DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital,
será permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para
isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme
calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das
provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato
com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail vestibular@ime.eb.br, caso
não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s).
II - Os candidatos terão acesso ao cartão-resposta da prova objetiva da 1ª
fase do EI na Internet.
Art. 70. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito
ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas discursivas da segunda fase
do EI, nas seguintes condições:
I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher
eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer revisão de
questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no
calendário complementar (Anexo A), na área do candidato.
II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via
internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação.
Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio
punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de
fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser
obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão
de questões.
III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova,
os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento
no Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem
fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões
ou itens tal e tal".
IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital,
a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de
Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em
Boletim de Acesso Restrito.
V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o
ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova
em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de
acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá respostas
individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ).
VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato
interpor recurso a essas soluções.
VIII - O IME publicará o resultado final e não encaminhará respostas individuais
dos RRQ.
IX - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito mediante
o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será acessível a partir de
smartphones.
Art. 71. O IME divulgará os resultados finais dos EI em sua página eletrônica,
indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os
candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem
no processo seletivo.
§ 1º O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a
completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da quantidade de
vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em
quaisquer das etapas do concurso, e nos prazos estabelecidos neste Edital.
§ 2º Em caso de empate na classificação, o desempate será feito em ordem
decrescente de nota: 1º - maior nota na prova discursiva de Matemática; 2º - maior nota
na prova discursiva de Física; 3º - maior nota na prova discursiva de Química; 4º - maior
nota na prova de Português; 5º - maior nota na prova de Inglês; 6º - a idade do candidato,
dando-se preferência ao de maior idade.
Art. 72. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o
direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta
de vagas.
Art. 73. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo
estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a relação
final dos candidatos aprovados no concurso e a relação dos candidatos matriculados.
CAPÍTULO IV
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da convocação para a inspeção de saúde
Art. 74. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será
procedida por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de
Janeiro - RJ, nas datas estabelecidas no Calendário Complementar (Anexo A) de acordo
com as determinações das seguintes normas:
I - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - EB10-IG-
02.022), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.639, de 23 de novembro
de 2017;
II - Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx-EB30-
IR10.007), aprovadas pela Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e das Normas
Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx-EB30-N-20.008), aprovadas pela
Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017; e
III - Normas para Avaliação
da Incapacidade decorrente de Doenças
Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da
Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº
1.174-MD, de 6 de setembro de 2006.
Seção II
Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos
Art. 75. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar,
obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares a
seguir relacionados, com os respectivos resultados:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (tonal, com laudo);
VI - eletrocardiograma (ECG) (com laudo);
VII - sorologia para Lues e HIV;
VIII - sorologia para sífilis (VDRL);
IX - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes
métodos: hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou
reação de Machado-Guerreiro;
X - hemograma completo;
XI - colesterol total e frações, triglicerídeo, ácido úrico;
XII - tipo de sangue ABO RH;
XIII - coagulograma (TAP, PPT e INR);
XIV - EAS e EPF;
XV - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc - IgG
e IgM ) e hepatite C;
XVI - exame oftalmológico (com laudo, incluindo: mobilidade ocular extrínseca;
acuidade visual com e sem correção; biomicroscopia; fundoscopia; tonometria; teste de
Ishiara);
XVII - glicemia em jejum;
XVIII - ureia/creatinina;
XIX - provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas
totais e frações);
XX - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os
ângulos de Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para
lordose lombar - é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja
dentro dos padrões de normalidade ou igual a 0°);
XXI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou
pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem
pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack
e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo
morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocona.
XXII - exame ginecológico - Colpocitologia;
XXIII - teste de gravidez bHCG (somente para o sexo feminino) / TIG;
IMPORTANTE: o prazo de validade dos laudos dos exames complementares:
- itens "I" até "V" será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;
- itens "VI" até "XXII" será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e
- item "XXIII" será de, no máximo, 15 (quinze) dias.
§ 1º A exigência do resultado do exame bHCG tem como objetivo não
comprometer um possível estado de gravidez de candidata, em face da incompatibilidade
desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF.
