DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Embargantes: Pernambuco Química S.A., Ricardo Jorge Gomes Pimenta,
Maurício Jorge Gomes Pimenta e Graco da Cunha Lima Pimenta.
Advogados: Bruno Gomes de Moura, Ismael Ferreira Borges e Carlos Jacques
Vieira Gomes.
Interessados: Cade ex officio, DAV
Química do Brasil Ltda., Diatom
Mineração Ltda., PQ Silicas Brazil Ltda., Una Prosil - Usina Nova América Indústria e
Comércio Ltda, Aluízio Ribeiro Gomes, Átila Ivan Antunes Fernandes, Beethoven Max
Alves da Silva, Celso G. Mendonça, Dario de Souza Leite, Diomar Mendes Silva, Edmir
Bevilacqua, Eduardo Luis Bueno de Souza Freitas, Eduardo Muniz Pimenta, Elaine
Aparecida Ribeiro, Enrique Ruben Bonifácio Júnior, Enrique Ruben Bonifácio, Flávio
Ernesto Ribeiro, Honowilson Rodrigues Carvalho, Joelson Duarte Machado, Leonardo
Lopes Coelho, Luiz Gonzaga de Sousa Freitas, Marina Conceição Gonçalves Leão, Paulo
de Almeida Lima, Rolando Albano Feitosa, Sérgio Roberto Fernandes.
Advogados: Ivo Carminati, Bruno Carminati Cimolin, Rafaela de Noni, Kamila
Raquel Rossi, Luiz Otavio Fontana Baldin, Flavia Chiquito Dos Santos, Everaldo Joao
Ferreira, Vilmar Costa, Barbara Rosenberg, Luis Bernardo Coelho Cascao, Fernanda
Dellatorre da Silva Vieira, Dennis Ricardo Ribeiro, Olavo Zago Chignalia, Leonardo
Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro, Ana Valeria Nascimento Fernandes, Eduardo
Stenio Silva Sousa, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Cristiano Antunes Reck,
Bruno
Gomes de
Moura, Carlos
Jacques
Vieira Gomes,
Ismael Ferreira
Borges,
Alexandre Augusto Reis Bastos, Floriano Dutra Neto, Mauro Zupekan, Floriano Peixoto
de Azevedo Marques Neto, Mais Moreno, Mauri Nascimento, Luiz Carlos Rodrigues de
Almeida e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Presidiu o Conselheiro
Sérgio Costa Ravagnani.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração e, no mérito, deu-lhes parcial provimento, com efeitos infringentes, para
modificar o valor da multa aplicada à Representada Pernambuco Química S.A. para R$
8.671.640,20, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
REFERENDOS
Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo:
Despacho Presidência nº 32/2023 (Processo nº 08700.001280/2021-21); Despacho
Presidência nº 34/2023 (Processo nº 08700.003425/2020-47); Despacho Presidência nº
35/2023
(Acesso 
Restrito);
Despacho
Presidência
nº 
36/2023
(Processo
nº
08700.002351/2020-21); 
Despacho
Presidência 
nº
42/2023 
(Processo
nº
08700.009924/2013-19) 
e
Despacho 
Presidência 
nº
43/2023 
(
Processo 
nº
08700.005028/2019-76).
Documentos
apresentados 
pelo
Conselheiro
Sérgio 
Costa
Ravagnani:
Despacho Decisório nº 13/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.000931/2023-27);
Despacho Decisório nº 14/2023/GAB5/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº
15/2023/GAB5/CADE
(Processo
nº 
08700.009905/2022-83);
Ofício
nº
4395/2023/GAB5/CADE 
(Processo 
nº 
08012.002222/2011-09) 
e 
Ofício 
nº
4353/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.005789/2015-02).
Documentos apresentados pelo Conselheiro
Luiz Augusto Azevedo de
Almeida Hoffmann: Despacho Decisório nº 1/2023/GAB6/CADE
Inquérito Administrativo nº 08700.005420/2019-15
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Representados: Augustinho Stang e Paulo Cesar Chiodini
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a proposta de avocação para
retorno dos autos à Superintendência-Geral para continuidade do presente Inquérito
Administrativo.
Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de
Lima: Despacho Decisório nº 14/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.002066/2019-77)
e Despacho Decisório nº 15/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.002086/2015-14).
APROVAÇÃO DA ATA
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 13h10 do dia 10 de maio de dois mil e vinte e três, o Presidente do
Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º
e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento
dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis
para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 4, 5 e 6.
SÉRGIO COSTA RAVAGNANI
Presidente do Conselho
Substituto
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2023
DESPACHO SG Nº 639/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003145/2023-81.
Requerentes: Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A.
Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi, Isabela Martins Soares e Arcides de
David. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 640/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003259/2023-21.
Requerentes: Wave Nickel Brasil S.A. e Mineração Macedo Ltda. Advogados: Marcio Soares,
Esther Collet Biselli, Isadora Lima Monteiro, Leonor Cordovil e Taís de Andrade Baldini.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 641/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003070/2023-39.
Requerentes: Grupocard Holding Ltda e Movilway Payment Ltda. Advogados: Daniel
Oliveira Andreoli, Paula Pinedo e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 642/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003069/2023-12.
