DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051600023
23
Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
II - subsidiar a formulação de indicadores e critérios de qualidade para os
cursos de Formação inicial de professores;
III - subsidiar a reformulação de instrumentos de avaliação (matrizes de
referência, testes padronizados e escalas) sintonizados com o uso de novas tecnologias
educacionais e metodologias ativas de aprendizagem, viabilizando o estabelecimento de
padrões mínimos de desempenho dos estudantes concluintes das licenciaturas no país,
conforme prevê o parágrafo 8º do Art. 5º, da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004.
Art. 4º A Comissão será composta por docentes das áreas específicas de
formação de professores e da pedagogia, avaliadas no ano II do Enade, de docentes
psicometristas e docentes da área de Tecnologias de Informação e Comunicação.
§ 1º A Comissão será coordenada por servidores da Diretoria de Avaliação da
Educação Superior (Daes), indicados pela Coordenação-geral de Elaboração de Exames da
Educação Superior (CGEES).
§ 2º A Comissão poderá contar com a participação e colaboração de um
servidor ou servidora indicados pela Diretoria de Atenção Básica (DAEB).
§ 3º A Assessoria da DAES prestará o apoio administrativo necessário ao
desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5º Ficam designados os seguintes membros para a constituição da
Comissão:
I - Docentes por área de formação específica:
a) Ana Valéria de Figueiredo da Costa - Artes Visuais;
b) Rosana Andréa Costa de Castro - Artes Visuais;
c) Renato de Oliveira Violin - Ciência da Computação;
d) Ana Júlia Lemos Alves Pedreira - Ciências Biológicas;
e) Renata Sawany Soares do Nascimento - Ciências Biológicas;
f) Claudete Pagotto - Ciências Sociais;
g) Márcia Zendron de Campos - Educação Física;
h) Edson de Sousa Brito - Filosofia;
i) Tersio Guilherme de Souza Cruz - Física;
j) Frederico Firmo de Souza Cruz - Física;
k) Ivanilton José de Oliveira - Geografia;
l) Anderson Ribeiro Oliva - História;
m) Cristiane Maliniski Pinaro Angelo - Letras Português;
n) Eduardo César Catazoni - Letras Português e Espanhol;
o) Rosilene Frederico Rocha Bombini - Letras Português e Inglês;
p) Simone Makiyama - Letras Inglês;
q) Taisa Pinetti Passoni - Letras Inglês;
r) Ailton Paulo de Oliveira Junior - Matemática;
s) Maria Carolina Leme Joly - Música;
t) José Guilherme da Silva Lopes - Química.
II - Docentes de licenciatura em Pedagogia:
a) Alexandre Filordi de Carvalho;
b) Inajara de Salles Viana Neves;
c) Neide da Silveira Duarte de Matos.
III - Docentes Psicometristas/Estatísticos:
a) Dalton Francisco de Andrade;
b) Alexandre Peres.
Art. 6º São obrigações dos membros da CALIC:
I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades;
II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades;
III - cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela Daes;
IV - manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante
as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado;
IV
- atuar
com
urbanidade,
probidade, idoneidade,
comprometimento,
seriedade, responsabilidade e ética;
V - manter regular sua situação tributária e previdenciária.
Art. 7º O não cumprimento das obrigações listadas no art. 6º implicará pena de
exclusão da Comissão, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis,
pelo Inep.
Art. 8º Compete à Comissão:
I - elaborar plano de trabalho em conjunto com a Diretoria de Avaliação da
Educação Superior (Daes);
II - elaborar proposta de matriz de referência para avaliação dos cursos de
licenciatura;
III - propor modelos de itens que correspondam às competências pedagógicas
a serem dominadas pelos estudantes concluintes dos cursos de licenciatura;
IV - propor metodologia para definição de padrões mínimos de desempenho
dos estudantes concluintes dos cursos de licenciatura;
V - propor estudos a serem realizados acerca de modelos de itens e
composição de instrumentos de avaliação de desempenho;
VI - apresentar relatórios com recomendações resultantes dos estudos e
análises.
Art. 9º Os produtos da Comissão deverão ser apresentados à DAES em até 150
(cento e cinquenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser
prorrogado por 60 dias, uma única vez, por ato do presidente do Inep.
Art. 10 A Comissão realizará sua primeira reunião em até 30 (trinta) dias da
data de publicação desta portaria e definirá seu plano de trabalho, incluindo o cronograma
das reuniões subsequentes.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas na modalidade presencial, na sede do
Inep, ou por videoconferência, conforme atividades definidas no plano de trabalho e
convocação do coordenador da Comissão.
§ 2º Em caso de reuniões presenciais, os membros da Comissão que se
encontrarem em outros entes federativos terão suas passagens e diárias custeadas pelo
Inep.
§ 3º O quórum mínimo nas reuniões é de um terço do total de membros.
Art. 11 A participação na Comissão é parte de um processo de aperfeiçoamento
da avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos de graduação, considerada
prestação de serviço público relevante e especializado, a ser realizado por membros
externos ao Inep, devendo por isso ser remunerada via Auxílio de Avaliação Educacional -
AAE, nos termos da Lei nº 11.507/2007, do Decreto nº 6.092/2007 e da Portaria Inep nº
372, de 08 de maio de 2017.
Art. 12 O prazo de vigência da Comissão será de 150 (cento e cinquenta) dias,
a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por 60 (sessenta)
dias, para concluir as suas atividades.
