DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.
Art. 9º Está isento do pagamento de taxa de inscrição:
I - o dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em
consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de
guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de
1949;
II - o interessado no CACFG/Ativa que atender aos requisitos no Decreto nº
6.593, de 2 de outubro de 2008, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
III - o interessado no concurso de admissão que seja doador de medula óssea
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de
abril de 2018.
§1º Será consultado o Órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
§2º Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao
candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento na forma
estabelecida pelo edital do concurso;
b) não indicar a numeração correta do Número de Identificação Social (NIS) e
nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
c) não possuir o NIS confirmado na base de dados do CadÚnico.
§3º Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea, o candidato
deverá juntar ao requerimento de isenção da taxa de inscrição ao IME o atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
§4º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o caput deste artigo
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, se a falsidade for
constatada após a sua matrícula.
§5º O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição não garante
ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
Seção III
Do processamento da inscrição
Art. 10º O pedido de inscrição será realizado pelo candidato, por meio da rede
mundial de computadores (Internet), dentro do prazo estabelecido no Calendário
Complementar (Anexo A), de acordo com as seguintes orientações:
I - o candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e tomar
conhecimento das orientações e condições estabelecidas no Manual do Candidato
(MIC);
II - caso atenda a todos os requisitos relacionados no MIC, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, em meio eletrônico, responsabilizando-se por todas
as informações prestadas. Fica assegurado ao IME o direito de excluir do processo seletivo
o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta até o prazo
final das inscrições ou que o fizer com a inserção de informações notoriamente fictícias e
desconectadas da realidade;
III - após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos dados, o
candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição, ou solicitar isenção da taxa
de inscrição,
nas condições
e no
prazo estabelecidos
pelo IME
no Calendário
Complementar (Anexo A);
IV - Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que se
enquadrem nas situações previstas no artigo 9º deste Edital. Os pedidos de isenção
deverão atender aos seguintes critérios:
a) Somente poderão solicitar o benefício da isenção da taxa as pessoas que
tenham concluído o ensino médio ou que irão concluí-lo até o ato da matrícula, o que
deve ser comprovado por documento oficial fornecido pelo estabelecimento de ensino.
b) Os pedidos de isenção, cujos procedimentos estão descritos no MIC,
deverão ser remetidos por via postal ou protocolados diretamente na Subdivisão de
Concursos do IME, no período de de 5 a 9 de junho de 2023.
c) O IME disponibilizará até 23 de junho de 2023, na sua página eletrônica, a
relação dos pedidos de isenção deferidos, cabendo aos candidatos solicitantes a
responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta a essa
relação.
d) O candidato que tiver seu pedido de isenção aceito deve fazer sua inscrição
seguindo as mesmas instruções contidas nas IRCAM/IME, excetuando-se apenas a
obrigatoriedade do pagamento da taxa.
e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua
inscrição
e o
pagamento da
taxa,
seguindo as
instruções estabelecidas
pelas
IRCAM/IME.
V - após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento
da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o
Cartão de Identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista
para a realização do exame intelectual;
VI - a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato;
VII - não é permitido usar CPF que não seja o do próprio candidato para fins
da inscrição. O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos
credenciados com a devida antecedência;
VIII - o candidato deverá imprimir, em ambas as fases do concurso, seu Cartão
de Identificação por intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do
número de seu CPF e da senha na área do candidato;
IX - o Cartão de Identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua
inteira responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME;
X - é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso em
papel em todos os dias de prova. A ficha de identificação - parte inferior do cartão - não
deverá ser destacada;
XI - o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa
de inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet;
XII - caso a inscrição não seja confirmada em até dez dias úteis após a
efetivação do pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME;
XIII - fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante
original de pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação;
XIV - o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por
fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade
de transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das
linhas de comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato,
não sendo aceitos como justificativa para o não pagamento: agendamento sem devida
provisão na data do vencimento, boletos fraudados por código malicioso (vírus, malwares),
greve bancária, dentre outras; e
XV - não serão confirmadas, por parte do IME, as inscrições de candidatos que,
por qualquer motivo, não tiverem realizado o pagamento da taxa de inscrição no CPF do
candidato.
Art. 11. O candidato deverá inscrever-se para o concurso - CFG/Ativa.
Art. 12. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu
pedido de inscrição e consultar a relação final dos candidatos inscritos por intermédio da
página eletrônica do IME.
Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição
devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet,
e o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo
sistema.
Art.
13.
Excepcionalmente,
o candidato
residente
em
localidade
onde
comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou
pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo
correio, obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as
seguintes orientações:
I - preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de acordo
com os dados de depósito bancário constantes no MIC;
II - remeter a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada,
juntamente com o original do comprovante do depósito bancário, no período de inscrição
estabelecido no calendário complementar, diretamente ao IME, pelo correio, para o
seguinte endereço: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - Subdivisão de Concursos (SD/3),
Praça Gen. Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270 - Rio de Janeiro - RJ.
