DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - a primeira fase constará de uma prova objetiva de MATEMÁTICA, de
FÍSICA e de QUÍMICA, possuindo caráter eliminatório;
II - a segunda fase constará de cinco provas:
a) MATEMÁTICA, prova composta por questões discursivas;
b) FÍSICA, prova composta por questões discursivas;
c) QUÍMICA, prova composta por questões discursivas;
d) PORTUGUÊS, prova composta por questões objetivas e redação; e
e) INGLÊS, prova composta por questões objetivas.
III - as provas da segunda fase possuem caráter eliminatório e classificatório
e terão os seguintes pesos:
a) PROVA DISCURSIVA DE MATEMÁTICA: peso 3 (três);
b) PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
c) PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA: peso 2,5 (dois vírgula cinco);
d) PROVA DE PORTUGUÊS: peso 1 (um); e
e) PROVA DE INGLÊS: peso 1 (um).
IV - as provas de ambas as fases compreenderão questões sobre os assuntos
relacionados no Anexo C deste Edital; e
V - as provas de PORTUGUÊS, incluindo a redação, e de INGLÊS serão
realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de quatro horas.
Seção III
Da prova objetiva da primeira fase do EI
Art. 38. A prova objetiva da primeira fase compreenderá quarenta questões
de múltipla escolha distribuídas da seguinte forma:
I - quinze questões de MATEMÁTICA;
II - quinze questões de FÍSICA; e
III - dez questões de QUÍMICA.
Art. 39. A nota da prova objetiva será expressa por um valor numérico
(nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos, sendo
o valor de cada questão o mesmo para todas as matérias.
Art. 40. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo reprovado e
eliminado do concurso o candidato que enquadrar-se em alguma das seguintes
situações:
I - obtiver a nota da prova objetiva inferior a cinco (5,00), correspondendo
a um total de respostas certas inferior a vinte em toda a prova;
II - número de respostas certas em MATEMÁTICA inferior a seis;
III - número de respostas certas em FÍSICA inferior a seis; ou
IV - número de respostas certas em QUÍMICA inferior a quatro.
Art. 41. Será considerado reprovado no exame intelectual e eliminado do
concurso o candidato que não assinar o cartão-resposta no local reservado para este
fim.
Art. 42. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas
no cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo.
Parágrafo único. O cartão-resposta será o único documento válido para a
correção, que será feita por meio de processamento óptico-eletrônico.
Art. 43. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta
serão de inteira responsabilidade do candidato.
§ 1º Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com
qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em
desacordo com este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla
marcação, marcação
rasurada, marcação
emendada, campo
de marcação
não
preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações
apagadas, uso de lápis, dentre outras.
§ 2º As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de
caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção,
cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação zero (0,00)
atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Art. 44. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à
formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e
apresentado em formulário específico, que estará disponível na página eletrônica do
IME, na Internet, junto com o gabarito preliminar.
Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página
eletrônica do IME, com base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido
no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 45. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões da
prova objetiva, será emitido gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá novo
recurso.
Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos
quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva aos candidatos.
Art. 46. Os pontos relativos
às questões porventura anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.
Parágrafo único. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito
oficial provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.
Art. 47. O gabarito oficial definitivo da prova objetiva e a relação nominal
de aprovados na primeira fase do EI serão divulgados na página eletrônica do IME na
data fixada no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 48. Cada candidato poderá ter acesso à sua nota na primeira fase do
EI, por intermédio da página eletrônica do IME, quando da sua divulgação, conforme
previsto no Calendário Complementar (Anexo A).
Seção IV
Das provas da segunda fase do EI
Art. 49. Somente poderão realizar as provas da segunda fase do EI os
candidatos aprovados na prova objetiva de MATEMÁTICA, FÍSICA e QUÍMICA da primeira
fase.
Parágrafo único. São
considerados reprovados os candidatos
que se
enquadrem em algumas das situações previstas nos artigos 40 e 41 deste Edital.
Art. 50. O resultado da correção de cada prova da segunda fase do EI será
expresso por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com
aproximação até centésimos.
§ 1º A correção da redação, constante da prova de PORTUGUÊS, resultará
no conceito "APTO" ou "INAPTO".
§ 2º O resultado INAPTO tem caráter eliminatório.
Art. 51. Na resolução das questões das provas da segunda fase do EI, o
candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul (com exceção dos
desenhos, que poderão ser feitos com lápis preto ou lapiseira).
Parágrafo único. Em caso de utilização de caneta de outra cor, lápis ou uso
de qualquer tipo de corretivo, as questões não serão corrigidas e será atribuída ao
candidato a pontuação zero (0,00) na questão correspondente da prova.
