DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Certidão de Apostilamento
A Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº
13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de
27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer
Técnico nº 573/2023/SEI-MCTI, no Memorando nº 5330/2023/MCTI (11005611) do
Departamento de Planejamento,
Orçamento e Administração, no
Memorando nº
5753/2023/MCTI (11021539) do Secretário-Executivo AUTORIZO o APOSTILAMENTO para
fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº
930165/2022, passando o prazo de vigência do Termo para 12 de Janeiro de 2024, período
equivalente ao lapso de 107 dias no repasse da parcela única dos recursos financeiros do
Instrumento.
LUCIANA SANTOS
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 26, DE 14 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu
Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.004690/2023-61 (763)
CNPJ: 93.752.442/0001-75 - MATRIZ
Razão Social: LABORATORIO MICROSULES DO BRASIL LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Av. Bernardino Silveira de Amorim, nº 1161, Sarandi,
CEP 91.140-410, Porto Alegre/RS.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0711.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 26/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 27, DE 14 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.007468/2023-10 (770)
CNPJ: 45.877.305/0001-14 - MATRIZ
Razão Social: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE
PEQUENOS ANIMAIS SÃO PAULO - ANCLIVEPA SP
Nome da Instituição: ANCLIVEPA SP
Endereço da Instituição: Rua Ulisses Cruz, Tatuape, CEP 03.077-000, São
Paulo/SP
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0712.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 27/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.005702/2023-74 (764)
CNPJ: 03.817.341/0001-42 - MATRIZ
Razão Social: IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA.
Nome da Instituição: IME
Endereço da Instituição: Avenida Constantino Nery, , nº 3204 - Chapada - CEP:
69.050-000 - Manaus/AM.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0713.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 28/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 29, DE 14 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e
emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.007981/2023-19 (772)
CNPJ: 04.298.309/0026-19 - FILIAL
Razão Social: IBMEC EDUCACIONAL LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Saul Benesby - Jardim Aurélio Bernardi - CEP:
76.907-514 - Ji-Paraná/RO.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0714.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 29/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e
emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.021640/2022-67 (761)
CNPJ: 09.099.207/0001-30 - MATRIZ
Razão Social: UNIVERSIDADE BRASIL
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE BRASIL
Endereço da Instituição: Rua Carolina Fonseca - Itaquera - Vila Santana -
CEP: 08.230-030 - São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0715.2023
CNPJs credenciados sob o CIAEP:
a) CNPJ: 09.099.207/0004-82 FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE BRASIL
Nome da Instituição: CAMPUS DESCALVADO.
Endereço: Av. Hilário da Silva Passos - Parque Universitário - CEP: 13.690-
000 - Descalvado/SP.
b) CNPJ: 09.099.207/0002-10 FILIAL
Razão Social: UNIVERSIDADE BRASIL
Nome da Instituição: CAMPUS FERNANDÓPOLIS.
Endereço: Estrada Projetada F1 - Fazenda Santa Rita - CEP: 15.600-000 -
Fe r n a n d ó p o l i s / S P .
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 30/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.033057/2017-62 (546)
CNPJ: 26.233.064/0001-26 - MATRIZ
Razão Social: MICROVET - MICROBIOLOGIA VETERINÁRIA ESPECIAL LTDA.
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida Joaquim Lopes de Faria, nº 730, Santo
Antônio, CEP. 36.570-000, Viçosa/MG
Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0478.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 31/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 32, DE 14 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o
seguinte pedido de extensão e revisão do Credenciamento Institucional para Atividades
com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 01.0531.2018.
Processo: 01250.030252/2018-11 (591)
CIAEP: 01.0531.2018
CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 MATRIZ
Razão Social: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A..
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP
13.278-181- Valinhos/SP
Modalidade de solicitação: Extensão e Revisão do Credenciamento Institucional
para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP.
Decisão: INDEFERIDO
Justificativa do Indeferimento: O CNPJ para o qual se solicita a extensão do
CIAEP 01.0531.2018, a saber, CNPJ 03.239.470/0102-44 FILIAL, pertencente à PITÁGORAS
SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A., não está vinculado à ANHANGUERA
EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A., cujo CNPJ (04.310.392/0001-46 MATRIZ) não possui a
mesma raiz. Sendo assim, a presente solicitação não atende ao disposto no inciso I do art.
7º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021: "I - extensão do CIAEP: inclusão de outro
CNPJ da mesma instituição no CIAEP". A instituição filial PITÁGORAS SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. pode verificar a possibilidade de credenciamento
independente, ou, a instituição principal (CNPJ matriz) a qual esteja vinculada, caso se
credencie, solicite a inclusão deste CNPJ filial no cadastro CIUCA.
A solicitação de revisão do CIAEP não se aplica, visto que os CNPJs -
04.310.392/0034-04
e 04.310.392/0031-61
não estão
cadastrados na
plataforma
CIUCA/CONCEA .
O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 33, DE 14 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e
emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.006115/2023-01 (768)
CNPJ: 25.533.730/0001-89 - MATRIZ
Razão Social: C. F. CARVALHO - CURSOS E TREINAMENTO
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