Requerentes: Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda. e e Tietê Veículos
Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Edson Dias, Julia
Krein e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2023
DESPACHO SG Nº 648/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003233/2023-83.
Requerentes: L'Oréal Australia Pty Ltd. e Natura Brazil Pty Ltd. Advogados: José Carlos
Berardo,
Marília
Cruz Avila
e
Stephanie
Penereiro.
Decido pela
aprovação
sem
restrições.Publique-se..
DESPACHO SG Nº 649/2023 - Ato de Concentração nº 08700.003073/2023-72.
Requerentes: THERE Holding B.V e HERE International B.V. Advogados: Renata Fonseca
Zuccolo Giannella, Paula Camara Baptista de Oliveira e Beatriz Bellintani. Decido pela
aprovação sem restrições.Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MMA GM/MMA Nº 495, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho Setorial, no âmbito do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima,
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -
Instituto
Chico Mendes
e
do Serviço
Florestal
Brasileiro - SFB.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de aprimoramento da Gestão do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de suas vinculadas, e o que consta do
processo nº 02000.005386/2023-76, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Setorial - GT, no âmbito do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e do Serviço Florestal Brasileiro - SFB, destinado a
tratar dos assuntos que serão objeto da Mesa Setorial de Negociação Permanente - MSNP-
MMA, até sua instauração, tendo como premissa o estabelecimento de um canal
permanente de negociação com os servidores da Carreira de Especialista em Meio
Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - PECMA ,
representados pelas suas respectivas entidades de classe.
Art. 2º O GT terá como principais objetivos:
I - melhorar continuamente o serviço público, como direito de cidadania e
desenvolvimento sustentável;
II - melhorar a relação de trabalho entre o governo e os servidores, no âmbito
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ibama, Instituto Chico Mendes e
SFB;
III - contribuir para a melhoria do desempenho da instituição, da eficiência
profissional dos quadros de pessoal, da prestação de serviços à população, assegurando a
valorização e a capacitação profissional dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, Ibama, Instituto Chico Mendes e SFB;
IV - garantir condições dignas de trabalho e a melhoria da qualidade de vida do
servidor; e
V - promover a ética na prestação do serviço público.
Art. 3º As atividades do GT apoiar-se-ão nos seguintes princípios e garantias:
I - da legalidade, segundo o qual se faz necessário o escopo da lei para dar
guarida às ações do administrador público;
II - da moralidade, por meio do qual se exige total respeito aos padrões éticos,
decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade administrativa;
III - da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, que
permitem tão somente a prática de atos que visem o interesse público, de acordo com os
fins previstos em lei;
IV - da qualidade dos serviços, pelo qual incumbe à gestão administrativa
pública os preceitos constitucionais da eficiência, conceito que inclui, além da obediência
à lei e honestidade, a resolutividade, o profissionalismo e a adequação técnica do exercício
funcional no atendimento e qualidade dos serviços de interesse público;
V - da participação, que fundamenta o Estado democrático de direito e
assegura a participação e o controle da sociedade sobre os atos de gestão do governo;
VI - da publicidade, pelo qual se assegura a transparência e o acesso as
informações referentes à Administração Pública; e
VII - da liberdade sindical, que reconhece às entidades sindicais a legitimidade
da defesa dos interesses e da explicitação dos conflitos decorrentes das relações funcionais
e de trabalho na administração pública.
Art. 4º O funcionamento do GT se dará da seguinte forma:
I - Grupo Central, sendo coordenado pelo Secretário-Executivo Adjunto; e
II - Grupos Temáticos, com pontos focais em cada subtema.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será constituído dos seguintes representantes:
I - O Secretário-Executivo Adjunto, que o presidirá;
II - 2 (dois) representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração, sendo 1 (um) o (a) Titular da SPOA e 1 (um) sendo o (a) Titular da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima;
III - 1 (um) representante do SFB, a ser indicado pelo seu Diretor de
Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
Ibama,
a
serem indicados
pelo
seu
Diretor
de Planejamento,
Orçamento
e
Administração;
V - 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do
Instituto Chico Mendes, a serem indicados pelo seu Diretor de Planejamento, Orçamento
e Administração; e
VI - 8 (oito) representantes da Associação Nacional dos Servidores da Carreira
de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio
Ambiente e do Ibama - PECMA - Ascema Nacional e seus respectivos suplentes, a serem
indicados pelo Presidente da Entidade.
§ 1º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em
caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Presidente.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima editar portaria específica, com a composição nominal
do Grupo de Trabalho, mantendo atualizado o cadastro dos participantes.
§ 4º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima exercer o apoio administrativo ao GT.
§ 5º Para uma atuação mais efetiva, outras unidades administrativas do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderão participar das reuniões do GT,
sempre que houver aderência temática à pauta de discussão.
Art. 6º O Grupo de Trabalho permanecerá vigente até a instauração da Mesa
Setorial de Negociação Permanente - MSNP-MMA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 24 de maio de 2023.
MARINA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATO Nº 983, DE 5 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
CAIO BRUNNER SANTOS, Barragem Fazenda Campo de Fora, município de
Cabeceiras/GO, irrigação.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES

                            

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