DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209009/2022.
Código: 225.024
Interessado: ARIAM MIRANDA HECHAVARRIA.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e
houve o
encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0208804/2022
Código: 224.765
Interessado: KERLINE COMPERE
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 (um) ano e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0208780/2022
Código: 224.740
Interessado: FRANTZ ST FLEUR
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0205657/2022
Código: 221.151
Interessado: WILDA TELFORT
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0205122/2022
Código: 220.524
Interessado: RICHARD KINGSLEY
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento recepcionado no §
4º, do art. 5º da Portaria retromencionada, bem como, não apresentou a certidão da
Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0204814/2022.
Código: 220.187
Interessado: JOSE FRANCISCO JOAO.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0204159/2022.
Código: 219.454
Interessado: ANERY ISACRE DUCATEL.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, comprovante de residência e a cópia do passaporte, foi notificado pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e
houve o
encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0204024/2022.
Código: 219.320
Interessado: JOSE MANUEL VIEIRA DIAS AGUIAR.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201761/2022
Código: 216.743
Interessado: JABAR RASUL AMIN
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0200875/2022
Código: 215.756
Interessado: ANTENOR CINEUS
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que não foi possível
verificar a autenticidade do documento apresentado para comprovação de capacidade de
se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso
III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0199273/2022
Código: 213.820
Interessado: DANAYS AMAYA GONZALEZ FARIAS
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos
anteriores ao pedido de naturalização e certificado de curso de português para imigrantes
acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º
da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0187298/2022.
Código: 199.752
Interessado: NESTOR RODRIGUEZ OJITO.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0185826/2022.
Código: 198.009
Interessado: MARIE DATSUNA MILIEN CADET.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 161/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito portaria de naturalização
Interessado: JOSÉ GABRIEL GONZALEZ MORET
Processo: 235881.0051390/2021
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria de Naturalização nº 1929 de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de março de 2023, que concedeu a naturalização ao Sr. JOSÉ GABRIEL
GONZALEZ MORET, G290942B, natural de Cuba, nascido em 19 de novembro 1987, filho de
Gabriel Sabino Gonzalez Lopez e de Cerelina Moret Fernandez, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0051390/2021), tendo em vista a duplicidade.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.113, DE 16 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020; resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 68 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANTÓNIO DA COSTA, natural de Guiné-Bissau, nascido (a) em 7 de março de 1974,
filho (a) de Joaquim da Costa e De Victoria Sambé (Processo nº 08018.027704/2023-47);
BERTHIA JASMINE NICKSON, natural de Santa Lúcia, nascida(o) em 30 de abril de
1984, filha(o) Joseph Nickson e de Berthelina Nickson (Processo nº 08018.019238/2023-26);
JEANINE VIVIANA RODRIGUES LOZA, natural da Bolívia, nascida(o) em 12 de
dezembro de 1976, filha(o) de Luis Augusto Rodriguez e de Sonia Roxana Loza (Processo
nº 08018.023789/2023-94);
JUELMA TERESA MENDES MANÉ, natural de Guiné-Bissau, nascida(o) em 26
de julho de 1976, Filha(o) de Fausto José Mendes e de Faustina Tavares (Processo nº
08018.027713/2023-38);
MARIA MANDOLI ARAUJO, natural da Índia, nascida(o) em 11 de dezembro de
1957, filha(o) de Maria Piedade Bernadette Felipe D Mandoli e de Antonio Armando Dias
Mandoli (Processo nº 08018.019589/2023-37);
NADEZDA BOBYLEVA, natural da Rússia, nascida(o) em 14 de junho de 1988,
filha(o) de Sergey Valentinovich Bobyleva e de Valentina Vsevolodovna Bobyleva
(Processo nº 08018.011999/2023-30);
SANDRA TATIANA CORTEZ ZEGARRA DE ORTUÑO, natural da Bolívia, nascida(o)
em 17 de maio de 1971, filha(o) de Félix Justo Cortez Herbas e de Elba Malena Zegarra
Saavedra (Processo nº 08018.023764/2023-91) e
SUZANA DA CUNHA INSALI, natural de Guiné-Bissau, nascida(o) em 10 de
agosto de 1973, filha(o) de Rofino Da Cunha e de Francisca Rodrigués (Processo nº
08018.027708/2023-25).
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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