SEPROC, DE 16 DE MAIO DE 2023
TC 013.920/2021-9 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSÉ
JACOB GOMES BRANDÃO, CPF: 075.182.364-35, do Acórdão 4270/2022-TCU-Primeira
Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 2/8/2022, proferido no processo TC
013.920/2021-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/5/2023: R$ 1.895.455,84; em
solidariedade com a responsável Houston Construtora Ltda., CNPJ: 12.542.670/0001-19. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito
pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços"
e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas
junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 175/2020.
Nº Processo: 08038.008209/2019-14.
Pregão. Nº 57/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato nº 175/2020, por mais 120 dias, a contar de 07/06/2023 a 06/10/2023. Suprimir
o item 18 do contrato principal "firewall" e incluir cláusula com previsão de rescisão
antecipadamente do contrato, mediante notificação, por escrito, com prazo mínimo de 30
dias de antecedência.. Vigência: 07/06/2023 a 06/10/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 1.456.599,64. Data de Assinatura: 15/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 42/2021 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.075950/2020-24. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 09.327.728/0001-05 - VISION EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto:
Rescisão unilateral
do contrato n.º 042/2021,
firmado com a
empresa vision
empreendimentos ltda, inscrita no cnpj sob n.º 09.327.728/0001-05, em 24 de maio de
2023, último dia da prestação dos serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c os incisos
i e ii do art. 78 da lei n.º 8.666/93, cláusula décima segunda do contrato.. Fundamento
Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 24/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 17/2019 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.001941/2018-82. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 02.425.466/0001-64 - JAVE YIRE SERVICOS LTDA.. Objeto:
Rescisão do contrato n.º 017/2019, firmado com a empresa javé - yirê consultoria, eventos,
serviços e comércio ltda - me-------, inscrita no cnpj sob n.º 02.425.466/0001-64, em 22 de
maio de 2023, último dia da prestação de serviços, com fulcro no inciso ii do art. 79, da
lei n.º 8.666/93.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 22/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023).
DEFENSORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
EDITAL Nº 6153200
DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -
CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015,
de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos 6150774, aprovada pelo Defensor
Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Joinville/SC, Célio Alexandre John, por
intermédio do Despacho 6150787, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º
(quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial
da União - DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em Joinville/SC
eliminará os documentos relativos a Processos de Assistência Jurídica - PAJ arquivados de
matérias cível, criminal, trabalhista e previdenciária do período 2011 a 2018.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido,
dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da
União.
BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Proc. 503.483/2022 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços no 28/2023, lavrada pela CÂMARA DOS
DEPUTADOS e aceita pela: 46.346.853 GUSTAVO ANDRADE MACEDO. OBJETO: fornecimento
de papéis, de diversos formatos e gramaturas, para impressão em offset. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico para Registro de Preços no 28/2023. PRAZO DE VALIDADE: Doze meses contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALOR TOTAL: R$175.416,60
(cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta centavos).
Proc. 503.483/2022 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços no 29/2023, lavrada pela CÂMARA DOS
DEPUTADOS e aceita pela: IPÊ PAPÉIS LTDA. OBJETO: fornecimento de papéis, de diversos
formatos e gramaturas, para impressão em offset. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro
de Preços no 28/2023. PRAZO DE VALIDADE: Doze meses contados a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União. VALOR TOTAL: R$983.530,00 (novecentos e oitenta e
três mil, quinhentos e trinta reais).
Proc. 503.483/2022 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços no 30/2023, lavrada pela CÂMARA DOS
DEPUTADOS e aceita pela: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA. OBJETO:
fornecimento de papéis, de diversos formatos e gramaturas, para impressão em offset.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços no 28/2023. PRAZO DE VALIDADE: Doze
meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALOR TOTAL:
R$1.477.866,80 (um milhão, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e oitenta centavos).
Proc. 503.483/2022 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços no 31/2023, lavrada pela CÂMARA DOS
DEPUTADOS e aceita pela: META COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. OBJETO: fornecimento de papéis, de diversos formatos e gramaturas, para impressão
em offset. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços no 28/2023. PRAZO DE
VALIDADE: Doze meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VALOR TOTAL: R$305.765,60 (trezentos e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e
sessenta centavos).
Proc. 503.483/2022 ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços no 32/2023, lavrada pela CÂMARA DOS
DEPUTADOS e aceita pela: PROGRAF - PRODUTOS GRÁFICOS LTDA EPP. OBJETO: fornecimento
de papéis, de diversos formatos e gramaturas, para impressão em offset. LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico para Registro de Preços no 28/2023. PRAZO DE VALIDADE: Doze meses contados a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALOR TOTAL: R$5.500,00 (cinco
mil, quinhentos reais).

                            

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