DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água, saúde ambiental e gestão comunitária do sistema: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação
e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 24 horas,
realizada ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e
5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo domiciliar
de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com vela; iii) instalação sanitária domiciliar com adaptações estruturais para o ambiente de várzea; iv)
estruturas de suporte dos reservatórios de água; v) unidade comunitária de tratamento e reservação de água e vi) instalação da rede de distribuição de água comunitária.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos
na tabela abaixo:
. Estado
Valor de Referência da Tecnologia
ISS (5%)
Valor Unitário Total com ISS
. Acre
23.584,68
1.241,30
24.825,98
. Amapá
22.289,98
1.173,16
23.463,14
. Amazonas
24.539,37
1.291,55
25.830,92
. Pará
23.712,23
1.248,01
24.960,24
. Rondônia
23.029,01
1.212,05
24.241,06
. Roraima
22.142,77
1.165,41
23.308,18
6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos
a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada
municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua1/marco-
legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 28, DE 16 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 12: Cisterna Escolar de 10 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos
do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 12: Cisterna Escolar de 10 mil litros, anexa a esta
Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 12: Cisterna Escolar de 10 mil litros
No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social
denominada Cisterna Escolar de 10 mil litros deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
A tecnologia social Cisterna Escolar de 10 mil litros tem como objetivo proporcionar o acesso à água para consumo humano (água para beber e água para preparo de alimentos)
de alunos, professores e demais funcionários de escolas públicas localizadas na zona rural, por meio da instalação de um sistema integrado de captação, tratamento e reserva de água de
chuva.
A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por uma estrutura de calhas instalada no telhado da escola e utilizada como unidade de captação da água da
chuva, um sistema de tratamento, envolvendo sistema de descarte automático, manta geossintética e filtro, dois reservatórios de 5.000 litros, sendo um para o armazenamento inicial de
água e outro utilizado para distribuição da água filtrada por gravidade a partir de uma rede de distribuição interligada a um ponto de uso na escola.
O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia social se baseia na instalação da estrutura de calhas no telhado da escola, utilizada como unidade para
captação da água de chuva, na montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água de 5.000 litros, na instalação dos reservatórios nessa estrutura elevada, na
instalação do sistema de tratamento de água, incluindo a montagem do sistema de descarte automático, da manta geossintética e a entrega de dois filtros de barro de 8 litros cada, e a
instalação da rede de distribuição de água por gravidade que será interligada a um ponto de uso na escola.
As estruturas que fazem parte do componente físico da tecnologia deverão ser implantadas em local anexo à escola para garantir o acesso à água no ambiente escolar.
A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades:
Mobilização, seleção e cadastro:
mobilização, que envolve a realização de encontro territorial/local para a apresentação do projeto e o planejamento das ações, conduzido a partir de envolvimento de lideranças
e de representantes do poder público local, em especial das secretarias municipais de educação.
seleção, que envolve a identificação das escolas públicas rurais com potencial para serem atendidas e reunião na escola para a apresentação do projeto.
cadastro das escolas a serem atendidas no sistema informatizado SIG Cisternas;
Capacitações
Capacitação dos gestores/professores/outros funcionários em gestão da água e saúde ambiental: constitui espaços de formação e informação, adequados ao contexto escolar,
incluindo orientações sobre como e para que finalidade a água deve ser utilizada, sobre formas de tratamento da água, além de envolver a sensibilização para a importância da educação
contextualizada e da educação alimentar e nutricional. Cada escola deverá passar por processo de orientação e capacitação a partir de 2 (duas) oficinas de 16 horas cada, sendo 1 (uma)
voltada especificamente para aqueles responsáveis pelo manejo direto da água, seja para preparar os alimentos ou para abastecer os filtros da escola, especialmente merendeiros e
zeladores, e 1 (uma) voltada para os professores e gestores da escola.
Capacitação de pessoas para a construção da cisterna: envolve a organização de grupos de até dez pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático
de técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia. Nesse processo, deverão ser abordados aspectos de operação e manutenção dos componentes do sistema
a fim de garantir a viabilidade de autogestão da tecnologia social implantada nas escolas.
Processo construtivo: corresponde aos processos de edificação e instalação dos seguintes componentes: i) unidade de captação de água de chuva a partir do telhado da escola;
ii) dispositivos de tratamento de água; iii) estruturas para dar suporte aos reservatórios de água; iv) reservatórios para armazenamento e distribuição de água; v) instalação da rede de
distribuição de água e vi) pontos de uso de água na escola.
Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na tabela
abaixo:
.
Estado
Valor de Referência da Tecnologia
ISS (5%)
Valor Unitário Total com ISS
.
Acre
26.215,30
1.379,75
27.595,05
.
Amapá
26.979,69
1.419,98
28.399,68
.
Amazonas
29.995,94
1.578,73
31.574,67
.
Pará
26.827,91
1.412,00
28.239,91
.
Rondônia
24.072,77
1.266,99
25.339,75
.
Roraima
26.796,57
1.410,35
28.206,91
Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes municípios,
preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos
nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua1/marco-legal,
e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2023
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Sistema Inteligente de Armazenamento de
Dados (Intelligent Storage System), industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º
e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.110120/2022-94, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico do produto SISTEMA INTELIGENTE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (INTELLIGENT STORAGE SYSTEM), industrializado no País, passa
a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, conforme o disposto no Anexo, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 29 (vinte
e nove) pontos por ano-calendário .
§ 2º O projeto de desenvolvimento a que se refere a etapa I do Anexo só será pontuado para o produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados
pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes
e domiciliados no Brasil e atendam às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
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