DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.996, DE 10 DE MAIO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.016348/2022-22, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Khomp Indústria e Comércio LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, atendem às condições de
bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº
950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Roteador digital para rede sem fio, modelo(s): NIR 10ZI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 6.997, DE 10 DE MAIO DE 2023
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no
Processo MCTI nº 01245.005821/2022-46, de 18 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica Luxpryme Industria e Comercio de
Equipamentos Eletronicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 15.427.001/0001-94, à fruição do crédito
financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º,
3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020.
§ 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no
caput, CNPJ/MF nº 15.427.001/0001-94, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s)
bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
I - Detector de fumaça para central de alarme de incêndio, baseado em técnica digital.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo
básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.005821/2022-46, de 18 de abril de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
§1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico,
deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de
4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno,
decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º.
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III
do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s)
parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o
benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a
bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei
nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição
aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da
referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo,
sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da
Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa
beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no
referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.433, DE 12 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), frequência 88,5 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de SÃO PAULO DE OLIVENÇA, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 2004, para
execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 15 de maio de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007504/2020-81.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 9.434, DE 12 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 204 (duzentos e quatro), frequência 88,7
MHz, classe C, em caráter primário, no município de NOVA OLINDA DO NORTE, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.133.202/0001-47, cuja permissão foi
outorgada por meio da Portaria nº 2.782, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 780, de
3 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro de 2004, para
execução do serviço no município de MANAUS, estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 15 de maio de 2023, pelo Sr. JÔNATAS CÂMARA, que, no ato, representou a
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do
processo administrativo nº 53115.007499/2020-15.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 18 do Decreto nº 9.942, de
25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 1º LUGAR (EMPATE)
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 9.137, DE 12 DE MAIO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 365, da Portaria nº 9.018, de
28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06/04/2023, c/c as
disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro
de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023., que aprovou os Regimentos Internos dos
órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº
53115.003152/2023-38, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA LIBERDADE
FM executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 145/2002, publicada no Diário Oficial da União
em 28/02/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
81/2004, publicado no Diário Oficial da União em 03/02/2004, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53640.001383/1998, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da AVENIDA CENTRAL - KM 34 para Local não arruado denominado
como Loteamento Paulo Jarbas, S/N , na localidade de Juazeiro/BA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
09°19'15"S e longitude 40°15'02"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 9.209, DE 12 DE MAIO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere § 2º, art. 365, da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
06/04/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº nº 53115.000517/2023-72, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENADORENSE
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 459/2010, publicada no Diário Oficial da União
em 25/05/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
204/2012, publicado no Diário Oficial da União em 20/06/2012, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.006067/2005, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Praça São Sebastião, s/nº para Local Denominado "Boca da Onça", na
localidade de SENADOR JOSÉ BENTO/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 22°
09' 17"S e longitude 46° 11' 09"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
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