DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
. OBJETIVO
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
RESULTADO ALCANÇADO
. Instruir o pessoal que atua na área de
Ciência e Tecnologia, por meio de ações de
capacitação intra e extra-MB, a fim de
obter
um
alto
grau
de
excelência
profissional.
% de servidores efetivos que passaram
por capacitação no período.
(Quantidade de servidores das Carreiras de C&T
submetidos
a
ações
de
capacitação/efetivo
de
servidores das Carreiras de C&T da OM) x 100 (%).
20%
100%
. Desenvolver projetos de Ciência,
Tecnologia e Inovação, e serviços
tecnológicos de interesse da MB, visando
reduzir a dependência tecnológica, em
consonância com a estratégia de Ciência,
Tecnologia e Inovação da MB.
% de andamento físico e financeiro de
projetos de Ciência, Tecnologia e
Inovação, e de serviços tecnológicos.
A) ·(percentual de conclusão do Projeto vigente no
ciclo / percentual de conclusão previsto no Plano de
Trabalho do Projeto vigente no ciclo) por número de
Projetos avaliados x 100.
A e B
> 65%
ou
A < 65%
e
B > 65%
100%
.
B)·(valor previsto no Plano de Trabalho do Projeto
vigente no ciclo / valor gasto no Projeto vigente no
ciclo) por número de Projetos avaliados.
. Promover o desenvolvimento científico e
tecnológico da ICT e o seu reconhecimento
na comunidade científica, com o propósito
de
efetivamente
atender
à
respectiva
missão.
%
de
trabalhos
de
Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na
forma de: relatórios técnicos de projeto,
notas
técnicas,
patentes,
trabalhos
científicos (teses, dissertações e artigos),
palestras técnicas.
(Número de trabalhos de PD&I produzidos por
servidores civis em cargo de NS na carreira de C&T
empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-fim) /
(número de servidores civis em cargo de NS na carreira
de C&T empregados pelas OMPS-C/ICT nas atividades-
fim) x 100%.
10%
100%
. Aplicar os conceitos de gestão nas OM, a
fim de obter maior produtividade, eficiência
e eficácia.
Ferramentas de gestão que permitem o
aprimoramento dos processos das OM.
Número de ferramentas de gestão que permitem o
aprimoramento dos processos das OM.
3
100%
. Implementar medidas que elevem o nível
de satisfação profissional, no âmbito da
MB.
Instrumentos de incentivo e valorização
pela eficiência no trabalho, por meio de
ações intra ou extra MB.
Quantidade de instrumentos de incentivo e valorização
do pessoal civil na ICT.
3
100%
. Média dos resultados alcançados
100%
. Pontos correspondentes
80 pontos
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 7, DE 11 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022,
tendo em vista a decisão adotada em sua 717ª Reunião, realizada em 10 de maio de 2023; e
Considerando os documentos que instruem o Processo nº 54000.016415/2022-
48, em especial as manifestações técnicas e jurídicas referentes à proposta de alteração da
Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre os procedimentos
administrativos a serem observados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária nos processos de edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de
interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das
comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais; resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa Incra nº 130, de 11 de maio de 2023,
que altera a Instrução Normativa nº 128, de 30 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
PORTARIA MDA Nº 10, DE 16 DE MAIO DE 2023
Realoca
Cargos
Comissionados
Executivos
do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança
do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº
11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 55000.006882/2023-
11, resolve:
Art. 1º Ficam realocados os seguintes Cargos Comissionados Executivos, no
âmbito da Secretaria-Executiva deste Ministério:
I - de Coordenador, código CCE 1.10, do Escritório Estadual do Desenvolvimento e
Agricultura Familiar de Sergipe para o Escritório Estadual do Desenvolvimento Agrário de Piauí;
II - de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, do Escritório Estadual de
Desenvolvimento Agrário de Piauí para o Escritório Estadual de Desenvolvimento
Agrário de Sergipe;
III
- de
Coordenador,
código CCE
1.10,
do
Escritório Estadual
de
Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul para o Escritório Estadual de
Desenvolvimento Agrário de Goiás;
IV - de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, do Escritório Estadual de
Desenvolvimento Agrário de Goiás para o Escritório Estadual de Desenvolvimento
Agrário de Mato Grosso do Sul;
V - de
Coordenador, código CCE 1.10, do
Escritório Estadual de
Desenvolvimento Agrário do Amazonas para o Escritório Estadual de Desenvolvimento
Agrário do Maranhão; e
VI - de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, do Escritório Estadual de
Desenvolvimento Agrário do Maranhão para o Escritório Estadual de Desenvolvimento
Agrário do Amazonas.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
sete
dias úteis
após
a
sua
publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/SESAN-APOIO/MDS, DE 16 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 7: Sistema Pluvial
Multiuso Comunitário para ambiente de várzea, nos
termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de
outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 7: Sistema Pluvial Multiuso
Comunitário para ambiente de várzea, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 7: Sistema Pluvial Multiuso
Comunitário para Ambiente de Várzea
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para Ambiente de
Várzea
deverá
observar
as
especificações
constantes
da
presente
Instrução
Operacional.
2. O Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para Ambiente de Várzea tem como
objetivo proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva
de água de chuva e um módulo comunitário complementar de abastecimento de água
acionado em ocasiões de escassez pluviométrica, de forma a disponibilizar um nível de
acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que
garanta benefícios a saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiada.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um
módulo familiar, que inclui componente para captação de água de chuva do telhado,
dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade de 1.000
litros, um filtro de barro de 8 litros com vela, uma instalação sanitária domiciliar e a
instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário; e um módulo complementar,
que
inclui
captação de
água
de
fonte
complementar, unidade
de
tratamento,
reservatório de 5 mil litros comunitário e rede de distribuição de água aos módulos
familiares.
4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia
social se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com
dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária
domiciliar de placa ou de madeira e na montagem de estrutura elevada para dar
suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000 litros e unidade de
reservação e tratamento comunitário, cada um com capacidade de 5.000 litros), na
instalação da captação e rede de distribuição comunitária.
4.1. As estruturas, com exceção i) da unidade de captação da fonte
complementar e ii) das unidades de reservação e tratamento comunitário, deverão ser
implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água.
5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as
seguintes atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas
domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de
implementação;
5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a
serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1.
Capacitação
para
a
construção
e
montagem/instalação
dos
componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de
pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de
técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas
para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas,
realizadas antes do início da construção da tecnologia;
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