DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou
apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Dos aspectos gerais do concurso de admissão
Art. 26. O concurso de admissão objetiva selecionar para a matrícula os
candidatos de melhor classificação nos Exames Intelectuais, que atendam aos requisitos
físicos e de saúde previstos para o CFG/Ativa do IME.
Art. 27. Os CA, de amplitude nacional, compreendem:
I - Exame Intelectual (EI);
II - Inspeção de Saúde (IS);
III - Exame de Aptidão Física (EAF);
IV - Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
V - Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Art. 28. A prova objetiva da primeira fase do Exame Intelectual, a Inspeção de
Saúde, o Exame de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e o Procedimento de
Heteroidentificação terão caráter eliminatório; já as provas da segunda fase do EI terão
caráter eliminatório e classificatório.
Art. 29. O Concurso de Admissão será realizado nas cidades relacionadas no
Anexo B, em diferentes guarnições militares denominadas Guarnições de Exame (GE), nas
OM ou instituições designadas para locais de exame.
§ 1º As datas e horários serão fixados anualmente por intermédio de Portaria
do DCT, que aprova o Calendário Complementar (Anexo A) a este Edital.
§ 2º O início das provas será às 13h30min - (Fechamento dos portões:
12h00min), com duração de 4 (quatro) horas em ambas as fases, sendo que as provas
de Português e Inglês serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de
4 (quatro) horas.
§ 3º As provas serão iniciadas no mesmo horário oficial, em todo o Brasil,
tomando como referência o horário de Brasília.
Art. 30. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão
de Identificação, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas
datas e horários determinados, de acordo com este Edital.
§ 1º O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes
compatíveis com a atividade, não podendo utilizar brincos e/ou piercings, gorro, chapéu,
boné, viseira, cachecol, chinelo de dedos e peças similares de vestuário, devendo os
cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; não poderão ainda usar
shorts, bermudas, camisetas ou trajes de banho e caso as condições não sejam
atendidas, sua entrada no local do exame será vedada.
§ 2º É proibido adentrar no local de exame com vestimentas ostentando
preferências políticas ou fazendo apologia do crime, do uso de drogas etc.
§ 3º Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas
pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente ou recipientes transparentes,
sem rótulos.
§ 4º Os candidatos que
estiverem portando bolsas, mochilas, livros,
impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,
máquinas 
calculadoras,
agendas 
eletrônicas 
ou 
similares,
telefones 
celulares,
smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores,
tablets, relógios inteligentes (smartwatches), relógios digitais multifuncionais ou outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza,
deverão acondicioná-los sob as carteiras e não poderão acessá-los durante toda a
duração do exame, sob pena de eliminação.
§ 5º A Organização do Concurso não disponibilizará meios para a extração de
objetos vedados do corpo do candidato, sendo de inteira responsabilidade desse
apresentar-se aos eventos do certame em inteira concordância com as previsões
constantes neste edital.
Art. 31. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das
provas.
Parágrafo único. O não-comparecimento para a realização de uma das provas,
por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato e o impedimento
de realizar as demais provas.
Art. 32. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja
designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de
Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Identificação impresso, o original de
um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade:
carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica,
Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou
por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos);
carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público
que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional
de Habilitação, com fotografia; ou Passaporte Brasileiro, Certificado de Reservista;
Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.
Art. 33. Será exigida a apresentação do documento de identificação original,
não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros
documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de
Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos estabelecidos no artigo anterior deste
Ed i t a l .
§1° O documento deverá estar em condições de permitir a identificação do
candidato com clareza.
§2º Não serão aceitos documentos digitais (tais como e-título e CNH digital)
para a identificação do candidato durante a prova, visto que não é permitida a utilização
de aparelhos eletrônicos durante a realização do exame intelectual.
Art. 34. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, em dia de
realização de prova, documento de identificação original, nos termos do art. 32 deste
Edital, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que
apresente, na entrada, o Boletim de Ocorrência expedido por órgão oficial, emitido no
período de trinta dias imediatamente anteriores à data de realização da prova, e que se
submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas e de
foto no decorrer do Exame Intelectual.
Parágrafo único. Por ocasião da identificação especial, obrigatoriamente,
ocorrerá a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas.
O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do
concurso.
Art. 35.
O candidato,
cujo documento
de identificação
apresentado
impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua
assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição
do documento e/ou possua numeração diferente daquela informada no ato da inscrição,
poderá, a critério da CAF do local de exame, realizar a prova, desde que se submeta à
identificação especial nos termos do artigo anterior deste Edital.
Art. 36. O IME disponibilizará aos presidentes das CAF uma relação dos
candidatos inscritos por local de exame.