Art. 52. Será considerado reprovado no EI o candidato que obtiver nota
inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas da segunda fase, nota final
inferior a cinco (5,00) ou for considerado INAPTO na redação.
Seção V
Da aplicação das provas
Art. 53. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma
CAF nomeada pelo Comandante da Região Militar correspondente, à exceção da CAF da
Guarnição do Rio de Janeiro e de São José dos Campos, que serão nomeadas
diretamente pelo IME.
Parágrafo único. As CAF procederão conforme orientações particulares
emitidas pelo IME.
Art. 54. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI
transcorrido o prazo mínimo de uma hora após o início de sua execução
§1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes
desse prazo, será eliminado.
§2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães
lactantes poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são
realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada
pela CAF.
§3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter
acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a
amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau
de parentesco ou amizade com a candidata.
§4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no
respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências
necessárias.
§5º Em casos excepcionais, a
candidata lactante deverá indicar a
necessidade da amamentação, mediante requerimento dirigido ao IME, em até 30
(trinta) dias antes da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento
do pedido.
§6º A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de
idade.
§7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para guarda do bebê durante
todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de
amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de
nascimento do lactente.
§8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na
duração fixada para realização das provas, em igual período.
Art. 55. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva da
1ª fase e parte objetiva das provas de Português e de Inglês da 2ª fase) durante o
tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra
para este fim.
Seção VI
Do material
permitido nos
locais de provas
e das
restrições de
comunicação
Art. 56. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir
e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas
para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua
milimetrada
e
canetas
esferográficas
de
tinta
azul
fabricadas
em
material
transparente.
Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição,
exceto as
de caracterização
(marca, fabricante, modelo)
e as
de graduações
(transferidor, esquadros e régua).
Art. 57. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou
equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local.
Art. 58. Não será permitida a comunicação entre candidatos durante a
realização da prova.
Art. 59. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela
guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido
para o local de prova.
Art. 60. Nos dias das provas, não será permitido:
I - o ingresso, ao local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo
seletivo (parentes, amigos etc.);
II - a realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado
aos candidatos, ainda que por motivo de força maior;
III - o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização
da prova,
mesmo no
caso de
candidato com
limitação de
movimentos ou
impossibilitado de escrever;
IV - o acesso do candidato às salas de provas portando relógios de
quaisquer natureza, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de
coleta e transmissão de dados; ou
V - o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas
quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo
candidato avaliados pela CAF.
Seção VII
Da eliminação do concurso de admissão
Art. 61. Será eliminado do concurso de admissão o candidato que:
I - for reprovado na primeira fase do EI;
II - utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das
provas;
III - deixar de assinar o cartão-resposta no local reservado para este fim ou
preencher erradamente seu número de identificação no campo correspondente;
IV - assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser
considerado como identificação;
V - contrariar determinações relativas à execução das provas;
VI - não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário
estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior;
VII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou,
ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
VIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou
durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo
com um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações;
IX - apresentar para a comissão
de recepção ou para o aplicador,
documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente
Ed i t a l ;
X - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória
ao término do tempo destinado para a sua realização; e/ou
XI - recusar-se à revista ou inspeção individual (busca pessoal, utilização de
detector de metal etc.).
Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso
será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início
da prova.
Seção VIII
Da correção
Art. 62. A correção das provas da segunda fase do EI e a apuração das
notas finais serão feitas de modo a manter o anonimato dos candidatos.
Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME
sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica
do IME, conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A).
Eventuais comunicações de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no
e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
Art. 63. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas
provas da segunda fase, com aproximação até milésimos.
Art. 64. Se o candidato obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer
uma das provas da segunda fase do EI será considerado reprovado.
Art. 65. Será considerado reprovado no EI o candidato que obtiver nota final
inferior a cinco (5,00) na segunda fase do EI.
Art. 66. Será considerado reprovado o candidato que receber o conceito
INAPTO na redação.
Art. 67. A nota de cada prova, a nota final e as notas preliminares serão
divulgadas a todos os candidatos na página eletrônica do IME.
Seção IX
Da divulgação do resultado final do EI
Art. 68. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na
página eletrônica, na internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo
estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no MIC.
Art. 69. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de
Prova (RVP) das provas discursivas da segunda fase do EI e do cartão-resposta da prova
objetiva da primeira fase do EI.
I - Ao candidato que realizou todas as provas da segunda fase do EI é
assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas
da 2ª Fase, nas seguintes condições:
a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher
eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de
prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
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