Parágrafo único. A Comissão permanecerá à disposição do Inep, pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias após a conclusão dos trabalhos, para caso de necessidade de
eventuais consultas e esclarecimentos acerca dos produtos entregues.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PORTARIA GR Nº 271, DE 4 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o § 1º do artigo 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4 0 6 7 / M EC,
de 29.12.2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.23065.000346/2023-
53 , resolve:
Autorizar o afastamento do país de BRUNO ALMEIDA DE JESUS, Técnico de
Laboratório, SIAPE nº 1731973, para realizar Doutorado na Universidade de Coimbra, em
Coimbra/Portugal, no período de 01.03.2023 a 29.02.2024, homologando o período de
01.03.2023 a 03.05.2023, com ônus limitado pela UFAL, de acordo com o art. 30 da Lei nº
12.772/12, o art. 96-A da Lei nº 8.112/90 o Decreto nº 9.991/19.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 279, DE 4 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o § 1º do artigo 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4 0 6 7 / M EC,
de 29.12.2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.014094/2023-40,
resolve:
Autorizar o afastamento do país de, SIMONE MARIA HUNING , ocupante do
cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1646594 , para participar de
Missão de trabalho e estudos na Universidade de Santiago de Chile, em Santiago/Chile,
entre os dias 22.05.2023 e 31.05.2023, com ônus limitado pela UFAL, de acordo com o
Inciso V do art. 1º do Decreto nº 1.387/95, c/c art.3º da Portaria nº 1.487/17-MEC .
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 296, DE 8 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere § 1º, artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de
29.12.2003 e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.008426/2023-57,
resolve:
I - Exonerar, de ofício, BÁRBARA HANNAH DE LIMA, empossada no cargo de
Assistente em Administração, código da vaga 0629557, por perda do prazo estabelecido
para entrar em exercício, de acordo com o §2º do art. 15 e o inciso II do parágrafo único
do art. 34, ambos da Lei nº 8.112/90.
II - Em consequência, declarar vago o cargo acima mencionado.
JOSEALDO TONHOLO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DAP Nº 711, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na delegação
de competência constante da Portaria nº 645/2020-GR, publicada em 02.07.2020, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 23065.008642/2023-01 , resolve:
Art. 1º Conceder PENSÕES, por período VITALÍCIO, a FLORISVALDO PEREIRA
SANTOS, na condição de cônjuge, por morte do (a) servidor (a) DILMA CARVALHO PEREIRA ,
aposentada nos cargos de Médico, matrícula SIAPE nº 1119323, e de Professor do
Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 2119323, de acordo com os arts. 215, 217, inciso
I, e 222, inciso VII, b, 6, todos da Lei nº 8.112/90, cumulado com o art. 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424/2020, além dos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 05.02.2023, data do óbito do(a)
servidor(a).
BRUNO MORAIS SILVA
PORTARIA DAP Nº 715, DE 4 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação
de Competência constante na Portaria nº 645/2020-GR, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.002670/2023-14 , resolve:
Retificar, em parte, a Portaria nº 330/DAP, de 13/03/2023, publicada no DOU,
Seção 2, páginas 36 e 37, que concedeu PENSÃO VITALÍCIA a MARIA CORDELIA DE MELO
LUCENA, da seguinte forma: onde se lê "Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a
partir de 02.02.2023, conforme art. 219, II, da lei 8.112/90." leia-se "Art. 2º Os efeitos
desta portaria retroagem a partir de 03.02.2023, conforme art. 219, II, da lei 8.112/90.".
BRUNO MORAIS SILVA
PORTARIA DAP Nº 768, DE 11 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na delegação
de competência constante da Portaria nº 645/2020-GR, publicada em 02.07.2020, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 23065.003376/2023-11 , resolve:
Art. 1º Conceder PENSÃO, por período VITALÍCIO, a MARIA JOSÉ JALES
MARTINS, na condição de cônjuge, por morte do (a) servidor(a) PAULO GALINDO MARTINS,
cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1119377, de acordo com os
arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, b, 6, todos da Lei nº 8.112/90, cumulado com o
art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424/2020, além dos arts. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria retroagem a 02.02.2023, data do óbito do(a)
servidor(a).
BRUNO MORAIS SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIA Nº 2.380, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Alfenas, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 404/2009, publicada
no DOU de 24-04-2009 e considerando o disposto no artigo 95 da Lei nº
8.112/1990 e Decreto nº 91.800 de 28/10/1985, artigo 1º, inciso I, e, Decreto
nº 1.387 de 07/02/1995, artigo 1º, inciso IV, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor Gustavo do Amaral
Valdiviesso, matrícula SIAPE nº 1801456, CPF ***.242.008-** ocupante do cargo
de Professor
do Magistério
Superior, lotado
no Instituto
de Ciência
e
Tecnologia, no período de 14-01-2023 à 21-01-2023, para visita técnica ao
Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas - LIP, em
Lisboa - Portugal, e de 22/01/2023 à 29/01/2023, para participar no encontro
de colaboração DUNE, em Genebra - Suíça, com ônus limitado para a UNIFAL-
MG (Processo nº 23087.020866/2022-43).
*Portaria
republicada por
ter
saído
com incorreção
na
original
publicada no dia 23-12-2022, Seção 2, fls. 36.
ALESSANDRO ANTÔNIO COSTA PEREIRA
Vice-Reitor

                            

Fechar