Seção II
Da seleção intelectual
Art. 37. Idêntico para ambos os concursos (CFG/Ativa e CFG/Reserva), o
Exame Intelectual será composto de duas fases:
I - a primeira fase constará de uma prova objetiva de MATEMÁTICA, de FÍSICA
e de QUÍMICA, possuindo caráter eliminatório;
II - a segunda fase constará de cinco provas:
a) MATEMÁTICA, prova composta por questões discursivas;
b) FÍSICA, prova composta por questões discursivas;
c) QUÍMICA, prova composta por questões discursivas;
d) PORTUGUÊS, prova composta por questões objetivas e redação; e
e) INGLÊS, prova composta por questões objetivas.
III - as provas da segunda fase possuem caráter eliminatório e classificatório
e terão os seguintes pesos:
a) PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA: peso 3 (três);
b) PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
c) PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
d) PROVA DE PORTUGUÊS: peso 1 (um); e
e) PROVA DE INGLÊS: peso 1 (um).
IV - as provas de ambas as fases compreenderão questões sobre os assuntos
relacionados no Anexo C deste Edital; e
V - as provas de PORTUGUÊS, incluindo a redação, e de INGLÊS serão
realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de quatro horas.
Seção III
Da prova objetiva da primeira fase do EI
Art. 38. A prova objetiva da primeira fase compreenderá quarenta questões
de múltipla escolha distribuídas da seguinte forma:
I - quinze questões de MATEMÁTICA;
II - quinze questões de FÍSICA; e
III - dez questões de QUÍMICA.
Art. 39. A nota da prova objetiva será expressa por um valor numérico (nota),
variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos, sendo o valor de
cada questão o mesmo para todas as matérias.
Art. 40. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo reprovado e
eliminado do concurso o candidato que enquadrar-se em alguma das seguintes
situações:
I - obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo a
um total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
II - número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
III - número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
IV - número de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Art. 41. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do
concurso o candidato que não assinar o cartão-resposta no local reservado para este
fim.
Art. 42. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no
cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo.
Parágrafo único. O cartão-resposta será o único documento válido para a
correção, que será feita por meio de processamento óptico-eletrônico.
Art. 43. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta
serão de inteira responsabilidade do candidato.
§ 1º Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com
qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em
desacordo com este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla
marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido
integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de
lápis, dentre outras.
§ 2º As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta
poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo
ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação zero (0,00) atribuída à
respectiva questão ou item da prova.
Art. 44. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à
formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e
apresentado em formulário específico, que estará disponível na página eletrônica do IME,
na Internet, junto com o gabarito preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página
eletrônica do IME, com base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido no
Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 45. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões da
prova objetiva, será emitido gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá novo
recurso.
Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos
quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva aos candidatos.
Art. 46. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos
a todos os candidatos que fizeram a prova.
Parágrafo único. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito
oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 47. O gabarito oficial definitivo da prova objetiva e a relação nominal de
aprovados na primeira fase do EI serão divulgados na página eletrônica do IME na data
fixada no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 48. Cada candidato poderá ter acesso à sua nota na primeira fase do EI,
por intermédio da página eletrônica do IME, quando da sua divulgação, conforme
previsto no Calendário Complementar (Anexo A).
Seção IV
Das provas da segunda fase do EI
Art. 49. Somente poderão realizar as provas da segunda fase do EI os
candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA e QUÍMICA da primeira
fase.
Parágrafo único. São
considerados reprovados os candidatos
que se
enquadrem em algumas das situações previstas nos artigos 40 e 41 deste Edital.
Art. 50. O resultado da correção de cada prova da segunda fase do EI será
expresso por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com
aproximação até centésimos.
§ 1º A correção da redação, constante da prova de PORTUGUÊS, resultará no
conceito "APTO" ou "INAPTO".
§ 2º O resultado INAPTO tem caráter eliminatório.
Art. 51. Na resolução das questões das provas da segunda fase do EI, o
candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul (com exceção dos
desenhos, que poderão ser feitos com lápis preto ou lapiseira).
Parágrafo único. Em caso de utilização de caneta de outra cor, lápis ou uso
de qualquer tipo de corretivo, as questões não serão corrigidas e será atribuída ao
candidato a pontuação zero (0,00) na questão correspondente da prova.
Art. 52. Será considerado reprovado no EI o candidato que obtiver nota
inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase, nota final inferior
a cinco (5,00) ou for considerado INAPTO na redação.
Seção V
Da aplicação das provas
Art. 53. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma
CAF nomeada pelo Comandante da Região Militar correspondente, à exceção da CAF da
Guarnição do Rio de Janeiro e de São José dos Campos, que serão nomeadas
diretamente pelo IME.
Parágrafo único. As CAF
procederão conforme orientações particulares
emitidas pelo IME.
Art. 54. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI
transcorrido o prazo mínimo de uma hora após o início de sua execução
§1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes
desse prazo, será eliminado.
§2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães lactantes
poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são realizadas as
provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela CAF.
§3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter
acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a
amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou amizade com a candidata.
§4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no
respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências
necessárias.

                            

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