DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data
de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 127, DE 15 DE MAIO DE 2023
Declara renovado o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que
realiza operações com papel imune na atividade
de fabricante de papel.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º,
e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o
disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados
os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem
operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando
ainda o constante do Processo Administrativo nº 10166.781056/2021-54, declara:
Art. 1°. RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para
realizar operações com papel imune, na qualidade de FABRICANTE DE PAPEL, inscrição
nº FP-09101/00002, nos termos dos incisos I do artigo 8º da Instrução Normativa RFB
nº 1.817/2018, para o estabelecimento da pessoa jurídica INDÚSTRIA DE PAPEL ÃO
HORLLE LTDA., CNPJ nº 76.489.533/0001-40, com endereço Rodovia do Café (BR 277)
km 102,7, s/nº, Ferraria (Distrito), CEP 83.607-000.
Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas
na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento dos registros, bem como
observar os demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três)
anos.
CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 128, DE 15 DE MAIO DE 2023
Declara renovado o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que
realiza operações com papel imune na atividade
de importador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º,
e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o
disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados
os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem
operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando
ainda o constante do Processo Administrativo nº 10166.781056/2021-54, declara:
Art. 1°. RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para
realizar operações com papel imune, na qualidade de IMPORTADOR inscrição nº IP-
09101/00053, nos termos dos incisos III do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.817/2018, para o estabelecimento da pessoa jurídica INDÚSTRIA DE PAPELÃO HORLLE
LTDA., CNPJ nº 76.489.533/0001-40, com endereço Rodovia do Café (BR 277) km 102,7,
s/nº, Ferraria (Distrito), CEP 83.607-000.
Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas
na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento dos registros, bem como
observar os demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três)
anos.
CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CTA Nº 129, DE 15 DE MAIO DE 2023
Declara renovado o Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi) de estabelecimento que
realiza operações com papel imune na atividade
de distribuidor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotado na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º,
e observado o disposto no artigo 10, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o
disposto acerca do Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados
os fabricantes, os usuários, importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem
operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando
ainda o constante do Processo Administrativo nº 10166.781056/2021-54, declara:
Art. 1°. RENOVADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune para
realizar operações com papel imune, na qualidade de DISTRIBUIDOR inscrição nº DP-
09101/00005, nos termos dos incisos IV do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.817/2018, para o estabelecimento da pessoa jurídica INDÚSTRIA DE PAPELÃO HORLLE
LTDA., CNPJ nº 76.489.533/0001-40, com endereço Rodovia do Café (BR 277) km 102,7,
s/nº, Ferraria (Distrito), CEP 83.607-000.
Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas
na citada instrução normativa, sob pena de cancelamento dos registros, bem como
observar os demais atos legais que regem a matéria.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três)
anos.
CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 16 DE MAIO DE 2023
Nº 20.875 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CAYO BRUNO COUTINHO
COMIN, CPF nº 128.496.757-33, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.876 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HEITOR JOSE ORO, CPF nº 013.063.460-37, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 20.877 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DANILO RUAS SANTIAGO, CPF nº 145.537.708-22, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.878 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOÃO VÍTOR RIBEIRO TOSTA, CPF nº 036.458.521-82, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.879 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RONALDO RIBEIRO SANTOS JÚNIOR, CPF nº 084.127.856-30, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.422, DE 10 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no artigo 12, da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V, artigo 5º e artigo 43 da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o consta do processo SUSEP nº
15414.639082/2022-14, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pela sócia de GALLAGHER
RE LATIN AMERICA CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ 09.674.690/0001-39, com sede
na cidade de São Paulo - SP, na reunião de sócios realizada em 28 de novembro de 2022:
I - reeleição do Sr. Luiz Eduardo Araripe, para o cargo de Diretor; e
II - reeleição do Sr. Farid Eid Filho, para o cargo de Diretor Responsável Técnico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.423, DE 11 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.611926/2023-35, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CHUBB RESSEGURADORA
BRASIL S.A., CNPJ nº 10.808.462/0001-93, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.424, DE 11 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.605545/2023-17, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
VIA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 88.076.302/0001-94, com sede na cidade de Porto Alegre
- RS, na assembleia geral extraordinária realizada 15 de fevereiro de 2023:
I - eleição de administradores; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.425, DE 12 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep
nº 15414.639253/2022-05, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de FUTURO PREVIDÊNCIA
PRIVADA, CNPJ nº 92.812.098/0001-08, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 20 de dezembro
de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
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