§ 2º No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do
processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano
seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso.
§ 3º O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS
portando a respectiva receita médica oftalmológica, correção prescrita e com óculos.
§ 4º A realização dos exames
descritos no presente artigo é de
responsabilidade do candidato.
§ 5º Os candidatos serão submetidos a exame médico e odontológico
realizados pelos membros da JISE.
§ 6º A IS tem caráter eliminatório.
Seção III
Das prescrições gerais para inspeções de saúde e recursos
Art. 76. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar
necessário. Sua realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato, seja
para elucidação diagnóstica, seja para solucionar outras dúvidas.
Art. 77. O candidato considerado "contraindicado" (inabilitado) pela JISE na IS
poderá requerer nova inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de cinco dias úteis
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da inspeção
e de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. Findo o prazo de cinco dias úteis para o recurso, a inabilitação
será considerada definitiva, sendo o candidato eliminado do concurso.
Art. 78. A IS em grau de recurso deverá ser realizada com a máxima urgência,
tendo em vista possibilitar a convocação de outro candidato, no caso de ser confirmada a
inabilitação do requerente.
Art. 79. O candidato que faltar a qualquer exame médico da IS nas datas
programadas, será considerado desistente e, como tal, eliminado do respectivo
concurso.
Parágrafo único. Não haverá segunda chamada para a IS, e nem para a IS em
Grau de Recurso, quando for o caso.
CAPÍTULO V
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da convocação para o exame de aptidão física
Art. 80. O candidato que tiver sido considerado apto na IS será submetido ao
Exame de Aptidão Física (EAF).
Art. 81. O candidato convocado para o EAF deverá portar, em uma bolsa, traje
esportivo: camiseta, calção ou bermuda e tênis, apropriados para a atividade.
Seção II
Da execução do exame de aptidão física
Art. 82. O EAF será realizado em local determinado pelo IME, por uma
Comissão de Aplicação, de acordo com o Calendário Complementar (Anexo A) e conforme
as condições de execução especificadas no Anexo D.
Art. 83. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até
duas tentativas para cada uma das tarefas, sendo a segunda tentativa no dia posterior ao
da execução da primeira tentativa.
Art. 84. O candidato que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo, deixando
de realizar qualquer das tarefas previstas, mesmo que por motivo de força maior, será
considerado desistente e eliminado do processo seletivo.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 85. O candidato aprovado no EI (classificado e excedente), apto na IS e no
EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), no IME, Rio de Janeiro - RJ, em data
estipulada no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A).
Seção II
Da constituição da avaliação psicológica
Art. 86. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP),
que avaliará os seguintes aspectos:
I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais
e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a
carreira militar; e
II - personalógico: destinado à verificação das características de personalidade
e motivacionais do candidato em relação aos requisitos psicológicos para a carreira
militar.
§ 1º. Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de
análise de dados referenciados na literatura científica.
§ 2º. Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser
aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou
outros instrumentos de avaliação
psicológica.
§ 3º. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de
atenção e raciocínio, dedicação, persistência, responsabilidade, equilíbrio emocional,
sociabilidade, entre outros.
Seção III
Do exame psicológico (EP)
Art. 87. Apenas os candidatos considerados aptos na IS e no EAF submeter-se-
ão à Avl Psc, conforme Edital, dentro do prazo estipulado no Calendário Complementar do
Concurso (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.
Art. 88. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o candidato deverá comparecer ao local designado munido do seu
documento de identidade e CPF e de caneta esferográfica de tinta preta;
II - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com
a atividade, não podendo o candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus,
bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos
pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas
de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens,
gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou
outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza;
III - É permitido ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas
pelos membros da CAP, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que
acondicionados em saco plástico totalmente transparente ou recipientes transparentes
sem rótulos, e poderão ser consumidos fora do local de realização prova, tendo em vista
que os cadernos de aplicação do EP não poderão guardar qualquer resquício de alimentos
ou bebidas;
IV - Durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou
comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V - O EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente
para essa atividade;
VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a
realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VII - o candidato só poderá ser submetido uma vez ao EP; e

                            

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