III - para os que se inscreverem por via postal, o cartão de identificação
correspondente será enviado ao candidato pelo correio.
Art. 14. O Estado-Maior do Exército (EME) fixará, posteriormente, em portaria,
a distribuição das vagas pelas diferentes especialidades de Engenharia a serem oferecidas
pelo IME aos concluintes do Ciclo Básico.
Art. 15. As vagas previstas para a matrícula no CFG/Ativa serão preenchidas
pelos candidatos aprovados, obedecendo-se sua classificação intelectual no respectivo
concurso:
I - das vagas destinadas para o referido concurso de admissão, vinte por cento
(20%) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
II - poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III - os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso de admissão;
IV - os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas;
V - em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado;
VI - na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação;
VII - na hipótese de constatação de autodeclaração não confirmada no
procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas de ampla
concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se
comprovada a má-fé da autodeclaração. Se houver sido matriculado, na hipótese de
comprovação de má-fé, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
VIII - as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade;
IX - a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade. Tal convocação leva em conta a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros; e
X - O candidato poderá efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 até
o término do período de inscrições.
Art. 16. Os candidatos, se aprovados e matriculados, escolherão a sua
especialidade de Engenharia ao final do ciclo básico do CFG, de acordo com a sua
classificação final no referido ciclo, conforme o preconizado no art. 14 deste Edital e no
Regimento Interno do Instituto Militar de Engenharia.
Parágrafo único. Os alunos poderão escolher as especialidades somente dentre
aquelas ofertadas ao término do ciclo básico que serão definidas pelo Estado-Maior do
Exército, consoante as necessidades da Força, não cabendo a interposição de recursos.
Art. 17. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu Comandante
(Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sobre o fato de estar inscrito para o concurso, para que
sejam tomadas as providências decorrentes pela Instituição a que pertence, de acordo
com suas próprias normas.
Art. 18. A inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o concurso.
A validade deste concurso compreenderá o período entre a data de publicação do
respectivo Edital de homologação do resultado até sessenta dias após a data limite
prevista para a matrícula no IME.
Art. 19. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências dos CA, não lhe
assistindo direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas
provas ou de sua não classificação para a matrícula.
Parágrafo único. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e
o conhecimento pleno das IRCAM, do edital e do MIC, sobre os quais não poderá alegar
desconhecimento.
Art. 20. O formulário eletrônico de inscrição do concurso de admissão conterá
declaração do candidato de que está plenamente ciente do inteiro teor do presente Edital,
inclusive das
Instruções Reguladoras
(IRCAM), e
que concorda
com ambos
os
documentos.
§ 1º A escolha do local de realização das provas do Exame Intelectual é da
competência do candidato, que deverá escolher a cidade onde deseja realizar as provas,
dentre aquelas constantes da relação do Anexo B, por ocasião do preenchimento do
formulário de inscrição na Internet.
§ 2º Ao optar, no ato da inscrição, por determinada cidade, o candidato não
poderá, em nenhuma hipótese, realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida,
ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
§ 3º A confirmação do local e o endereço completo para a realização do
Exame Intelectual, na cidade escolhida pelo candidato, serão disponibilizados no Cartão de
Identificação, que deverá ser impresso pelo próprio candidato.
§4º A candidata que for lactante, ao preencher o formulário on-line de
requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração, para fins de
aplicação da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Art. 21. Concluídos os trabalhos de inscrição, o IME publicará, em seu Boletim
Interno, a relação dos candidatos inscritos, que será divulgada na página eletrônica do
IME, na Internet.
Art. 22. O IME poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso
ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 23. Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das
inscrições solicitadas pelos candidatos.
Parágrafo único. Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não
atenderem plenamente o disposto neste Edital ou nas IRCAM do Concurso.
Seção IV
Do indeferimento da inscrição
Art. 24. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação
relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 5º deste
Edital - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão
logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
§ 1º Caso o problema seja constatado após a efetuação da matrícula, o aluno
enquadrado nessa situação será excluído e desligado do IME, em caráter irrevogável e em
qualquer época.
§ 2º Os responsáveis pela irregularidade acima referida estarão sujeitos a
responder a inquérito policial, se houver indício de crime.
Art. 25. Constituem, ainda, causas de indeferimento da inscrição:
I - enviar o formulário de inscrição, por intermédio da página eletrônica do
IME, ou por via postal, fora do prazo estabelecido no Calendário Anual do processo
seletivo;
II - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o
término do prazo previsto no Calendário Complementar (Anexo A) do processo seletivo.
Caso o candidato faça um agendamento do pagamento da taxa de inscrição, será
considerada a data em que o depósito for efetivado, e não a data em que foi feito o
agendamento.
III - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art.
5º deste Edital; e

                            

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