DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 3608/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.973/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Gicelia Balbino Araujo (279.811.771-20).
1.2. Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3609/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-003.353/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Leila Maria Pereira (529.862.336-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3610/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, expedir
a determinação que se segue:
1. Processo TC-003.357/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mauricio Balensiefer (170.293.259-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que verifique:
1.7.1.1. a compatibilidade do exercício da função de sócio-gerente da
empresa Da Form Construtora e Incorporadora Ltda., CNPJ 77.516.748/0001-76, nome
fantasia Enflotopo, com cargo público, à luz da Lei 8.112/1990, art. 117, X;
1.7.1.2. a compatibilidade do exercício da gerência da empresa Da Form
Construtora e
Incorporadora Ltda. e da
presidência da Sociedade
Brasileira de
Recuperação de Áreas Degradadas (Sobrade), CNPJ 01.580.882/0001-74, contratada
diversas vezes por órgãos e entidades da administração federal, com o regime de
dedicação exclusiva atribuído ao interessado.
ACÓRDÃO Nº 3611/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se
exauriram antes de seus processamentos pela Corte, em face da perda da qualidade de
segurado dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143,
inciso II, do RITCU, c/c o artigo 9º da Resolução TCU 353/2023, em considerar
prejudicados pela perda do objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-003.700/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antônio Sergio Coelho Soares (271.481.300-34); Dulci
Schwarzer Braun (239.866.460-00); Nilso Zaffari (006.375.130-53); Paulo Renato Valente
de Almeida (241.812.420-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3612/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-003.760/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Sales de Lima (179.438.921-00); Antonio Walter
Moreschi (215.433.727-91); Bernardo Soares (075.040.636-49); Delmar Tavares Cardoso
(301.596.010-53); Marinalva de Souza (122.435.584-91).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3613/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se
exauriram antes de seus processamentos pela Corte, em face da perda da qualidade de
segurado dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143,
inciso II, do RITCU, c/c o artigo 9º da Resolução TCU 353/2023, em considerar
prejudicados pela perda do objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-003.780/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alaerte Cezar Alves (123.770.236-49); Maria de Lourdes de
Freitas (366.378.076-72).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3614/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante
relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão do
falecimento dos beneficiários, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-los prejudicados por
perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-003.800/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jorge Elysio Galvão Wanderley (114.100.864-53); Ridete
Rego Barros Monteiro (083.954.974-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3615/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante
relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão do
falecimento dos beneficiários, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-los prejudicados por
perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-003.810/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Itamar Alves dos Santos (712.507.513-49); Silvana Maria
Pinto Bastos de Mesquita (243.553.053-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3616/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se
exauriram antes de seu processamento pela Corte, em face da perda da qualidade de
segurado do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143,
inciso II, do RITCU, c/c o artigo 9º da Resolução TCU 353/2023, em considerar
prejudicado pela perda do objeto o ato constante deste processo, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-003.877/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Marques Valente (406.120.077-15).
1.2.
Órgão/Entidade:
Fundação
Instituto
Brasileiro
de
Geografia
e
Estatística.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3617/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante
relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento
Interno, em considerar seu exame prejudicado por perda de objeto, de acordo com os
pareceres
emitidos nos
autos,
bem como
em
fazer
a determinação
adiante
especificada:
1. Processo TC-003.894/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Eduardo Loio Rodrigues (801.357.908-59); Edmilson
Rodrigues Schiebelbein (150.553.539-53).
1.2. Órgão: Ministério Público do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que proceda à imediata autuação e, em
confronto com
o respectivo
ato de
aposentadoria tratado
neste processo,
à
subsequente instrução do ato relativo à pensão civil instituída pelo sr. Edmilson
Rodrigues
Schiebelbein,
aferindo,
em
particular,
a
regularidade
das
parcelas
remuneratórias consideradas no cálculo do benefício.
ACÓRDÃO Nº 3618/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão
adiante relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão
do falecimento dos beneficiários, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-los prejudicados
por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-003.924/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ilma Correia da Costa (066.722.304-59); José Hilton
Oliveira de Aquino (293.260.524-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3619/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em
análise se exauriram antes de seus processamentos pela Corte, em face da perda da
qualidade de segurado dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no artigo 143, inciso II, do RITCU, c/c o artigo 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023,
em considerar prejudicados pela perda do objeto os atos constantes deste processo, de
acordo com
os pareceres
emitidos nos
autos, sem
prejuízo de
efetuar as
determinações adiante especificadas:
1. Processo TC-003.954/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Efigenia Ferreira e Ferreira (108.545.256-53); Gustavo
Alberto Bouchardet da Fonseca (154.116.131-91); Marli Carvalho Silva (241.897.407-30);
Pedro Nolasco Noronha (264.761.936-00); Peter Joviano Coutinho (057.371.256-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que, com fundamento na faculdade
prevista no art. 260, § 3º, do RITCU, proceda à imediata autuação e subsequente
instrução de eventuais atos de pensão civil em que figuram como instituidores os
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